Como fazer as partilhas, Herança

Como fazer as partilhas

Morrendo uma pessoa, dá-se a chamada abertura da sucessão. Os herdeiros são então chamados a herança dos bens dessa pessoa. Haverá que apurar quais são os bens que constituem o património de tal herança e quem são os herdeiros. Há que distinguir consoante exista ou não testamento.

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Morrendo uma pessoa, dá-se a chamada abertura da sucessão. Os herdeiros são então chamados a herança dos bens dessa pessoa. Haverá que apurar quais são os bens que constituem o património de tal herança e quem são os herdeiros. Há que distinguir consoante exista ou não testamento.

Não existindo testamento

São herdeiros as seguintes pessoas, por imposição da lei:

     •   O cônjuge (desde que não esteja divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens) e os descendentes (são os filhos e, no caso de algum deles já ter morrido, também os filhos deste, em seu lugar através do que se chama o direito de representação), que, assim, herdam em conjunto. Existe por vezes a ideia errada de que o cônjuge casado no regime de separação de bens não herda do cônjuge falecido. Não é assim; os regimes de bens (a separação de bens é um deles) são para a vida do casal. Por morte de um dos cônjuges, o outro herda.

  • Os descendentes, se não existir cônjuge (são os filhos e os filhos de algum filho que já tenha morrido).
  • O cônjuge e os ascendentes (pais, avós), se não existirem descendentes, herdam conjuntamente. Nos ascendentes, porém, se existirem pais e avós (ou bisavós), só herdam os mais próximos (os pais estão mais próximos do que os avós, estes estão mais próximos do que os bisavós).
  • Se não existirem cônjuge nem descendentes, os ascendentes herdam sozinhos.
  • Se não existirem cônjuge, descendentes nem ascendentes, herdam os irmãos (e bem assim os filhos de algum irmão já falecido).
  • Na falta de todas estas pessoas, herdam os parentes colaterais até ao 4º grau. herdando sempre os que estiverem mais próximos no parentesco.
  • Se não existirem parentes colaterais até ao grau, é o Estado quem vai herdar.

A partilha dos bens

A partilha dos bens da herança entre o cônjuge e os filhos (que podemos arriscar dizer ser a situação normal, porque frequentíssima) faz-se por cabeça, dividindo-se aquela com tantas partes iguais quantos forem os herdeiros. Mas a quota-parte do cônjuge não poderá ser inferior a da herança. Se só existirem filhos, cada um receberá uma parte igual (isto só em princípio, como adiante se explicará).

O cônjuge sobrevivo tem o direito de ficar nas partilhas com a casa de morada de família (a casa onde o casal residia) e de usar o recheio da casa. Assim, se a casa lhe for atribuída, mas o valor desta exceder o valor do quinhão hereditário do cônjuge, deverá então pagar tornas aos demais herdeiros. Da mesma forma, se a casa não fizer parte da herança (porque é, por exemplo, bem próprio do cônjuge sobrevivo), o cônjuge sobrevivo tem o direito de ficar com o recheio da casa, ainda que prestando tornas aos co-herdeiros. A lei define recheio como sendo o mobiliário e demais objectos ou utensílios destinados ao cómodo, serviço e ornamentação da casa.

Sempre que se verifique o direito de representação dos filhos de algum herdeiro já falecido, os filhos dividirão entre si a parte que àquele caberia se fosse vivo.

Existindo testamento neste caso, o quadro dos herdeiros atrás delineado pode ser aliciado. A lei permite ao testador aliciar de certa forma esse quadro, mudando quer a quota de bens que caberá a cada um deles ou a algum, quer introduzindo no quadro dos herdeiros algum ou alguns que nem sequer são parentes. Mas esta faculdade de dispor livremente dos bens tem limites. Com efeito, quem tiver cônjuge (não divorciado nem separado judicialmente de pessoas e bens), descendentes ou ascendentes não poderá afastá-los da herança (a não ser nos casos raros e gravíssimos da chamada deserdação por indignidade do herdeiro), apenas lhes poderá reduzir a herança, precisamente pela introdução de um ou vários novos herdeiros (chamam-se herdeiros testamentários porque indicados em testamento). Estes familiares mais chegados têm o direito á chamada legítima da herança (também chamada quota indisponível, porque é precisamente aquela parte da herança de que o testador não pode dispor livremente), por isso se designando por herdeiros legitimados (ou necessários). A legítima varia em função do quadro dos herdeiros; assim:

  • Se só existe cônjuge como herdeiro legítima a que tem direito é de metade da herança (logo a quota disponível será de metade também).
  • Se existem cônjuge e filhos, a legítima é de dois terços da herança (logo a quota disponível será de um terço).
  • Se só existirem filhos, a legítima é de dois terços (a quota disponível é de um terço).
  • Se só existe um filho, a legítima é de metade da herança (e de metade será igualmente a quota disponível).
  • Se existem descendentes, mas no 2º grau ou em grau mais afastado (é descendente no 2.° grau, por exemplo, um neto por morte do avô. PARENTESCO), terão direito à legítima que caberia ao seu progenitor (por exemplo, se morre o avô e os seus filhos já morreram antes dele, herdam os netos, filhos dos filhos. Estes dividirão entre si a quota que caberia ao respectivo progenitor se fosse vivo).
  • Se houver cônjuge e ascendentes, a legítima é de dois terços da herança (sendo de um teixo a quota disponível),
  • Se só existem ascendentes no 1º grau (pais), a legítima é de metade da herança (sendo igual a quota disponível).
  • Se só existem ascendentes e forem do 2º grau ou mais afastados (avós. bisavós), a legítima é de um terço (e a quota disponível é de dois terços).
  • Se não houver cônjuge sobrevivo, descendentes ou ascendentes (ou seja se não existirem herdeiros necessários), não há legítima. A quota disponível é de toda a herança.

Aos herdeiros testamentários pode, consequentemente, o testador deixar a parte da herança disponível, por isso chamada quota disponível. Que tanto podem ser chamados a receber essa quota disponível quer estranhos que o testador entenda, quer parentes afastados, quer algum ou alguns dos herdeiros legitimados, que assim acumularão a parte que lhes cabe da legítima com a parte da quota disponível (suponhamos que o testador deixa vivo cônjuge e filhos. Pode perfeitamente deixar, por exemplo, ao cônjuge sobrevivo a quota disponível, o que significa que aquele que já herdava na qualidade de herdeiro necessário, por conta da legítima, juntamente com os filhos, irá receber também como herdeiro testamentário, por conta da quota disponível).

Não existindo herdeiros necessários, a quota disponível é constituída por toda a herança.

Como fazer as partilhas

Como se faz a partilha entre os herdeiros

Suponhamos o caso de uma herança em que apenas existam os filhos do falecido. A herança seria distribuída, em princípio, em tantas partes iguais quantos os filhos. Mas algum ou alguns desses filhos podem ter recebido em vida do seu progenitor bens ou dinheiro que os seus irmãos não receberam (entenda-se que estas chamadas doações que apenas as que ultrapassem os gastos vulgares; exemplificando: não serão doações vulgares as doações de uma casa, de avultadas quantias em dinheiro, de jóias ou outros bens valiosos).

Foi, consequentemente, beneficiado, embora o progenitor não quisesse favorecer um filho em prejuízo dos demais. Mas o que aquele recebeu deve considerar-se um adiantamento efectuado por conta da herança. Uma vez aberta a sucessão, deve o herdeiro beneficiado restituir à herança o que recebeu ou simplesmente contabilizar o respectivo valor para o subtrair ao valor da quota hereditária que lhe vier a caber (esta restituição é a chamada colação).

Depois, os herdeiros podem escolher entre si os bens que ficarão para cada um. Na falta de acordo, decidirá o tribunal, a pedido de qualquer herdeiro, através do chamado inventário facultativo (porque também existe o inventário obrigatório sempre que haja herdeiros menores, incapazes ou pessoas colectivas sociedades, por exemplo).

A herança do cônjuge

Põe-se a questão principalmente quando era casado em comunhão de bens adquiridos ou em comunhão geral de bens. Isto porquanto nesses regimes existem as chamadas meações de cada cônjuge (são duas as meações), constituídas, em princípio, cada uma por metade dos bens comuns do casal. Assim, não se poderá esquecer que a meação do cônjuge Sobrevivo (a tal metade dos bens comuns) já lhe pertencia, era sua, mesmo em vida do cônjuge agora falecido. E sobre a meação do cônjuge falecido que ele vai herdar, sozinho ou com os demais herdeiros que existam.

Repúdio da herança

Podem um ou vários herdeiros repudiar a herança, ou seja não a aceitar.

Os herdeiros do repudiante têm o direito de representação. Se o repudiante tiver credores, estes podem aceitar a herança no seu lugar. E se, uma vez pagos os credores, existir remanescente, este não aproveitará ao repudiante. mas aos seus herdeiros.

Administração da herança

O cabeça-de-casal. A herança deve ser administrada até ao momento da sua partilha entre os herdeiros (momento em que cada herdeiro leva aquilo que herdou). É o chamado cabeça-de-casal quem administra a herança. Havendo cônjuge sobrevivo, será este o cabeça-de-casal. Não existindo, caberá o cargo de cabeça-de-casal ao descendente ou ascendente em grau mais próximo do falecido, e se existirem vários do mesmo grau. caberá ao que vivia com o falecido há mais de um ano; se vários houver nestas condições, cabe ao mais velho o cargo. Podem, porém, os herdeiros não se sujeitarem a estas regras, que não são obrigatórias, escolhendo entre eles o cabeça-de-casal ou. inclusivamente, designando um estranho.

Dívidas da herança

Os bens da herança respondem pelas dívidas do falecido.

Os herdeiros que hajam já partilhado entre si a herança respondem pelas dividas do falecido na medida da quota que herdaram.

 

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Comentários

  • meu pai teve uma filha mais ele nao a criuo, antes de conhece minha mae.os pais de minha mae morreram. minha mae comprou a casa dos herdeiros meus pais morreram essa filha apareceu e quer parte de casa ela tem esse direto so que minha mae tinha 6 irmaos mais 2 nao assinaram que aceitaria a venda nesse caso a casa e nossa ou dos meu tios?

    luciene santos mangueira 19 de julho de 2010 1:33 Responder
    • oi tudo bem? Sre{a} Luciene a casa e´ de seus tios.

      Dr Jonatas de Souza Nascimento-OAB250142/SP 8 de março de 2012 13:13 Responder
    • Queria saber uma coisa meu pai tem 4 filho legitimus ele tem 3 tereno que ele comprou nu passado na mao de um amigo dele ai meu pai passou o terreno nu nome dele dele que eu falo e do meu pai ai agora esse home que vendeu o tereno pru meu pai ta queredo os terreno divoolta ai eu i os 4 irmao esta indo la passa as coisa dele pru nosso nome comu podemus fazer isso dr..

      igor soares lima 5 de junho de 2014 1:02 Responder
    • Oi mim ajunda

      igor soares lima 5 de junho de 2014 1:04 Responder
  • O meu irmão vendeu uma terra do meu pai que é vivo, pois minha mãe é falecida e morava com migo na minha residência, eu procurei ele para saber quanto ele tinha vendido ele falou para min; eu não tenho sartisfação para dar para você procure seu direito, somos 10 irmão será que tenho direito de saber sobre o negócio e tenho direto em parte, porque ele recebeu o dinheiro sozinho, será que tenho direito da parte da minha mãe, os 10 filhos.

    olavo luna 27 de julho de 2010 0:31 Responder
    • Vc e seus irmãos tem direito apenas na parte que era da sua mãe falecida. A outra metade é do seu pai porque ele ainda esta vivo. Não existe herança de pessoa viva.

      Michelle 10 de março de 2011 22:03 Responder
  • gostaria de saber se posso me candidatar a herdeira de uma senhora que faleçeu e nao tem herdeiros directos tendo eu tomado conta dela e ela deixando um papel assinado mas sem a assinatura recunheçida mas com varias testemunhas

    Aurelia maria marques 8 de outubro de 2010 15:33 Responder
    • muito ligeira voce! tome vergonha e va arrumar um trabalho para ganhar dinheiro e se sustentar, tentar ganhar a vida nas costas de uma desconhecida……. cada uma

      marcelo faria 8 de novembro de 2013 10:56 Responder
  • Gostaria que ajudassem no seguinte problema:
    o meu pai faleceu e deixou como herdeiros a minha mãe, eu e dois meus sobrinhos (um deles ainda é menor, filhos de um único irmão que tinha e que faleceu antes do meu pai).
    A questão prende-se com um imóvel que o meu pai deixou e que agora o prédio onde se situa precisa de obras. A administração de condóminos do prédio já obteve orçamentos para as obras do prédio(partes comnus e exterior) e estas terão um custo aproximado de 200 mil euros. A pergunta que faço é a seguinte, a minha mãe como cabeça-de-casal pode decidir aceitar fazer as obras do prédio, ou seja, pode aceitar a despesa a distribuir pelos herdeiros (10% no prédio) atendendo a que um deles é menor?

    LUIS PEDRO DE JESSUS FERREIRA 17 de novembro de 2010 9:43 Responder
  • Bom dia!
    Gostaria de saber o que é que um casal com 2 filhos pode fazer para que só haja partilhas por morte do último.
    O meu obrigado.
    Cumprimentos
    Justiniano

    Justiniano Oliveira 20 de novembro de 2010 11:26 Responder
  • Pretendo saber se aquando do falecimentio de um dos titulares de uma conta bancária, os Bancos retêm alguma percentagem sobre o saldo (ou saldos existentes).
    Obrigado

    Manuel Lima Almeida 20 de novembro de 2010 11:30 Responder
    • não, somente os herdeiros abrir um inventário, alvará para liberação conta corrente ou poupança.Se a conta for sua e do falecido somente tirar o remanescente e fecha a conta.
      bjs.

      eliane 11 de fevereiro de 2012 15:31 Responder
    • Sou casado em regime de comunhão parcial de bens. Minha esposa recebeu uma herança. Eu tenho direito à metade dessa herança?

