O que deve saber sobre vendas de bens e serviços não encomendados

  • on 10 de maio de 2011
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São proibidas as práticas comerciais destinadas a promover a distribuição a retalho de bens ou serviços, mediante as quais, da falta de resposta de um con­sumidor a uma oferta ou proposta que lhe seja dirigida, se presuma a sua acei­tação.

O consumidor não fica vinculado ao cumprimento de qualquer obrigação, mesmo que nas ofertas ou propostas se tenha expressamente indicado que o decurso de um certo prazo sem qual­quer reacção implica a sua aceitação.

O consumidor que receba um pro­duto que não tenha encomendado não fica obrigado ao seu pagamento ou devolução, podendo conservá-lo a título gratuito.

Se, no entanto, decidir devolver o produto, tem direito a ser reembolsado das despesas efectuadas no prazo de 30 dias após a devolução.

E, porém, permitido o envio de amostras gratuitas ou ofertas. Também as instituições de solidariedade social podem efectuar remessas de bens por elas próprias produzidos com finalidade altruísta.

De qualquer forma, mesmo nestes casos, o consumidor não é obrigado a pagar ou devolver os produtos recebi­dos, podendo conservá-los a título gra­tuito.

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