      Aparecido Tomé 15 de setembro de 2012 3:06 Responder
      • sou casdo em comunhao parcial de bens, minha esposa recebeu huma herança.Eu tenho direito a metade desta herança?

        joao bosco 23 de fevereiro de 2013 2:41 Responder
      • não tem direito, vc só terá direito caso sua mulher venha falecer, vc tendo filhos com ela, vc tem direito aos bens particulares caso herança, junto com os filhos

        mbc 4 de junho de 2013 17:09 Responder
  • A minha mulher herdou uma casa dos avós antes de eu casar com ela. A casa estava em ruinas e decidimos arranjar a casa para lá habitarmos. Fizemos um empréstimo e reconstruimos a casa, onde hoje habitamos.
    Pergunto em caso de divórcio eu tenho direito a alguma parte da casa?
    E no caso de ela falecer primeiro, herdo eu ou a minha filha?

    Joaquim 22 de novembro de 2010 11:11 Responder
    • tudo depende do contrato de antes casal que habitualmente vai consistir antes de casal……………………

      manuel pinto 10 de fevereiro de 2011 21:47 Responder
  • Quando existe cônjugue e 8 filhos, de herança de regime geral de bens, como se processa essa divisão, com que percentagens?

    Paulo Silva 22 de novembro de 2010 14:25 Responder
  • Meu avô e minha avó por parte de mãe faleceram. Meu pai também é falecido. No tocante a herança dos meus avôs, eu tenho algum direito ou só minha mãe que recebe?

    Hueslley 24 de novembro de 2010 19:32 Responder
  • OLA FUI CHAMADA A TRIBUNAL PARA FAZER UM INVENTARIO DE HERANÇA SOMOS TRES IRMAOS E GOSTAVA DE SABER COMO AGIR E SE SOMOS OBRIGADOS A ASSINAR.ESTE INVENTARIO DE HERANÇA E POR MORTE DA MINHA MAE.O QUE DEVO FAZER?

    SOFIA MARIA LAUREANO RAINHO 24 de novembro de 2010 19:37 Responder
  • OLA FUI CHAMADA A TRIBUNAL PARA FAZER UM INVENTARIO DE HERANÇA SOMOS TRES IRMAOS E GOSTAVA DE SABER COMO AGIR E SE SOMOS OBRIGADOS A ASSINAR.ESTE INVENTARIO DE HERANÇA E POR MORTE DA MINHA MAE.O QUE DEVO FAZER?

    SOFIA MARIA LAUREANO RAINHO 24 de novembro de 2010 20:00 Responder
    • com a morte de nossos pais tanto um ,quando outro, temos que fazer o inventário dos bens deixados por ambos , sendo que se vc abrir vc vai ser a inventariante com o poder de agir.a pergunta é tem bens ou dividas…?:

      eliane 11 de fevereiro de 2012 15:34 Responder
  • Por morte de um progenitor,como se processa a partilha de bens de um 2º casamento quando só existem filhos de ambos os lados? será possivel reverter os bens ao ultimo e proceder as partilhas após a sua morte, como? Os meus agradecimentos.

    Americo Moncovio 15 de dezembro de 2010 22:12 Responder
  • Por morte de um progenitor,como se processa a partilha de bens de um 2º casamento quando só existem filhos de ambos os lados? será possivel reverter os bens ao ultimo e proceder as partilhas após a sua morte, como? Os meus agradecimentos.

    Americo Moncovio 15 de dezembro de 2010 22:20 Responder
  • Em caso de testamento qual a percentagem que resta ao segundo herdeiro. Ou seja uma avó fez testamento a um dos netos em detrimento do outro, qual a percentagem da quota disponível para o segundo? Nota já tinha falecido o marido e o filho único herdeiro directo dela.

    Isabel rocha 19 de dezembro de 2010 0:51 Responder
  • Meu primo faleceu sem deixar testamento e deixando como herdeiros somente os primos(colaterais consanguíneos). No caso de primos herdeiros já falecidos, tem os filhos destes direito à parte que caberia a sua mae(no caso)? Os cônjuges dos herdeiros terao obrigatóriamente que fazer parte do processo?

    Renata 21 de dezembro de 2010 12:50 Responder
  • Sou filho único, por morte dos meus pais, como faço para passar os seus bens para mim?

    Aurelio Bogalho 7 de janeiro de 2011 22:53 Responder
    • Vai ter de fazer inventário. Procure um advogado.

      Sabugo 21 de junho de 2011 21:56 Responder
  • tenho 45anos,meu pai era filho do primeiro casamento,havendo outro de um segundo,meu pai faleceu eu e um irmao tinhamos 13 e 11 anos respectivamente,quando meu avo faleceu,fomos procurados pelo outro filho que nos deu um apto que dizia ser seu, alem de exigir 20000 em moeda da epoca alegando que o patrimonio de meu avo tinha sido dado a ele e a seus dependentes.minha mae aceitou,queria saber se tenho direito de recorrer depois de 32 anos do ocorrido sendo que o segundo filho tambem e falecido?

    jose luiz peres de oliveira 8 de janeiro de 2011 10:52 Responder
  • meu pai faleceu tem viuva e dois filhos

    no caso de ter feito testamento a favor da viuva qual é a percentagem de quota disponivel que os filhos têm direito?

    Obrigada pela resposta

    Jose jeonimo antunes 17 de janeiro de 2011 10:50 Responder
  • Somos 3 herdeiros, descendentes. sou o cabeça Casal. Um dos herdeiros recusa fazer partilhas.Já fizemos a habilitação.
    Que posso fazer , de acordo com a Lei , para que as partilhas sejam feitas.Podemos fazer sem ele? já foi convocado duas vezes.
    Obgdo / samuel

    Samuel Jacinto 19 de janeiro de 2011 21:20 Responder
  • Bom dia a minha mãe já faleceu ficou meu pai e ele agora tambem está muito doente e depende de outras pessoas,tem uma filha que mora com ele e que diz que ele queria doar-lhe a casa para ela olhar poe ele,pode fazer sem o os restantes filhos saber e concordar e sem assinar qualquer docomento,mesmo tendo um filho solteiro a residir com eles,como fazer num caso desses,para que ninguem saia prejudicado,para alem desses 2irmãos há mais 5 obrigado pela vossa atencão

    lurdes silva 21 de janeiro de 2011 11:04 Responder
  • Boas,

    venho por este meo pedir que me esclareça uma dúvida se possível.
    O pai da minha sogra faleceu á um tempo e em nome dele e da mulher que ainda esta viva teem um terreno, o que eu queria saber era se a mae da minha sogra é obrigada a vender o terreno para dar a parte que pertence a minha sogra pois a sra nao quer sair do terreno mas tambem se nao conseguir vender aquilo nao tem como dar a parte que a filha tem direito.Agradeço resposta.

    Julio Tacao 24 de janeiro de 2011 12:32 Responder
  • A maioria dos herdeiros não concorda com o cabeça de casal.Acha que existe administração incompetente e danosa.Como se substitui o cabeça de casal?

    José Antonio Abreu 27 de janeiro de 2011 0:17 Responder
  • 1 – A minha única herdeira é a minha mãe. Quero saber qual é a minha quota disponível.
    2 – Caso a minha mãe faleça posso fazer testamento e deixar o meu património a quem u quiser ou terei tb quota indisponível e sou obrigada a deixar aos familiares do lado da minha mãe e do meu pai? Antecipadamente grata. Ana Cristina

    Ana Cristina Brizida 31 de janeiro de 2011 18:01 Responder
  • A minha mãe é viúva e tem quatro filhos. Se ela e os filhos decidirem vender o património da família, qual é a parte que cabe a ela e a cada um dos filhos – sabendo-se de antemão, que a casa da família está desabitada, portanto; a minha mãe não a habita nem pretende vir a habitá-la.

    Francisco Braz 6 de fevereiro de 2011 18:36 Responder
  • Bom dia a minha mãe já faleceu ficou meu pai, ele nao fez a partilha ele quer dar a sua parte na herança para um unico filho, ele pode fazer isso,e os outros 4 filhos que ele tem eles nao tem direito, ele tem 74 anos e tem problemas de bebida, ele pode fazer isso e os outros restantes dos filhos sem saber e concordar e sem assinar qualquer documento.o que fazer num caso desses,para que ninguem saia prejudicado. obrigado pela vossa atencão

    edson 6 de fevereiro de 2011 22:39 Responder
  • A minha mae tem 5 filhos ja partiu o terrenos por todos ficando a casa de fora que a partida esta tudo bem . o que e certo e que agora viemos a saber que ela fez a casa a minha irma mais velha sem dizer nada a nimguem . por direito cada irmao na tinha direito a uma parte da casa, sendo avaluada e dividido em partes iguais. sera que estarei errada?

    Celeste da silva Leal Ribeiro 7 de fevereiro de 2011 22:47 Responder
  • Meu sogro faleceu há vinte anos,¨ficando¨ os bens para a
    segunda mulher que não eram casados(sendo desquitado da primeira)meu marido
    pode recorrer a esses bens.
    Obrigado

    mirian lima 8 de fevereiro de 2011 18:39 Responder
  • A minha questão:
    A minha familia possui duas casas e terrenos de cultivo. Somos 3 irmãos e Minha Mãe viva. Meu Pai faleceu. Não foram feitas partilhas e só eu quero faze-las. Será que existe algum mecanismo que possa acionar para os obrigar a fazer as partilhas?
    Obrigado

    António Santos 9 de fevereiro de 2011 0:51 Responder
  • Os meus sogros faleceram à um ano, e deixaram 3 filhos maiores como herdeiros. Um deles recusa efecruar as partilhas, pois vive na casa que era dos pais com a sua família e irmã que sofre de esquisofrenia. O que deve a minha esposa fazer para acabar com a herança indivisa, pois é a única que não tem qualquer uso fruto da herança? Pode a minha esposa ser ressarcida pelo usofruto dos bens da herança por parte dos irmãos desde a morte dos pais?

    – O que devo fazer para que a partilha dos bens por mim e pela minha esposa deixados, seja efectuada após a morte de ambos?

    Muito obrigado pela atenção!

    F. A. Araujo 10 de fevereiro de 2011 20:42 Responder
    • Deverá entrar com um processo em Tribunal, assim as partilhas serão feitas judicialmente e se o seu cunhado quizer permanecer na casa terá de comprar a parte dos restantes herdeiros.

      Catia 3 de agosto de 2015 16:14 Responder
  • minha tia, irmã do meu pai faleceu, passado algum tempo faleceu o esposo da minha tia, a questão é, quem são os herdeiros dos bens/dívidas do casal? serão os familiares mais proximos do ultimo a morrer e/ou também os familiares da esposa?
    Obrigado pela atenção.

    Marcelino Fernandes 16 de fevereiro de 2011 23:33 Responder
  • Gostaria de saber eu nao tenho filho se caso eu morrer ou minha esposa para quem vai a metade de meus bens.

    ANTONIO 26 de fevereiro de 2011 3:36 Responder
    • Para os pais. Na falta destes irmãos. Depois sobrinhos. Aconselho a deixar um testamento caso queira nomear alguém em especial como seu beneficiário em caso de morte.

      Sabugo 21 de junho de 2011 22:03 Responder
  • Gostaria de saber como minha mãe poderia requerer a herança do seu pai e sua mãe. Pois meu avô faleceu em 1986 e desde de lá, ficaram de fazer a partilha e até hoje ninguém lhe deu nada. Aliás, uma única irmã ficou com a herança de todos os irmãos(8).(Várias casas numa vila), e recebendo os rendimentos sozinha. Minha mãe já tem mais 60 anos.

    Anne amaral 7 de março de 2011 19:27 Responder
  • Apos o falecimento dos meus pais, fiquei como cabeça de casal da herança,sendo eu um dos herdeiros juntamento com mais 2 irmãos.
    Foi feito a hablitação de herdeiros, e agora queria fazer partilhas já que um deles pediu ajuste de contas porque fui ate hoje o unico a fazer os pagamentos referante a herança (IMI, água, luz, etc…)
    Agora eles já não queram fazer contas nem partilhas.
    O que posso eu fazer, ja que eles me colocaram numa situação complicada?

    Luis Simão 10 de março de 2011 17:56 Responder
    • Gostaria de saber como devo fazer para abrir mão de meus direitos de herdeira, não quero fazer parte dos bens de meus pais.. casa c/terreno

      Maria de Nazaré 26 de fevereiro de 2012 22:03 Responder
  • O meu pai faleceu a algum tempo, já não tenho mãe desde pequena.
    Agora o meu pai deixou uns bens imoveis avaliados a 300000€, já fomos as 3 herdeiras convocadas para as partilhas, eu só a unica que não quero os imoveis, posso pedir o valor da minha parte da herança em dinheiro?

    Sandra Mendes 10 de março de 2011 18:57 Responder
  • Bom dia.

    A minha Avó tem um irmão que faleceu. Esse irmão era casado e não tem filhos.O unico herdeiro neste caso é a mulher do falecido? Ou a minha Avó tem direito a alguma parte da herança do irmão?

    Nuno Pimenta 15 de março de 2011 12:41 Responder
  • Esse negócio de herança é desgastante sempre tem algum irmão folgado que resolve construir na casa dos pais e depois da morte dos mesmos não quer nem saber, quer continuar morando lá, dificulta o inventário no que puder , retém documentos, ameaça e por aí vai. Sei disso porque senti na pele o desgaste de uma partilha de herança travada entre eu e meu irmão, que durou anos até chegarmos a um acordo. Até hoje não nos falamos por conta disso e nem faço questão. Lutem por seus direitos e não deêm sossego a esses folgados.

    Henrique 24 de março de 2011 20:55 Responder
    • Sei bem o que é isso, somos em 6 irmãos (4 mulheres e 2 homens), quando me casei aluguei uma casa e fui morar com meu marido, com muito sacrifício realizamos o sonho da casa própria e hoje estamos bem, uma das minhas irmãs seguiu o mesmo caminho que eu, já o restante foi construindo no terreno da minha mãe, inclusive agora um dos netos também resolveu construir lá, diz que está construindo na parte da mãe dele, minha mãe faleceu há 1 ano, fui falar em inventário e herança e tá todo mundo desconversando, ninguém ali é coitadinho, todos tem boas profissões e carro, mas ninguém quer saber de vender ou comprar a minha parte, sumiram com os documentos do imóvel e agora não querem conversar comigo nem com minha outra irmã, dizem que somos gananciosas, que já temos casa e que não precisamos disso, ficam se fazendo de vitimas e coitadinhos, que cuidaram da minha mãe até a morte, como se eu e minha irmã também não o fizemos. Como não tinha mais dialogo eu e minha irmã contratamos um advogado e o processo está na justiça, bando de folgados, quantas vezes deixamos de fazer festa de aniversário de nossos filhos para pagar aluguel e outras contas enquanto aqueles folgados viviam fazendo festas e churrascos, agora não quero nem saber, eu quero a minha parte e pronto, agora é minha vez de festejar. FOLGADOS, SAFADOS E SEM NOÇÃO.

      dcampaner 6 de fevereiro de 2012 16:37 Responder
      • tambem estou passando por esse problema , minha mãe falaceu era divorciada do meu pai. tenho tres irmãs . A casa q minha mãe deixou de herança é dulplex. uma das minhas irmãs mora la com o meu cunhado q minha mãe tinha pavor dele. eles se apossarão da casa , modificarão tudo e agora ele ta se achando o dono da casa. Minha mãe criava meu sobrinho de menor q tambem ta morando lá agora por não se entende com o padastro. e ele quer morar na casa de cima, por que o marido dessa q mora na casa de baixo ta se sentindo encomodado com a presença do menino. A casa de cima é alugada e divido o aluguel com aminha outra irmã q tambem é herdeira . Essa minha irmã q mora na casa de baixo ja fez tanta confusão p ficar coma casa toda, ela e esse marido dela são dois hambiciozos. tão inventado do meu sobrinho de menor morar la sozinho pra eles se apossarem da casa q esta alugada. e moro na casa da minha sogra e minha outra irmã mora de aluguel.Esses folgados tem carro e tudo e agora querem ganhar tudo no grito! gostaria muito de saber como resolver isso! o que eu posso fazer?

        erika de sousa silva 29 de agosto de 2012 18:36 Responder
  • Olá estou com a seguinte situação, minha tia (solteira), faleceu, sem filhos, só com irmãos existentes, todos maiores e capazes, e o único bem que deixou foi o quinhão de um terreno que já foi inventariado fruto do falecimento de seus pais, qual o procedimento a ser realizado?? Apresentar a certidão de óbito dela, e o inventário, com a divisão do único bem que possuia, no caso o quinhão do terreno??, para que a quota dos demais irmãos seja alterada em decorrência de seu falecimento?

    Att,

    Gustavo.

    Gustavo 27 de março de 2011 18:09 Responder
  • Oi,estou na seqüente situação, meu pai faleceu e tem 3 filhos ,um sendo fora do casamento
    Mais agora ele veio ,e quer a parte dele , mais quero saber se ele tem direito a tudo ate os bens que estão no nome da minha mãe sendo que ela ainda ta viva ,e sendo também que esses bens no nome dela ,uns são antes do casamento sendo que minha mãe e casada sem separação de bens ,ele tem direito aos bens que estão no nome da minha mãe também ?

    leilane 2 de maio de 2011 20:10 Responder
  • faleceu o pai qual a porcentagens de bens da mãe e os outros 5 filhos?

    claudio 3 de maio de 2011 11:14 Responder
    • 50% para a viuva e 50% dividido para os demais irmão (10% para cada),quando ela falecer 50% do total dela é dividido entre os irmão e 50% ela pode deixar para quem bem quiser, se não fizer isto o total dela é dividido igualmente entre os irmãos.

      Carmen 12 de maio de 2011 12:01 Responder
  • PREZADO DR;

    EU E A MINHA IRMA TEMOS UMA HERANÇA SO QUE ELA QUER DIVIDIR OS BENS E EU NAO QUERO PQ ELA VAI GASTAR TUDO AQUILO QUE O MEU PAI CONSTRUIU COM SACRIFICIO E MEU PAI ME PEDIU ANTES DE MORRER QUE EU NAO DIVIDISSE NADA COM ELA QUE CONTINUASSE DO JEITO QUE ESTA E EU PROMETI PARA O MEU PAI QUE CUIDARIA DE TUDO;SENDO QUE DIVIDIMOS OS ALUGUEIS A 8 ANOS E EU PAGOS OS IMPOSTOS COM O MEU DINHEIRO E REFORMO OS IMOVEIS TAMBEM COM O MEU DINHEIRO E QUERO SABER SE EU SOU OBRIGADO A FAZER A PARTILHA; SENDO QUE TENHO 4 FILHOS E 3 NETOS E PENSO NELES DEMAIS ENTENDE!!
    DESDE JA AGRADEÇO E AGUARDO RESPOSTAS BREVE….HELIO

    HELIO 3 de maio de 2011 20:06 Responder
    • Voce é obrigado porque o juiz vai te obrigar todos os herdeiros tem direito!Agora a questão da promessa se não foi colocado por seu pai no testamento ou não tem nenhum documento provando isto já era!!

      Juliano de sousa 10 de março de 2012 23:10 Responder
  • A partir da morte abre a sucessão!Portanto sendo filho ,és o primeiro a suceder conforme inteligência do artigo 1829,I,inserido pela lei 10406/02.Este como herdeiro legítimo e primeiro na escala da sucessão.Portanto,assim sendo para formalizar a transferência,deve se dar inicio ao procedimento de inventario.

    Adriano Alves 8 de maio de 2011 16:44 Responder
  • Como é feita a divisão de terras em herança (com casa e galpões) de tres irmãos, mãe viva, sendo que um deles vive e trabalha na mesma, e os demais possuem outro emprego, casa e residem em outar cidade.

    Carmen 12 de maio de 2011 11:58 Responder
  • meu võ faleceu e deixo uns documentos querendo me coloca como herdeira tbm mais so um filho dele ñ aceito gostaria de sabe se posso ir atras se tenho chances ?

    aline 28 de maio de 2011 20:15 Responder
  • Minha mãe faleceu ,tenho 2 irmãos,meu pai ja dividiu por inventario a parte dele da nossa,a nossa não esta dividida ainda,q medidas tenho q tomar para essa divisão com meus 2 irmãos.Desde ja agradecida!

    Denisia Gomes 31 de maio de 2011 15:27 Responder
  • Prezado DR. Gostaria de saber como ficara a divisão de uma herança deixada pelos pais de 8 filhos, sendo quatro já falecidos, e dois dos quatro deixado 4 filhos e outro 3 com a respectiva esposa viva. Quais os devidos direitos na partilha se esta herança se refere a uma casa e esta estará sendo vendida através de uso capiao. Por favor quem terá direito desta herança após a venda desta casa ?

    samuel cunha da costa 31 de maio de 2011 21:14 Responder
  • meu irmão faleceu e nao tem filhos, e deixou um apart e um terreno e dois carros e era aposentado, meu pai tem 92 de idade nao tem casa propria aposentado com 1 salario minimo, sou solteita tenho 63 aposentada com 1800
    minha cunha ganha muito bem por volta de 10.000,00,
    sera que essas diferenças a jutiça nao encherga.
    por gentileza, onde posso buscar ajuda alem de voces

    iracilda gomes 4 de junho de 2011 3:55 Responder
    • Não, a justiça não enxerga ela é cega para ser justa.

      Lucas 20 de setembro de 2013 17:00 Responder
  • minha avó morreu e deixou uma casa adiquirida no segundo casamento dela. Minha mãe e mais 2 irmãos são do 1º casamento e do segundo ela teve uma filha, como minha mãe também ja é falecida, gostaria de saber quem é de direito herdar a parte da minha mãe, se eu e meus 3 irmãos ou meu pai?

    Alciana 8 de junho de 2011 13:58 Responder
  • Boas,

    O meu Pai faleceu em janeiro, a minha mãe quis resgatar os PPR’s e a companhia se seguros repartiu o valor por 3, ou seja a minha mãe, eu e a minha irmã. A minha mãe diz que a companhia de seguros se enganou qu ele tem direito a 50% e + 1/3 da nossa parte.
    Acho que le está enganada, mas se houver alguem que me possa esclarecer, eu agradeço.

    João Mendes

    João Mendes 8 de junho de 2011 14:09 Responder
    • ela esta certa.50% é dela por força de uniao,os outros 50% é dividido entre os herdeiros,sua mae tbm esta incluida

      guttierre 11 de abril de 2014 22:22 Responder
  • Ola
    Minha mãe faleceu a 2 anos junto com o meu irmão, Ela era casada com meu padastro ela deixou uma casa e nós vendemos no valor de 95.000,00 como fica a divisão ja que eu era filha dela e o meu irmão era filho dele e faleceu tb fica meio a meio ou como fica?
    Gostaria muito q me respondessem

    Jennyfan 18 de junho de 2011 11:53 Responder
    • o meu irmão era filho dele junto com ela

      Jennyfan 18 de junho de 2011 11:54 Responder
  • Bom dia.o meu pai faleceu á 2 anos,tenho uma procuraçao da minha mae para resolver todos os problemas.somos 3 irmaos e um deles mostra pouca disponibilidade para fazer as partilhas.tenho alguma forma que isto se resolva.

    jor 5 de julho de 2011 10:41 Responder
  • Venho por este meio pedir uma explicação;a minha mãe faleceu a 7 de abril de 2010
    e o meu pai quer fazer as partilhas,os meus pais eram casados em comunhão de adequiridos,sendo nós dois filhos herdeiros mais o meu pai,pergunto o seguinte:sendo metade dele,a outra metade é a dividir pelos três ou é metade da metade dele e a outra metade é que é a dividir por mim e pela minha irmã?Isto é 50% do meu pai e os outros 50% como é que se dividem…sem mais assunto peço uma resposta a esta minha dùvida.Obrigado pela atenção.

    Rui Fernando Soares Diogo 9 de julho de 2011 19:36 Responder
  • Sobre herança, tenho uma tia avó que não tem filhos e tem muitos bens e ela deixa seus sobrinhos netos morando neles, mas ela quer saber se ela morrer e se não tiver testamento pra quem fica os bens ela tem 4 irmãs 2 falecidas e duas vivas essas falecidas 1 tem 2 filhos(nesse caso vai para os filhos?) e a outra tb só que um filho ja morreu(nesse caso vai para um filho e o que morreu para os dois netos a parte dele?) ecomo fica dividido isso no caso das irmas??

    E se tiver no testamento estipulando tipo uma casa para um sobrinho neto outra para uma irma e tal pode

    beth 20 de julho de 2011 22:26 Responder
  • quais os direitos de herdeiros se alguns deles fizeram benfeitorias no terreno

    carlenira a aquino 5 de agosto de 2011 21:25 Responder
  • Os pais de meu marido sao falecidos, tiveram 16 filhos e deixaram um grande terreno. Nesse terreno morram 4 irmaos que fizeram suas respectivas casas, houveram grandes benfeitorias nessas casas.
    Gostaria de saber qual o procedimento quando houver a abertura do inventario e se vai ser partilhado por partes iguais ou se essas familias que morram nesse terreno terao alguma indenizacao com relacao a suas casas.
    obrigada.

    carlenira a aquino 5 de agosto de 2011 21:37 Responder
  • Tenho 10 irmaos e um deles não quer assinar nem entregar os documentos para fazer o inventário do meu pai, O que pode ser feito?

    Gregorio 5 de agosto de 2011 22:53 Responder
  • boa tarde. queria expor uma situação sobre partilhas de terras e de uma casa que é a seguinte:
    O meu sogro faleceu em 1982 deixando cônjuge e sete filhos. No entanto, não foram feitas partilhas. Um dos filhos divorciou-se em 1983, sem descendentes e voltou a casar em 1987. deste segundo casamento tem um filho. Esse filho que se tinha divorciado já faleceu há 3 anos. Alguns filhos querem agora vender algumas terras, outros não. (A minha sogra ainda é viva.) Pergunto: podem vender os terrenos mesmo sem todos estarem de acordo? E o filho tem algum direito nas partilhas?
    Obrigado.

    Conceição da Silva 15 de agosto de 2011 13:00 Responder
  • meu pai tem seguro de vida ele é casado com minha mãe a muitos anose minah mãe tem 2 filhos fora do casamento eles ñ levam o nome do meu pai eu sou filha única,gostaria de saber se na falta do meu pai como vai ser divido o seguro de vida e a casa meu pai tem 2 casas uma mora ele com minha mãe e na outra mora eu,e se antes dele morrer eu sair dessa casa depois da morte dele eu posso voltar pra casa,ou eu só vou ter direito ao seguro quando minha mãe morrer,se for divido meio a meio tipo 50% pra mim e 50%pra minha mãe eu tenho direito aos 50% dela e se o dela vai ser divido comigo e com meus irmãos?

    viviane 17 de agosto de 2011 2:38 Responder
  • Bom dia: devo acrescentar que não foi feito qualquer inventário na época.

    Conceição da Silva 17 de agosto de 2011 7:49 Responder
  • Meu pai faleceu recentemente sou filho do primeiro relacionamento estavel
    onde tenho uma irmã meu pai possui um lote porem veio a se casar novamente e teve mais tres filhas no lote hj e uma casa como sera a partilha

    me responda por e-mail por favor

    obrigado

    Luciano Nerys 19 de agosto de 2011 18:39 Responder
  • Tita!sou casada a 3 anos,meu caso é o seguinte meu marido herdou uma casa da ex companheira dele q passou todos seus bens a ele incluisiver sua pensão e uma casa,só q ela ja é falecida 5 anos eu e ele nos casamos em comunhão parcial de bens moramos juntos a 3 anos e casados a 2 anos,ele tem 3 filhos uma menina e 2 meninos ja casados do primeiro casamento e uma filha de 22 anos do 2 casamento,mas ele ñ foi casado com nenhuma delas,só q ele herdou esse imovel e ñ pos em seu nome,ainda encontra-se no nome da falecida,como somos casados em comunhão parcial de bens ,tenho duvidas se terei direito,pos se ele passar a casa para seu nome eu terei direito,pos ja estamos casado a 3 anos, preciso de uma resposta URGENTE.

    tita 21 de agosto de 2011 23:58 Responder
  • Tinha um tio irmão de meu pai, casado sem filhos. Ele meu tio faleceu deixando viuva sua esposa e legitima herdeira. Quando esta minha tia viuva de meu tio falecer quem são os legitmos herdeiros dos bens dela: Serão Os Familiares em 1º e 2ºgrau da familia dela e do marido, ou serão só os familiares em 1º ou 2º grau dela minha tia?

    Antonio Mendes 2 de setembro de 2011 12:28 Responder
  • Olá, queremos vender um sitio deixado pelos meus avós mas não sabemos como proceder, são 6 herdeiros (filhos), o sitio está situado na Paraiba, um dos filhos mora lá… os demais moram em São Paulo e Rio de Janeiro. Devemos fazer uma procuração em nome da filha que reside lá para que ela possa fazer a venda do imovel?

    Camila Oliveira 18 de setembro de 2011 16:29 Responder
  • Minha morreu e deixou para nos 4 (quatro) irmãos, 1 (UM) lote em usufrutos, mas antes de morrer minha mãe tinha permitido que eu e minha irmã, construísse no lote, as minhas outras 2 (duas) irmãs não quiseram construir nada, acontece que minha Mãe morreu a uns 10 anos, fizemos o testamento e agora a 1 (uma) irmã moreu, deixando 6 (seis) filhos, e estamos todos brigando pelo lote.

    1 Pergunta: Eu quero vender, mas minha irmã não quer, pois moramos no lote, tenho direito de querer vender e dividir em 4 (quatro) parte 1a. para casa irmão e outra para os sobrinhos filho de minha irmã que morreu.

    2 Pergunta: Eu e minha irmão fizemos investimento no lote, pois as casa em que moramos nos que construímos, temos direito a uma parte maior pelas benfeitorias que construirmos.

    Abraços

    Stéfano Lima

    Stefano Lima 3 de outubro de 2011 3:18 Responder
  • Meu pai faleceu e deixou um único bem, um apartamento. Ficou 50% para minha mãe e 25% para mim e os outros 25% para meu irmão. Por favor, quero saber se é melhor eu doar minha parte para minha mãe ou se continuar do jeito que está não irá prejudicá-la no futuro, caso eu venha a falecer e ela quiser vender o apartamento sendo que já sou casada. Quero saber se passa esses 25% para meu marido e o que acontece, que direito ele terá no apartamento. Obrigada!

    Marcela 7 de outubro de 2011 14:35 Responder
  • BOM DIA,

    EU GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS, A FAMÍLIA DO MEU PAI TEM UM TERRENO QUE SERÁ DIVIDIDO POR SETE PESSOAS QUE SÃO OS HERDEIROS, SENDO QUE UMA PESSOA NÃO QUER ASSINAR PELA VENDA DO DOCUMENTO, O QUE EU FAÇO EM RELAÇÃO A ESTA SITUAÇÃO.

    Kate 10 de outubro de 2011 12:43 Responder
  • A MINHA MÃE PAGA O IPTU DE UM TERRENO CUJO HERDAMOS DO MEU PAI, POIS ELE É FALECIDO EM 1991 E DESDE 1992 NÓS PAGAMOS ESTE IPTU, QUAL O DOCUMENTO QUE EU POSSO ELABORAR PARA QUE OS DEMAIS HERDEIROS ASSINEM E QUE EU CONSIGA COMPROVAR, POIS ESTOU PAGANDO O IPTU DESDE A DATA PRESENTE.

    Kate 10 de outubro de 2011 12:51 Responder
  • Olá estou com uma dúvida.
    Minha mãe está idosa já, cuido dela há 20 anos, moro com ela.
    Preciso trocar o nome do terreno para o meu nome, como faço isso?
    Tenho 3 irmãos que abriram mão do terreno.

    Preciso procurar um advogado ou algo assim?
    Obrigado

    Willian 12 de outubro de 2011 17:18 Responder
  • meus pais faleçeram,somos 3 herdeiros sendo o do meio morador com a minha faleçida mae,dividimos a herança de maneira a nao haver tornas ate ai ficou tudo bem,ficou acordado quando assinassemos as partilhas dividiamos o recheio pelos 3 so que agora o morador da casa negasse a dividir havera alguma lei que o obrige ?

    cristina alves 16 de outubro de 2011 18:31 Responder
  • eu estou pra ganhar um valor em dinheiro quero compra uma casa e pasa no nome da minha filha meu esposo tem mas 5 filhos de outros casamentos se eles chegarem a querer desta casa eu tenho que dividir ou nao e se eu tenho que provar que este dinheiro nao tem nada ver com o dinheiro do meu esposo

    claurina 8 de novembro de 2011 14:50 Responder
  • Boa tarde
    Gostaria de saber umas dúvidas em relação a partilhas.
    O meu pai faleceu há 8 anos e a minha mãe há 3 anos.Somos 6 irmãos e eu sou a mais velha, não nos damos uns com os outros.
    Cerca de 4 meses depois da minha mãe ter falecido um dos meus irmãos começou a pedir partilhas para ir buscar umas coisas que lhe pertenciam, porque todos os outros diziam que não queriam nada do que lá estava em casa, apesar de lá morar um irmão meu ,solteiro que sempre viveu com os meus pais.
    Tentei pelo menos 2 duas vezes que fossemos lá a casa decidir as coisas para o meu irmão se calar ,mas as minhas irmãs e esse meu irmão que vive lá em casa nunca se mostraram disponíveis a isso….mas sei que já houve que levasse certas coisas lá de casa,e algumas delas tambem eu tenho interesse apenas de recordação…Como posso fazer para conseguir juntá-los e irem fazer as partilhas e a seguir cada um vai á sua vida?
    Agradeço a resposta
    Obg
    Cristina

    Cristina 9 de novembro de 2011 14:24 Responder
  • ESTOU COM UMA DÚVIDA, ESTOU AJUDANDO NO INVENTÁRIO DO PAI DE UMA FILHA INCAPAZ E INTERDITADA PELA MÃE (QUE FOI CASADA COM ESSE PAI E ERA SEPARADA JUDICIALMENTE DELE). ESSE PAI NÃO CASOU NOVAMENTE, MAS VIVIA EM UNIÃO ESTÁVEL COM UMA PESSOA (QUE JÁ TINHA 2 FILHOS) E TINHAM UM FILHO DE 21 ANOS.
    QUANDO O CASAL SE SEPAROU, ELA SÓ FICOU COM UMA CASA PARA MORAR COM A FILHA E O FALECIDO FICOU COM MUITOS OUTROS BENS QUE ELA NÃO FEZ QUESTÃO, MAS QUE ELE NÃO VENDEU.
    NA UNIÃO ESTÁVEL, O CASAL COMPROU EM CONDOMÍNIO UM APARTAMENTO DE COBERTURA, UM AUTO CITROEN C4, PALLAS 2010.
    POSSUI UM IMÓVEL (DA ÉPOCA DA 1ª ESPOSA) ONDE TRABALHAVAM E ATUALMENTE ELA E OS FILHOS TRABALHAM COM CONTABILIDADE, ONDE DIZEM QUE SÃO FIRMAS INDIVIDUAIS, DE ONDE TIRAM SEUS PROVENTOS. DEIXARAM ESTRAGAR MUITO O IMÓVEL E AGORA ESTÃO REFORMANDO E QUERENDO DIVIDIR OS GASTOS COM A HERDEIRA (INCAPAZ, NÃO TRABALHA E NÃO TEM PRO-LABORE). ISSO É JUSTO? ELA TEM QUE ASSUMIR ESSAS DÍVIDAS, ALÉM DO IPTU? ELA RECEBE A METADE DO ALUGUEL (BEM MENOS), EM FUNÇÃO DA REFORMA.
    A COMPANHEIRA MORA NUMA COBERTURA, COM OS 3 FILHOS, SENDO QUE 50% É DA COMPANHEIRA E 25% DO FILHO E 25% DA FILHA INCAPAZ. A FILHA INCAPAZ TEM QUE RECEBER ALUGUEL DOS 25% QUE LHE CABE DESSE IMÓVEL? POIS OS IPTU’S TÊM SIDO DIVIDIDOS ENTRE OS HERDEIROS.
    OS OUTROS BENS IMÓVEIS SERÃO SOMENTE DOS 2 HERDEIROS.
    AGUARDO UM ESCLARECIMENTO, POIS SOU ESTUDANTE E PRIMA DA 1ª ESPOSA, QUE ME PEDIU UM ESCLARECIMENTO.
    OBRIGADA,
    MARIZA MORAIS.

    MARIZA MORAIS 23 de novembro de 2011 17:00 Responder
  • Eu gostaria de saber é que meus pais se divorciaram e ele deixou a casa para minha mãe, minha mãe não trabalhava e eu é quem a sustentava até a morte dela e pagava as dividas,impostos…somos em cinco irmas duas solteiras e três casadas…moro na casa ainda…meus pais faleceram… e a casa não foi feito inventario…terei que vender e dividir em cinco partes???

    Cida 25 de novembro de 2011 16:23 Responder
  • Boa Noite,
    Estou comprando uma casa, e gostaria de saber se tem que haver inventário,pois a dona morreu e não tem filhos só irmãos, compro com a procuração de todos.

    Desde já agradeço , e peço a resposta o mais rapido possivel pois comprarei amanhã Att., Moacir

    Moacir alves 29 de novembro de 2011 2:31 Responder
  • vivo com uma viúva há 3 anos e não somos casados no civil. Minha companheira tem uma casa financiada pela caixa onde colocou os 4 filhos no seguro, para em caso de morte a casa ficar para eles. Só que ,por motivo de desunião por causa da herança, ela quer deixar de fora do direito da casa um dos 3 filhos. Como fazer essa mudança? ela pode após quitar a casa e passar a escritura da Caixa pro nome dela, excluir em testamento um desses filhos do direito dessa casa após sua morte? ou automaticamente esse filho tem o direito a uma parte da casa por ser um dos filhos legítimo mesmo contra a vontade dela?

    Alberto 29 de novembro de 2011 12:46 Responder
  • Olá eu e meu noivo estamos pretendendo comprar um apto depois casarmos , ele tem uma filha , caso ele vier a falecer um dia , tenho direito de ficar na casa ou repartir com a filha dele depois que ele falecer ? Caso for a 2a. resposta se ele fizer um papael assinado antes da compra do apto para ninguém me tirar do apto !!! Obrigada

    Juliana 30 de novembro de 2011 1:23 Responder
  • Boa tarde!
    Tenho uma dúvida.
    Faleceu uma tia solteira, deixando bens, terra.
    Seus irmãos todos falecidos.
    Na partilha, tem direito os filhos de sobrinhos falecidos anterior a sua morte?
    Ou só os sobrinhos vivos?
    Att.
    Valter Giovane

    Valter Giovane da Mata 1 de dezembro de 2011 19:45 Responder
  • Bom dia! Gostaria de saber se é obrigatório a venda de um imóvel de herança caso apenas um dos beneficiários do falecido queira a venda. O número de beneficiários são 7(filhos) e não foi deixado testamento.

    Wildson Dias 5 de dezembro de 2011 12:07 Responder
    • sim

      Renato 24 de abril de 2013 15:42 Responder
  • Ola a minha mae ja faleceu á uns anos omeu pai faleceu á dias tenho mais um irmao mais velho ja tentei falar com ele mas ele nao quer que devo fazer para resolver eu as partilhas. Sera que me pode ajudar grato

    joao silva 19 de dezembro de 2011 17:49 Responder
    • Se não existe acordo sobre partilha, tem que haver um processo, procure um Advogado.

      Renato 24 de abril de 2013 15:44 Responder
  • QUEM NÃO POSSUI FILHOS E NÃO É CASADO PODE DISPOR DA SUA TOTALIDADE DA HERANÇA. E QUEM TEM FILHOS E NÃO É CASADO PODE DIDSPOR DE QUANTO DA HERANÇA??? OBRIGADA E SIGO AGRADANDO RESPOSTA.

    LUANA 19 de dezembro de 2011 19:25 Responder
  • gostaria de saber se uma pessoa que ficou viuva e tem 2 filhos é obrigada a vender a casa para dar a parte de um filho, se ela só tem este imóvel.
    O filho mais velho esta perturbando a mãe dizendo que ela tem que vender e que ja procurou um advogado e ele falou que é verdade.
    è verdade isto? me responda por favor.

    elza 20 de dezembro de 2011 16:20 Responder
    • não, não é.

      Renato 24 de abril de 2013 15:47 Responder
    • pergunte sobre o direito real de habitação ao seu Advogado.

      Renato 24 de abril de 2013 16:15 Responder
  • gostaria de saber o seguinte: meu pai fez emprestimos altos para ajudar um irmão, porém o mesmo nunca pagou nenhuma parcela dos emprestimos, e meu pai está arcando com essas despesas. O que meu pai ou os demais irmãos podem fazer no momento, para garantir que no futuro, em uma partilha de herança esse irmão não tenha os mesmos diretos dos demais, já que o mesmo está usufruindo em vida o que deveria ser partilhado entre os irmãos…

    andreia moreira 27 de dezembro de 2011 20:05 Responder
  • Meu pai me reconheceu depois de adulto, sou filho de uma relação extraconjugal. Eu abri um processo para ele me reconhecer. Ele morreu o ano passado. Ele tinha alguns bens, mas não deixou testamento. Fiz o levantamento de todos os bens que ele tinha. No ano em que ele foi obrigado a me reconhecer ele doou uma casa aos netos, outras duas casas ele vendeu aos filhos. Gostaria de saber se tenho como reverter essa situação na justiça.

    Marcos 6 de janeiro de 2012 2:20 Responder
  • Minha mãe faleceu e deixou 06 imóves + bens domésticos + poupanças financeiras em dois bancos. No total somos 9 irmãos e gostaria de fazer um inventário, porem os meus irmãos não concordam, pois eles não querem repartir os bens em partes iguais, pois a mioria estão alojados nas casas de minha mãe falecida. O que devo fazer nesse caso, um de meus irmãos está com todos os documentos de minha mãe e se nega a me passar e ainda quer que eu assine uma procuração para ele resolver tudo?! O que devo fazer me ajudem!

    Nubia Lopes 18 de janeiro de 2012 15:42 Responder
    • sim, procure um Advogado e não assine a procuração.

      Renato 24 de abril de 2013 15:51 Responder
  • Minha vó faleceu, e todos os bens adquiridos em vida foram constituídos por uma pensão deixada pelo meu avô, sendo que ela teve três filhos, sendo que um dos filho é apenas filho dela, dos outros dois 1 é falecido que é o meu pai, quem tem direitos aos bens dela? sendo que ela em vida deixou deu duas casas a um filho, ao outro filho(apenas dela) deu também uma casa, e para o meu pai não deu nada. como será feita a divisão de bens neste caso?

    Priscila 19 de janeiro de 2012 19:54 Responder
    • Os herdeiros seriam os filhos, como seu pai faleceu vc e sua mãe e irmãs herdam a parte que seria dele. As doações e vendas para os outros filhos podem ser contestadas em juízo. Procure um Advogado

      Renato 24 de abril de 2013 15:56 Responder
  • Meu pai ja morreu a 19 anos, e largou eu como o unico filho, e minha mae, agora a quase um mes o meu avô morreu,pai de meu pai, e deixou alguns bens, e eu queria saber se a minha mae tambem tem direito a essa herança junto comigo, sendo que ela foi casada com o meu pai no regime de comunhao parcial de bens..desde ja agradeço..

    Davi lima 1 de fevereiro de 2012 2:40 Responder
  • Estou com dúvida sobre uma questão de prova que fiz.
    José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul
    era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e
    Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico,
    Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José
    veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de
    José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?
    (A) Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O
    restante, na falta de outro colateral vivo, será entregue
    ao Município, Distrito Federal ou União.
    (B) Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O
    restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por
    direito de representação de seu pai pré-morto.
    (C) Como José não possui descendente, a partilha deverá
    ser feita entre os irmãos. E, como não há direito de
    representação entre os filhos de irmão, Ralph e
    Randolph receberão cada um R$ 45.000,00.
    (D) Ralph e Randolph devem receber R$ 30.000,00 cada. A
    parte que caberá a Raul deve ser repartida entre
    Mauro e Mário. Sendo Mário pré-morto, seus filhos
    Alberto e Augusto devem receber a quantia que lhe
    caberia. Assim, Mauro deve receber R$ 15.0000,00, e
    Alberto e Augusto devem receber R$ 7.500,00 cada
    um.
    A resposta considerada certa é a letra B, mas no meu entender não seria a letra D, pois mesmo o filho tb pre morto não teria direito de representação?
    Obrigada se puder me responder, pois entrarei com recurso.

    Ana Cristina Porto Rangel 6 de fevereiro de 2012 19:09 Responder
    • Argumento legal “Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.”

      Renato 24 de abril de 2013 16:27 Responder
  • Me separei tem 10 meses, gostaria de saber se ainda posso recorrer aos meus diretos??pois terminamos a casa e dele eu sai da casa peguei somente umas coisas, e hj queria brigar pela casa…como faço!!

    Geovana 6 de fevereiro de 2012 20:35 Responder
  • Olá Muito boa noite tenho uma dúvida pertinente acerca do direito sobre á agua de um poço e respectivo Ex-Tanque nas proximidades do poço.
    Tenho um Laranjal de regadio que sempre reguei do poço / Tanque que é partilhado pelo dono do terreno / Casa.
    Este poço / Tanque localiza-se no Terreno / Casa de um familiar meu (Primo).
    A minha questão é a seguinte sempre me servi do referido poço e tanque até á data de hoje porque este Tanque / Poço era dos nossos familiares antepaçados que se foi transmitindo os direitos aos mesmos sussesores ao longo das várias gerações.
    Entretanto este meu primo sem me ter dado conhecimento destrui hoje o tanque e está a vedar o terreno em volta do poço / Ex-tanque de maneira a retirar-me a possibilidade de fazer uso do poço e do Ex-tanque já destruído que sempre fiz uso dos mesmos até á data de hoje.
    A minha pergunta é muito simples o que fazer para conseguir reaver o Ex-tanque, o direito á agua do poço, bem como porta de Homem e respectivo carreiro pedonal de acesso do meu laranjal ao Poço e respectivo tanque a construir pela pessoa que o destrui indevidamente.
    Tudo isto aconteceu hoje sem que me tenha sido transmitido pessoalmente ou por carta pelo meu primo.
    Agradeço a Vossa preciosa ajuda na resolução deste problema que considero de uma injustiça e gravidade gritante e falte de honestidade e caracter da pessoa que me está a prejudicar materialmente,financeiramente, pessoalmente e moralmente.

    Agradeço as Vossas prezadas respostas a esta minha dúvidas para que possam vir ao encontro da sminha pretensões,(Restabelecimento do direito á agua do poço, ao Ex-tanque e acesso pedonal do meu terreno até ao poço / Tanque a Construir.

    Todas as respostas serão bem vindas para que possa com base nas mesmas decidir pelo caminho mais adequado para poder sanar este conflito que tanto me preocupa.

    Queiram receber os meus mais respeitos Cumprimentos

    Atentamente

    Vital Rodrigues

    Vital Rodrigues 7 de fevereiro de 2012 23:20 Responder
  • bom eu moro com minha tia desde que tinha 6 meses minha tia conseguiu a tutela efetiva minha eu nao lembro se tambem do meu irmao hoje tenho 48 anos e aindo moro com ela pois a noite eu cuido dela eu e o meu irmao ela teve 4 filhos 3 casados e um mora sozinho em 2007 ou 2008 2 filhas e um filho que mora sozinho fizeram a cabeça do meu tio 95 ou 96 anos a vender todas as propriedades dele sendo que uma filha foi contra fizeram ele assinar uma procuraçao que ele tambem estava ainda ciente das coisas e ate saiu briga entre os 3 filhos com a unica filha que era contra conclusao venderam tudo dividiram entre os filhos foi comprado um apartamento para filha que era contra e e oque da mais renda para minha tia o meu primo mora numa casa comprada com o dinheiro da divisao ele mora sozinho na casa e na da renda nenhuma para minha tia e outra que foi a cabeça da divisao do dinheiro comprou um apartamento dava um valor a aumentou o valor e começou a pagar a mais depois cortou pela metade o valor que dava para minha tia a outra filha que tambem participou da divisao disse que nao recebeu nada e ta uma troca de acusaçoes entre as duas filhas que eram a favor de dividir o dinheiro uma acuza a outra por que nao ajuda a outra acuza por esta pagando a menos e eu unico direito como filho / sobrinho pois eu moro com a minha tia e meu tio que faleceu em janeiro de 2010 foi uso e fruto da casa que eu moro com a minha tia pq quando a minha tia falecer a casa e do meu primo que mora sozinho numa casa comprada com o dinheiro das propriedes vendida
    e a casa que moro e uso e fruto meu mora eu, minha tia e meu irmao eu queria duas informaçoes

    1- e justo vender todas as propriedades mesmo com uma procuraçao do meu tio, e minha tia de 97 anos receber so uma parte bem pequena da do dinheiro que entra do aluguel do apartamento da minha prima que era contra a divisao e e a que pagar o maior valor pois o aluguel e um pouco alto
    2 eu teria algum direito sobre este dinheiro arrecadado com a venda das propiedades do meu tio
    eu queria um auxilio urgente

    pois a cabeça dessa atitude quer ferrar mais ainda nos eu e meu irmao que cuida da minha tia querendo administrar a conta da minha tia dizendo que o dinheiro e so da minha tia e so dela e nos que temos poucos recursos finaceiros teremos que se virar para nos vivermos

    Responder

    Luis 10 de fevereiro de 2012 0:18 Responder
  • sou separado e gostaria de saber como deixar em vida meus bens aos meus 3 filhos?
    o que é necessario para tal divisão? quais leis tenho que respeitar e se posso fazer isso sozinho sem a interferência dos meus filhos sobre meus bens ? quanto gasto fazendo isso em vida e quanto fica isso pós-mortem ?
    grato

    Ewerton 11 de fevereiro de 2012 0:29 Responder
    • resolva o seu divorcio primeiro, compre 03 imóveis de valores equivalentes, doe os imóveis para os seus filhos (um para cada um)com clausula de usufruto vitalício em seu nome. Vc morara em um imóvel e receberá os alugueres dos outros. O imposto de transmissão é por volta de 2 % mais as taxas do cartório.

      Renato 24 de abril de 2013 16:40 Responder
  • btarde, gostaria de saber o seguinte: meus pais faleceram, eramos 10 filhos e uma faleceu, deixando 3 filhos, meus sobrinhos tem direito na herança (casa) de meus pais?

    Ane 12 de fevereiro de 2012 18:13 Responder
    • sim, na parte que seria direito da irmã falecida.

      Renato 24 de abril de 2013 16:42 Responder
  • Boa tarde,gostaria de saber o que fazer numa situação em que os meus pais já faleceram a mais de 30 anos e nunc fizemos partilhas mas agora o meu irmão decidiu a pouco e pouco a vender os terrenos da família tendo sido 6 irmãos ,2 já faleceram o que

    Carlo 15 de fevereiro de 2012 16:27 Responder
    • tem que fazer inventário. Procure um Advogado

      Renato 24 de abril de 2013 16:43 Responder
  • boa tarde, gostaria de saber se tenho que acatar a herança deixada pelo meu pai, sendo que semos entre tres irmaos, ou se posso sim requerer a meus 33% em dinheiro , ja que minha mae esta viva, e se sim neste caso como devo proceder?
    grtato por sua atenção aguardo resposta.
    silvio

    silvio 16 de fevereiro de 2012 15:55 Responder
  • minha vó é faleceu e minha mãe morou a vida toda com ela na sua casa mais só que agora querem obrigar a vender a casa para dividir a herança tem como evitar e venda do imóvel?

    Yuri 18 de fevereiro de 2012 13:09 Responder
    • Os outros filhos da sua vó tem o mesmo direito a herança que a sua mãe. Evita-se a venda fazendo um acordo com os outros herdeiros ou comprando a parte deles.

      Renato 24 de abril de 2013 16:46 Responder
  • q foto é essa…

    Taylane Sillva 21 de fevereiro de 2012 22:24 Responder
    • não entend

      Kátia Galeno 27 de fevereiro de 2012 22:42 Responder
    • Kátia Galeno kkkkkkkk nada ñ querida…

      Taylane Sillva 27 de fevereiro de 2012 23:45 Responder
  • MODELO DE UM PROCURAÇÃO EM QUE MEUS IRMÃO PASSA O PODER PRA EU RESOLVER OS ASSUNTO DA MINHA MÃE QUE JÁ É FALECIDA?

    Patricia Bomfim 23 de fevereiro de 2012 17:01 Responder
  • gostaria de saber o seguinte:meus pais embora não morem mais juntos eles são casados ainda(ou seja ,não divorciaram).eles tem uma casa propria.eu tenho uma irmã que é filha de outro homem e registrada em nome desse outro homem.ou seja eu sei que sou 100% herdeiro,isto é fato.mas a minha irmã ela tem direito a mesma herança ou seja a nossa casa?por favor me oriente…..

    alexandre magno 23 de fevereiro de 2012 18:43 Responder
  • Obrigada, foi preciosa as páginas escritas que imprimim e, muito elucidativas. Ok

    Apollo Setenta 28 de fevereiro de 2012 18:11 Responder
  • Bom Dia, Gostaria de tirar algumas duvidas, Meu pai e minha mãe são separados judicialmente, ele saiu de casa ja faz uns seis anos, ja se casou novamente e tem a casa dele, mais existe um porem, moro com minha mae e uma irmã, minha avo vendeu a casa dela pra morar com ea gente, e ela quer ter direito na casa, minha mae ta dizendo que eu não tenho direito a nada na casa, que a casa e somente dela, a casa e propia, que construi foi meu pai e esta no nome de minha mãe, quero saber qual direito que tenho na casa, quero mostrar pra e ela que tenho direito tambem, fico grata se me responder, agradeço antecipadamente. Raquel

    Raquel Silva 29 de fevereiro de 2012 10:56 Responder
    • Não existe herança de pessoa viva, a casa é da sua mãe. Vc só terá direito sobre a casa quando sua mãe falecer. até lá Quem manda é a proprietária(sua mãe).

      Renato 24 de abril de 2013 16:57 Responder
  • Meu avô casou duas vezes. No primeiro casamento ele teve minha mãe e uma tia minha já falecida de filhas. No segundo casamento ele teve outra filha. Durante esse segundo casamento ele comprou uma casa que ficou no nome dele, mas nunca fez inventário nem testamento. A segunda mulher morreu também sem ter colocado a casa no nome dela nem ter feito inventário também. Nesse caso, tendo uma filha de cada casamento, como fica a divisão da casa?

    Marcelo 29 de fevereiro de 2012 15:03 Responder
  • Caro Amigo,

    Como devo proceder para vender a minha parte da herança quando um dos herdeiros não aceita a divisão daquela.

    Juvenil 29 de fevereiro de 2012 18:47 Responder
  • sou casada em comunhão parcial de bens, meu esposo esta recebendo uma herança da mãe falecida…é ele e mais tres irmãos…ja saiu o iventario…uma das casas esta sendo vendida agra…queria saber se eu preciso assinar, porque me chamaram para assinar…se eu não assinar o que acontece???

    Priscila Faria 1 de março de 2012 13:00 Responder
  • Está fotografia é do Capitolio em Cuba?

    Luiz Fernando 5 de março de 2012 18:35 Responder
  • boa noite Srs(as) gostaria de saber se o casamento com a comunhão parcial de bens a esposa tem direito a poupança constituida antes do casamento deixa pelo marido?

    Jurandir T Silva Jr. 11 de março de 2012 1:55 Responder
  • Tudo bem pessoal,bem gostaria que alguem respondesse esta situaçao na qual minha familia esta passando,existe uma casa no nome do meu pai na qual minha mae morava e meu irmao que cuidou dela ate a morte,antes dela morrer eles tiverao que sair de casa por problemas de familia,quando eles sairao uma certa irma minha invadiu a casa sem permissao de ninguem,tomou posse da casa e esta la ate hoje,vendeu a casa que ela possuia e morava deu uma pequena reforma e ha 2anos ela esta la e disse que nao sairia,meu irmao que cuidou da minha mae esta pagando aluguel agora ,so que ele nao ta mais podendo pagar aluguel,somos 9irmaos e a maioria quer que meu irmao volte para casa meu pai ainda vivi e a casa e no nome dele qual procedimento nos temos que tomar para que ela sAIA da casa ? e podemos vender mesmo que de 9irmaos 2 nao concorde?

    Igor Costa 14 de março de 2012 20:28 Responder
    • faltam muitas informações neste caso. Seu pai estava casado com a sua mãe ?, eles estavam separados há mais de 02 anos ? Tem que fazer inventario e como não tem acordo tem que ter processo judicial, dependendo do caso o juiz pode suprimir a vontade daqueles que estão contra autorizar a venda assim mesmo. A divisão vai ser ínfima, pois seu pai pode ter direito a metade do valor da venda e a outra metade vcs vão dividir em 09 partes. Procure um advogado e fale todos os detalhes.

      Renato 24 de abril de 2013 17:09 Responder
  • meu pai e minha mae separaram mas o meu pai esta com outra mulher . e ela tem filhs tambem como se dividira a erança

    Marcio Jose Mendes 18 de março de 2012 23:45 Responder
  • meu pai divorciou-se de minha mae e é casado com outra,caso ele vá primeiro que minha mae para além túmulo,como fica os bens dele? quem têm direito? e se ele pode em vida deixar tudo para a atual mulher???????

    arthur fernando 23 de março de 2012 10:07 Responder
  • Olá!Gostaria de uma orientação.Sou casada em comunhão parcial de bens.nada tinhamos antes do casamento. passados 5 anos a mãe dele faleceu e ele é filho único,só que ela não deixou nada no nome dele(uma casa e um carro).e ele também não quer passar pro nome dele.estamos morando na casa,e agora ele fala muito em divórcio e diz que eu não tenho direito a nada,porque não tem nada no nome dele.ele me manda ir embora e diz que vai me ajudar só com uma pequena quantia por mes, eu não trabalho a 5 anos desde que me casei,cuido da casa.não temos filhos, e ele tem 3 filhos jã de maior idade no primeiro casamento.ele me humilha e me despreza ,eu não tenho com quem contar,já tenho 48 anos e ele 55 anos. ele ainda trabalha.ganha razoávelmente bem.se porventura ele pedir o divócio eu gostaria de saber os meus direitos. Tem um outro problema. Ele recebeu no banco a última pensão da minha sogra,gostaria de saber se tenho direito e quantos por cento tenho direito na divisão desse dinheiro.como devo proceder quando ele me manda ir embora ,se não tenho pra onde ir.

    ROSANA 23 de março de 2012 20:03 Responder
    • procure um advogado, existem atendimentos gratuitos oferecidos pela defensoria e pela OAB. Cabe Maria da Penha devido as humilhações, fora seu direito aos bens e a pensão. Não espere procure os seus direitos.

      Renato 24 de abril de 2013 17:13 Responder
  • meu avó morreu e deixou uma serta propriedade de 2.500,00 metros quadrados para 5 filhos sendo 500 metros quadrados para cada um isso tudo registrado em cartorio sendo usos e frutos da minha avô logo depois meu pai morreu automaticamente a erança do meu avó passou para minha mae e mais tres filhos que são os nétos com a morte do meu pai um dos meus tios pegou uma procuraçao de minha mãe e vendeu parte da propriedade deixando somente 300 metros quadrados para minha mae e seus tres filhos mas ele pegou somente uma procuraçao de minha mãe não pegou dos seus filhos que são os nétos uma propridade pode ser desmembrada sem a procuração dos nétos sendo que passaram a ser erdeiros com a morte do pai e do avó o cartório pode desmembrar a propriedade somente com essa procuração e a assinatura dos outros tios aguardo resposta grato

    rivelino xavier 24 de março de 2012 21:25 Responder
  • BOA TARDE, EU QUERIA SABER MINHA AVO E MEU VO DEIXOHERANÇA UM SITIO COM O IMOVEL CONSTRUIDO A PARTE DE BAIXO ONDE O MEU TIO MORA E CONSTRUI A PARTE DECIMA, MINHA MAE CONSTRUI A CASA DELA EM UMA PARTE.SO QUE ELE FALA QUE VAI FAZER USO CAMPEO DE TUDO ISSO PODE.

    FERNANDA COSTA 29 de março de 2012 16:51 Responder
  • meu pai faleceu em outubro de 2010 e de la pra cá a minha vida se tornou um inferno pois o meu irmão tem uma casa nos fundos e minha irmã mais velha também tem e tenho uma irmã que não ta nem ai pro terreno (diz ela) e eu gostaria de divir ou pelo menos colocar um muro para parar com essas confusões e adiantando a minha irmã mais velha que mora nos fundos tem a maior parte do terreno o que devo fazer se eles não concordão em colocar um muro para dividirmos as passagens, o que devo fazer? eu posso vender o meu direiro hereditário sem complicações para outras pessoa uma vez que meus irmãos não querem comprar?

    DIEGO 30 de março de 2012 21:41 Responder
  • boa tarde, moro há 4 anos com meu marido numa casa que é dos pais deles (união estável), porém minha sogra faleceu agora no mês de março deixando o esposo vivo, a minha dúvida é: estão fazendo o inventário e não me colocaram, colocaram meu marido como solteiro (porém ele é divorciado e tem 4 filhos, mas a certidão de nascimento dele já foi averbada desde 2005), gostaria de saber se tenho algum direito como esposa dele, e porque não pediram meus documentos ? ele tem mais 2 irmãos casados e meus cunhados anexaram seus documentos).
    Aguardo resposta urgente, pois já estão fazendo o inventário.. Obrigada

    Eddite Oliveira 31 de março de 2012 19:33 Responder
  • ola. Casei com meu marido com separacao de bens obrigatorio, Ele tem uma empresa e um site de leilao na Internet, e ele tem dois filhos de seu 1 casamento, e a gente ainda nao tem filhos, gostaria de saber se caso ele morrer ou se divorciar de mim eu tenho algum direio na empresa? ou passara tudo para os filhos? Obrigada!

    Camila 3 de abril de 2012 13:44 Responder
  • Meu avô morreu a mais ou menos 15 anos, tinha dinheiro e posses. Meu pai era registrado como filho dele, porém numa briga minha avó rasgou o documento e o registrou de novo com outro nome e sobrenome, ainda na infância. Ainda quando ele estava vivo, mas doente seus outros filhos, do novo casamento o fizeram passar tudo para seus respectivos nomes, deixando meu pai sem nada. Hoje meu pai mora de aluguel e tudo que eu queria, era que eles pelo menos dessem uma de umas casas que meu avô possuía, tenho chances de conseguir isso? Já que eu vi um caso semelhante a da filha bastarda de Tim Maia. Detalhe meu pai é o filho mais velho.

    Livia 5 de abril de 2012 12:26 Responder
  • Meu pai faleceu deixando uma casa no nome dele e da mulher atual, a qual vivia a 12 anos, eu sendo filha única dele tenho direito em alguma parte da casa? Deixou também uma conta conjunta no nome dele e em meu nome para uso no que fosse necessário na morte dele, eu tenho como verificar junto ao banco referente ao movimento da conta e se tiver algum valor à retirar, sendo que não tenho o número da conta e senha? pois essa esta em poder da mulher dele, agradeço se puderem me ajudar.

    Karoline 6 de abril de 2012 22:08 Responder
    • tem que fazer inventario. vc tem direito sim. procure um advogado.

      Renato 24 de abril de 2013 17:19 Responder
  • Olá, minha mãe faleceu em 1999 e esse ano (2012) faço 18 anos. Foi deixado uma certa quantia em uma conta no meu nome na Caixa, gostaria de saber se é possível eu saber quanto eu tenho na conta antes de ter 18 anos? E também o pai recebia a pensão, depois ele disse que aposentou e perdeu o direito de receber isso é real? Obrigada!

    Dayanne 6 de abril de 2012 23:07 Responder
  • Olá, sou amigada há quase 6 anos, temos uma filha de 3 anos, nunca trabalhei fora, não tenho profissão, meu conjuge tem ameaçado ir embora, dizendo que não pagará pensão pra mim, a nossa filha ele diz que fará as compras necessarias e mandará entregar aqui em casa, quando quiser ve-la pedirá alguém pra vir busca-la, isso é o certo? eu deveria receber pensão dele? e nossa filha, poderá ser desse jeito que ele deseja fazer? grata pela atenção, boa noite.

    Alice 7 de abril de 2012 21:47 Responder
    • não, não pode ser assim, procure um advogado. A defensoria e a OAB oferecem gratuitamente

      Renato 24 de abril de 2013 17:21 Responder
  • ola meu pai abandonou a casa e esta morando com outra mulher e minha mae acabou falecendo ele tem um filho com deficiencia mental que mora comigo e agora ele esta mim pedinho a certidao de obito e de casamento da minha mae o que eu posso fazer dou ou nao,e quanto meu irmao doente o que fazer ele deixou 2 casas a mulher dele tem direito na casa. mim responde por favor.obrigada.

    cassineide lima 10 de abril de 2012 14:03 Responder
  • meu irmao com deficiencia mental tem direito a uma pensao.

    cassineide lima 10 de abril de 2012 14:05 Responder
  • ola construi uma casa no tereno que esta no nome da minha mãe meus irmãos tem dereito na casa ou no tereno.

    joao carlos 10 de abril de 2012 20:08 Responder
    • não se deve construir em terreno alheio. O terreno é da sua mãe ou é herança do seu pai ?? Se for só da sua mãe, eles terão direito quando ela falecer. Se era do seu pai também e ele já faleceu, seus irmãos já tem direito sobre o imóvel agora(espolio)

      Renato 24 de abril de 2013 17:25 Responder
  • Meu pai faleceu, não foi feito inventário na época, minha mãe fica com a parte dele? É obrigatório fazer o inventário do meu pai?

    Sueli Alves 10 de abril de 2012 23:07 Responder
    • sim é obrigatório, os filhos tb tem direito sobre a herança não só a mãe.

      Renato 24 de abril de 2013 17:26 Responder
  • Ola Como fasso pra ver no mome de quem meu pai deixo o seu seguro de vida?pois sou a unica filha viva depois só tem meus sobrinho q no caso neto dele só eu tenho direito ou os meus sobrinhos também tem?obrigado

    Tha 10 de abril de 2012 23:59 Responder
  • Boa tarde. Tenho uma dúvida. Minha avó materna faleceu recentemente, deixando meu avô e três filhos maiores, incluso nestes minha mãe. O único bem é a casa que estes (meus avós) moravam juntos. É necessário fazer um inventário agora ou (Deus me livre) quando meu avô falecer? A divisão, se necessária, é 50% para meu avô e 50% para os três filhos, ou seja, 16,66% para cada um?
    Obrigada.

    Alice Cruz 17 de abril de 2012 16:38 Responder
  • Moro com um homem a 1 ano e meio, nao somos casados e ele nao tem filhos, gostaria de saber se ele vier a falecer ou nos separarmos se tenho direito a alguma parte nos bens dele. Estou ajudando ele a quitar a metade do ap a ex esposa.

    Rafaela 18 de abril de 2012 12:32 Responder
  • Tenho muitas dúvidas a respeito de inventario..Qdo nao concordamos em vender um bem para dividir; qual e o procedimento? Grata..

    eliene simao 19 de abril de 2012 3:59 Responder
  • Minha mãe, é viuva e tem 45 hectares de terra que herdou de seus pais somos 10 filhos, ela pretende passar para mim esta terra ainda em vida com a autorização de meus irmãos, como devemos proceder? no caso existe alguma maneira de passar uma procuração com a autorização deles?

    Rosa 20 de abril de 2012 1:33 Responder
  • meu pai morreu e deixou uma casa e um terreno, gostaria de saber se posso pedir aos meus 2 irmãos para pagar minha parte (16,66%)nesses imóveis antes da minha mãe morrer,por favor me responda por email. obrigada!!!

    adriana cristina 20 de abril de 2012 21:33 Responder
    • eu quero saber como eu faço para separar a minha casa do trreno do meu sogro e da minha sogra ja faleçidos eu ja tenho assinaturas de todos cunhados ecuncunhadas dano o pedaso ahonde construir e quero saber como eu faço para mim ter o registro da minha casa separada

      monica m de g m 26 de abril de 2012 22:40 Responder
  • a 08 anos convivo com minha esposa em regime de uniao estavél. fiz uma doaçao de 50 % do que possuo a meu filho unico e gostaria que os outros 50% ficasse para minha companheira se caso eu vier a falecer primeiro que ela. a pergunta é ; se apenas com esse documento de uniao estavel ela tera direito dos outros 50% que me restou ou se meu filho ainda terá direitos sobre isso ? ele vive dizendo que sim , eu nao gostaria de fazer uma doaçao a ela para nao gerar confusao mais do que ja tivemos . qual a melhor maneira que eu poderei esta garantindo isso a ela. ( se possivel responder por email)

    abel 22 de abril de 2012 6:09 Responder
    • testamento.

      Renato 24 de abril de 2013 17:34 Responder
  • BOA TARDE A MINHA SOGRA NAO QUER FAZER A DIVISÃO DO TERRENO EM QUE EU MORO HÁ 15 ANOS TODOS OS BENEFÍCIOS FORAM FEITOS POR MIM E MEU MARIDO FILHO DELA SÓ QUE NÓS QUEREMOS A NOSSA PARTE PARA TERMOS PLENOS PODERES SOBRE A PARTE QUE MORAMOS. EM FIM POSSO JOGAR ELA NA JUSTIÇA PARA QUE ELA PASSE PRO MEU NOME O QUE EU TENHO DE DIREITO?

    ROQUENILDA LIRA 23 de abril de 2012 16:34 Responder
    • o terreno é de quem, herança do seu sogro ?? só da sua Sogra?? Se for só da sua sogra, não se deve construir em terreno alheio, mas vc pode reclamar as benfeitorias feitas no terreno, ou aguardar ela falecer, ai seu marido herdara se não tiver mais irmãos.

      Renato 24 de abril de 2013 17:38 Responder
  • MEU PAI É ALCÓOLATRA E MINHA IRMÃ POR PARTE DE PAI VENDEU A CASA DELE E FEZ COM QUE ELE ASSINASSE,SÓ QUE TEM MAIS IRMÃOS,TOTAL DE HERDEIROS 5 E ELA FICOU COM O DINHEIRO SÓ PARA ELA,O QUE DEVO FAZER SE TEM COMO RECORRER POR QUE JA FAZ MUITO TEMPO.FOI EM 20001 GRATO

    CESAR MEDEIROS 24 de abril de 2012 0:49 Responder
  • MEU SOGRO MORREU ANO PASSADO E DEIXOU BENS P/ INVENTARIO,SOU CASADA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS,GOSTARIA DE SABER SE TENHO QUE ASSINAR O INVENTÁRIO?PORQUE ESTOU ME SEPARANDO DO MEU MARIDO E TENHO UMA FILHA MENOR DESSE CASAMENTO.GRATA

    JULIANA FREITAS 24 de abril de 2012 0:51 Responder
  • ola!gostaria de fazer uma pergunta c poder me ajudar somos uma familia de 4 irmaos e nossamaae falesceu a poko mais tinha um companheiro q vivia com ela e ela era casada no civil como manda a lei com outra pessoa mais e deixou uma casa na qal esse companheiro viveu com ela mais nao ate ela falescer na qal ele tinha ido embora qndo ela ficou doente e so voltou para vender a casa mais nao consegui por sorte gostaria de saber c ele tem algum direito ainda sendo q o esposo perante a lei q e nosso pai ainda esta vivi
    desde de jah agradesço a
    colaboraçao
    obrigada

    cirio junior barbosa 25 de abril de 2012 3:15 Responder
  • Olá, meu pai foi casado com minha mãe somente no religioso, com ela teve 5 filhos, eu e 4 irmãos, eles estão separados a muitos anos, ele possui terras as quais vendeu cerca de 20%,gostaria de saber se minha mãe ou nós os filhos temos algum direito sobre o valor dessa venda? desde já agradeço a colaboração, obrigado.

    sófoclis 27 de abril de 2012 23:55 Responder
  • Boa Tarde,

    Minha dúvida é a seguinte, meus avos paternos tiveram dois filhos, meu pai e meu tio, porém meu pai morreu, so que minha avo criou os 3 filhos do meu tio, ela tem duas casas e 2 terrenos, porem ela esta querendo vender para deixar tudo para meu tio e meus primos que ela criou, isso pode ser feito ? caso ela não venda nada e faça um testamento deixando tudo para eles, ela pode ?
    Agradeço a atenção.

    Thiago 30 de abril de 2012 16:26 Responder
  • bom dia gostaria de saber, se em caso de morte como é dividido os bens ex.é 100% do que o casal tinha juntos ou pega so 50% que é do falecido e divide entre o marido e o filho? ou tem de pegar tudu q o casal tinha vender e dividir em partes iguais? obrigada

    monica 1 de maio de 2012 13:31 Responder
  • Minha vizinha tinha uma união estável com um senhor viúvo, que guando veio para a compania dela trouxe com ele uma filha de 8anos e ela a senhora não tem filhos,a 2anos ele faleceu e a senhora ficou com a guarda da menina.Em setembro de 2011 ela sofreu um derrame+ um enfarto e ficou com sequelas:não andava mais perdeu o lado esquerdo sem movimento algum.Como esta menina já vivendo este tempo com ela cuido pagou com seu dinheiro deixado por sua mãe tudo que a senhora precisava,pois a família a abandonou.Só que agora no dia 1 de maio a senhora faleceu e como ela tem bens ai a família apareceu.Eu queria saber se como ela a senhora tinha a guarda da menina e em falta dela a garota não tem mais nem o pai nem mãe e ela era a sua responsável judicialmente a menina é sua herdeira total ou parcial ou não tem direito em nada ? Por favor estou muito preocupada com ela pois sou testemunha de que gastou tudo para cuidar dela e nós vizinhos somos sua testemunha se precisar.Eu peço por favor me responda se poderem estas minhas perguntas pois tenho medo de que eles despejem ela da casa e ela não saber o que fazer.Obrigada desde já.

    Lúcia Helena 4 de maio de 2012 17:20 Responder
  • Olá . Meu nome é Conrado e gostaria de saber; meu pai é falecido há 06 anos e ele tinha uma permissão de taxi aqui em fortaleza. Ele em vida tirou um carro zero para que eu começasse a trabalhar e pagar o financiamento e assim foi feito , mas ele veio a falecer eu tinha todos os documentos assinados e conseguí transferir a permissão para o meu nome. gostaria de saber se meus irmãos tem direito a essa permissão.

    conrado 5 de maio de 2012 2:09 Responder
    • e o que pode acontecer

      conrado 5 de maio de 2012 2:12 Responder
  • Meu avô teve uma filha fora do relacionamento em 1929.
    Essa filha hoje esta bem doente em tem uns 85 anos.
    Desde 1985 a neta dela briga na justiça querendo a parte da avó dela que nunca pediu herança.
    Alguém pode me dizer algo a respeito de uma situação dessa?
    Depois de tanto tempo, a bisneta, pode recorrer isso?

    Maria cecilia 5 de maio de 2012 21:34 Responder
  • Bom dia,

    Fui casado em regime de comunhao parcial de bens e estou me separando. Tenho uma casa que adquiri antes do casamento e o carro e moveis da casa foi após o mesmo. E agora estou vendendo a casa por uma necessidade minha e gostaria de saber como fica e o que devo repartir com a ex mulher.

    Aguardo

    Rosiel

    rosiel de oliveira 10 de maio de 2012 13:42 Responder
  • meu pai morreu e minha mae que vende a casa e que bota no nome de um filho so.e nois samos 7 .eu posso bota ela na justiça pra ela da minha pate.ou dividi em partis iguais para todos,,porfavo responda e ujent…

    ivandeti 10 de maio de 2012 16:09 Responder
  • os pais de minha mãe já são falecidos, ela tem 9 irmãos, sendo 1 solteira, 2 viuvos, uma separada,uma divorciada e os demais são casados e tem filhos. Existe uma casa que mora uma das irmas dela( a separada) com duas filhas e duas netas. minha mae nao tem casa e gostaria de ter direito a parte dela da herança. quais os direitos que ela tem e quais os procedimentos que deve fazer. Sendo que só minha mãe esta brigando por isso.

    Amanda 12 de maio de 2012 14:39 Responder
  • construí no quintal da vó da minha esposa. por concentimento da mesma. e a vó da minha esposa esta doente e os filhos querem vender a casa para repartir herança. Tenho direito em pelo menos o que gastei para construir a casa. Pois se venderem não tenho condições de comprar casa no momento

    Elias de Santana 16 de maio de 2012 21:40 Responder
  • Bom dia, meu Pai ja é falecido, somos de 4 irmãos, na casa só moram eu e minha mãe, eu pago IPTU á 10 anos sozinho, tanto da casa como dos terrenos, meus irmãos praticamente só quererm sair com o bom, na hora de receber as partes, minha mãe está pensando em fazer uma procuração para mim, para me proteger, como pago por 10 anos todas as contas, ela não quer que no final eu saia perdendo, teria como ela fazer uma procuração ou algum inventario dos terrenos e da casa para mim, ela em vida pode repassar os bens ou não…..

    JOSE MOSMANN 18 de maio de 2012 11:39 Responder
  • Bom dia, Meus avós morreram deixando razoavel para 4 filhos que não se entendem (2 pra lá e dois pra cá) . Pode ser montada uma empresa e dividir o espolio em cotas partes para que um possa adquirir o patrimonio do outro com a sem a inclusão de terceiros?

    POMPEU 18 de maio de 2012 14:41 Responder
  • bom dia,A mãe de meu namorado deu uma casa a ele que é a casa que ele mora atualmente mas essa casa está no nome dela,e ela está se separando do marido que nao é pai de meu namorado e quer vender a casa com ele dentro pra devide o dinheiro com o marido cendo que são 4 filhos, e meu namorado nao tem pra onde ir, queria saber se ele pode recorre na justiza pra ter parti desse dinheiro ou pra pernmanecer na casa.

    grace kelly 21 de maio de 2012 13:53 Responder
  • Boa tarde.
    A tia da minha mãe faleceu e deixou como herdeiros uma menina que morava com ela(sem grau de parentesco) e meu tio, não tendo deixado nada para minha mãe e minha tia; isso é correto? o inventariante que é marido da menina que herdou 70%, declarou que a tia de minha mãe não tinha herdeiros, como deveria ser a partilha correta?

    ronaldo hazan ribeiro 23 de maio de 2012 18:29 Responder
  • Boa noite, minha avo já falecida deixou uma casa para os 6 filhos já temos o inventario pronto, porem um tio nunca foi casado anos com uma mulher mas não no papel e sua ex esposa colocou na justiça pedindo pensão alimenticia a execução saiu agora e para ele não ser preso ela aceito aguardar a venda da casa para que ele pague ela. Mas a mesma esta morando aqui até que a venda se concretize, após isso acontecer como faço para tirar essa mulher daqui, já que ela não tem direito algum e como faço para impedir que pessoas estranas frequentem a casa então a mesma fique aqui.
    Obrigado

    Adriana 25 de maio de 2012 0:17 Responder
  • Meu pai faleceu tem uma semana ,deixou um imovel no valor de 800 mil reais,tenho mais dois irmãos,minha mãe como cabeça quer alugar esse imovovél(espaço p festas),eu gostaria de saber se eu e meus irmão temos direito ao valor desse aluguel,ou seja, se ela tem que dividir o valor do aluguel com nós 3.

    Denise 25 de maio de 2012 22:10 Responder
  • Meu avós já foram muito ricos. Tiveram 2 casas em Vilas ( bairro valorizado em Salvador ), uma empresa que faliu e 2 apartamentos cada de 3 quartos na barra. As casas foram vendidas por dividas, a empresa faliu e por fim o apartamento ” ficou ” com minha mãe, moramos nele e minha mãe quitou a divida que um desses apartamentos tinha. O outro está afundando em divida aproximadamente uns 60 mil em divida. Minha mãe teria algum direito sob o apartamento que ela quitou as dividas ?

    Fernando 29 de maio de 2012 0:46 Responder
  • meu pai faleceu tem viuva e dois filhos

    no caso de ter feito testamento a favor da viuva qual é a percentagem de quota disponivel que os filhos têm direito?

    Adriana Benitez 29 de maio de 2012 2:43 Responder
  • modelo de procuração em que meu companheiro passa o poder pra eu resolver os assuntos e bens dele??? Obrigado!

    Ambientes 29 de maio de 2012 2:54 Responder
  • meu companheiro faleceu tem ex-esposa e dois filhos

    no caso de ter feito testamento será que tenho algum direito? qual é a percentagem de quota disponivel que os filhos têm direito? eu convivi com ele em casas separadas a 8 anos? tenho algum direito?

    Ambientes 29 de maio de 2012 2:57 Responder
  • morro em uma casa doada pelo meus tios a 8 anos, mas a mesma casa ja foi doada para meus primos que foi os primeiro, mas eles nao morrava na casa, entao foi feito a doaçao para mim, a mae dos meus primo falou que vai entra na justiça para toma a casa quando a minha vo morre, pois a casa fica em um terreno que esta no mones dos quatro filho, e nao da minha vo, os dois primos sao de maior e morra cada um em uma casa deixada pela minha vo

    marcelo silva de araujo 31 de maio de 2012 1:17 Responder
  • minha mãe morreu há 4 anos …moro na casa dela desde que nasci . e fui a única irmã que ficou na casa dela . mais tenho uma irmã que quer vender a casa . ai eu pergunto .ela pode? eu tenho direitos de ao menos morar na casa sem que ninguém me perturbe? e só pra ressaltar todos os meus 11 irmão tem casa … e e não ……e ai … me ajudem . desde já agradeço …..

    ytallo 1 de junho de 2012 15:49 Responder
  • minha mae faleceu e era casada com meu pai com comunhao universal de bens,meu pai tem uma quantia boa na conta dele no banco,mais a conta nao e conjunta,so tenho um irmao.meu pai tera que dividir essa quantia…por favor me responda essa duvida.no caso ele fica com 50%,e eu e meu irmao com 25% cada um.grata

    pamela 4 de junho de 2012 10:42 Responder
  • Boa Tarde
    Desculpe me mas estou com um problema minha avó fez uma cardeneta de poupança para minha filha sua bisneta. Ocorre que minha avó veio a faceler em janeiro e tinha emprestimo o mesmo banco Agora o banco tomou a pounpança para pagamento dessa divida e ´também está cobrando minha mãe que tinha conta conjunta c ela para pagamento desse emprestimo. Minha pergunta é pode o banco fazer isso, uma vez que esse emprestimo foi feito em nome de minha avo e em seu CPF e a mema não deixou bens!!??

    Carla Coutinho 5 de junho de 2012 17:41 Responder
  • Boa noite Caro Senhores (a).
    Tenho uma vizinha que passa por muitas dificuldades dês de quando seu marido descobriu que tinha problema do coração. Foi quando ele fico encostando recebendo seus benefícios,foi quando ele veio ao óbito nesta ano de 2012. Ela tem dois filhos um de 16 anos e o outro de 19 onde eles não estavam como dependente no trabalho do falecido.Tendo em vista que os filhos é registrado no nome do falecido a esposa não é casada mais vive com ele a 21 anos. Ela não possui nenhuma documentação que prove que viviam juntos a não ser os vizinhos antigos e familiares e amigos de abas as partes.ela vive em uma casa na qual eles contraíram juntos durante toda a sua vida porem ainda não acabada,muito simples e sem rebocos,pissos,e só de trilhas sem forro uma família muito carente. Ela manidecure trabalha de casa em casa todos os dias;Ele era ferreiro montador. Após sua morte ela deu entrada no INSS e passa a receber a pensão dos dois filhos até eles completarem 21 anos. Qual é a possibilidade da viúva também ter seus direito tanto quanto os filhos porem ela até a vida toda? Ela não é casada pois mora no interior de uma cidade mais conviveu com o falecido a 21 anos.Pode ela hoje com 35 anos ter algum direito? mãe legitima dos filhos do falecido e com esse tempo todo de convívio ser vetada pelo INSS dizendo que só os seus filhos tem direito? Preciso de uma orientação para poder fazer augo para essa minha vizinha e amiga de muitos anos. Fui muito amigo do falecido e hoje me vejo juntamente com minha família a responsabilidade de ajudar a essa família a qual amamos e convivemos lado a lado por muitos anos.
    Atenciosamente agradeço a atenção e suplico ajudas pois eles eram muito unidos e hoje vejo essa família se desmoronar de saudades e dificuldades sem contar com a discriminação na qual o INSS diz que ela não tem direito.
    Desculpa a minha falta de conhecimento e os erros de Português mais não tenho muito estudo mais mesmo assim quero ajudar,mesmo catando milho em um teclado em uma rauzem.
    Marcio Mattos

    Aguardo respostas?

    Marcio Mattos 6 de junho de 2012 19:53 Responder
  • BOA TARDE!!!MOREI COM UMA PESSOA A 9 ANOS SÓ QUE ELE AINDA ERA CASADO COM SEPARAÇÃO DE BENS COM OUTRA MULHER EU TENHO DIREITO NA PENSÃO DO INSS? E ELE TINHA VARIAS CASAS ALUGADAS COMO QUE EU FAÇO P/RECORRER O DINHEIRO P/ O MEU FILHO POIS SEI QUE MEU FILHO TEM DIREITO ME AJUDE POR FAVOR!

    karina fernanda 18 de junho de 2012 18:30 Responder
  • DESEJO ME CASAR COM ALGUEM QUE TEM TRES FILHOS DO ANTIGO CASAMENTO. ATUALMENTE ELE TEM UMA CASA E UM CARRO. NO MOMENTO SÓ FAÇO FACULDADE. MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: SE MEU CONJUGUE MORRER COMO FICA A DIVISÃO DE BENS?POIS TAMBÉM TENHO UM FILHO DE OUTRO CASAMENTO QUE NÃO É REGISTRADO NO NOME DELE.

    BARBARA MORI 19 de junho de 2012 13:37 Responder
  • Boa noite… minha mãe tem uma casa q esta em nome dos filhos no caso eu e mais dois irmão,eu junto com o meu noivo construímos sala cozinha 2banheiro lavanderia e 3quartos na parte de cima da casa a casa virou um triplex no total da casa são 2salas 2cozinhas 5banheiros 7 quartos 2 lavanderias e 1garagem, no caso se algum dia minha mãe morrer e tiver q vender a casa a minha parte na venda eh maior em quantos porcentos?!seria uma divisão de 40% 30% 30% ou msm eu tento contruido outra casa na repartição sera igualitaria?

    jaqueline Veroni 21 de junho de 2012 3:19 Responder
  • Meu marido têm 3 filhas com outra mulher. Casamos oficialmente e compramos agora uma casa. Em caso de falecimento primeiro do meu marido, as filhas terão direito a casa que moramos? Na casa, só mora eu e meu marido. As filhas moram com a mãe.

    Viviane Sousa 21 de junho de 2012 11:33 Responder
  • Parabéns, gostei muito do esclarecimento que tive, sobre divisão de bens, continue ajudando a população nós percisamos muito.

    Maria Aparecida Ropsa Borges 23 de junho de 2012 13:48 Responder
  • meu pai e minha vó compraram uma casa sendo 75% dela e 25% de meu pai,minha vó tinha mais um filho,ocorre que morreu os tres sendo meu pai o último a morrer.somos 4 herdeiros do meu pai e 6 do meu tio,totalizando 10 herdeiros;estamos cites do percentual de todos e queríamos fazer a partilha amigável,mas uma dos 10 herdeiros se recusa a assinar para vender a casa e poder partilhar,como poderemos fazer pois 09 querem e uma não,como faremos e do que necessitamos?Grata.

    Sthefany 28 de junho de 2012 17:13 Responder
  • Meu companheiro tem parte na herança deixada pelo pai, bem como sua mãe e irmã.

    A poucos dias a “centrada” da minha sogra vendeu a casa e durante todo o processo se fez de certinha.. meu marido assinou todos os papéis e disse que em nenhum havia informação de conta para o pagamento(isso é certo? Acredito eu que deveria ter a conta dos 3)

    Teve o documento de partilha.. tudo certo. Vivo com ele a 3 anos.. eu teria que assinar tb ?
    Mas na hora de repartir o dinheiro.. hahaha qd ele foi atrás da mamãe já que ela não dava satisfação.. esta disse que não sabia qt tinha em conta pois comprou casa, comprou material para reformar casa, pedreiro.. etc.. e não sabia que ia sair tão caro assim.. ou seja, tomou posse indevida da parte dele sem sua autorização..

    Para mim isso é roubo…

    O que devemos fazer ? Por mim iria na polícia… help…

    Aline 1 de julho de 2012 23:35 Responder
  • Minha dúvida é a seguinte: meu pai faleceu ano passado. Ele estava no segundo casamento, pois era viúvo. Eu sou adotado desde recém-nascido legalmente. Meu falecido pai tem 2 filhos da mãe falecida e mais 2 da minha madastra e eu sou o único adotado. Ele deixou uma casa de dois andares num bairro, outra casa em outro bairro que não era duplex que ele adquiriu quando estava com minha madastra (nunca se separaram). Outra casa no interior (não é duplex), um carro não quitado e um terreno em outro interior. Nesse caso, como será feito o procedimento de partilha. Desde já agradeço.

    ÁTILA 5 de julho de 2012 3:26 Responder
  • tenho um casa em usofruto meu e minha filha , quando fizemos no cartorio de imoveis ela era de menor , fizemos compra e venda, hoje queria passar para ela mas, como tenho outros imoveis, queria ver se tem na lei meio dela minha filha maior hoje, de repudio dos outros imoveis , pois tenho outros filhos.

    mauricio 9 de julho de 2012 1:20 Responder
  • Bom, gostaria de saber se minha mãe pode fazer um testamento deixando a casa que é dela em meu nome, sou filha única, meu pai tem uma amante. A escritura do terreno onde temos a casa esta no nome de minha mãe e como filha única, pensamos em fazer um testamento para que então caso ele venha ter algum filho com a amante não tenha direito na herança.O que podemos fazer?

    Sandra 10 de julho de 2012 15:47 Responder
  • Moro com um homem divorciado ,ele tem 3 filhos com a ex ,tem direitos iguais na herença ?

    Edivanha pereira 18 de julho de 2012 13:22 Responder
  • Olá, eu tenho seguinte situação: Minha mãe construiu uma casa em um pedaço de um terreno do meus avós, já moramos aqui a 32 anos. Agora meus avós faleceram e a casa não é documentada, na partilha entre os herdeiros, a casa vai entrar para que seja dividida entre os outros irmãos?

    Victor Figueira 23 de julho de 2012 0:42 Responder
  • Olá, eu tenho seguinte situação: Minha mãe construiu uma casa em um pedaço de um terreno do meus avós, já moramos aqui a 32 anos. Agora meus avós faleceram e a casa não é documentada, na partilha entre os herdeiros, a casa vai entrar para que seja dividida entre os outros irmãos?

    Victor 23 de julho de 2012 14:32 Responder
  • Temos uma casa que foi do meu Bizavô no interior todos os filho dele se mudaram da cidade e meu avô junto com minha Mãe bancaram a casa por anos até que a 15 anos meu avô morreu. Como faço para colocar a casa no nome da minha mãe, já que ela tem bancado os gatos de manutenção da casa! Esta casa fica no interior e usamos apeas nas ferias. Alguns irmãos do meu avô ainda estão vivos e outro já morreram porém não há interesse na casa!

    neidiana vasconcelos 25 de julho de 2012 1:45 Responder
  • Dr. muito me interessei sobre esse arquivo. Gostaria que me tirasse uma dúvida. Muito se fala sobre proteção à família, no que pode me orientar sobre um herança onde eu sou a filha, herdeira universal e me vejo sem direitos. Posso me explicar melhor: Convivi apenas três anos com meu pai, minha mãe não foi casada com ele, porém após o casamento dele continuei tendo contato e até a idade de 40 anos ainda conversava com ele como pai e filha. Tudo normal, porém sua esposa nunca gostou de mim por eu ser sua única filha. Sou registrada por ele. Meu pai faleceu em junho de 2009. Foi aberto Formal de Partilha,onde eu tinha direito a R$62.000,00. Mas em contra partida sua esposa entrou com um documento dizendo que a casa era a única moradia dela, entrou com um atestado de pobreza,e ganhou o direito de permanecer lá. Até ai tudo bem, porém ela se nega a dar a minha parte mesmo eu sabendo que ela recebe R$2.000,00 de pensão ainda recebe sua própria pensão e mora num a casa no valor de mais ou menos R$200.000,00 e ainda aluga três casas do terreno para parentes. E eu moro de aluguel com minha mãe doente e quatro filhos menores e recebo um salário mínimo.Isso é revoltante. Nunca pensei que a justiça viraria as costas para mim dessa forma. Não cresci pensando nessa herança pois queria meu pai vivo, gostava muito dele.Mas aconteceu e com esse dinheiro poderia comprar pelo menos uma casa pequena onde moro para poder deixar meus filhos amparados. Que documento é esse que deu plenos poderes para ela. Não vou querer que ela morra para ter minha parte, pois não sou uma pessoa ambiciosa. Apenas queria o que me é de direito.Como ela pode alugar a minha parte e eu não poder fazer nada pois não posso provar pois com certeza ela iria negar pois são todos parentes. Já morar lá é praticamente impossível pois seria como morar com o inimigo.Estou desorientada e com minha vida cada vez mais difícil. Não é justo que eu não tenha uma saída. Peço a sua orientação pois li todo esse texto e só vi falar sobre a família. Será que não tenho direito de filha única do meu pai só porque ela me privou a vida inteira de ter morado com ele? Somente mais uma pergunta se o senhor assim me permitir: Uma vez que a casa é de três andares, o de baixo possue três quartos e cozinha. O central possue quarto, sala, cozinha e quintal grande. E o superior onde a mesma reside sozinha, possue quarto, sala, sala de jantar, cozinha, uma outra sala onde ela reserva para os cachorros. E morando eu em outra cidade, tendo emprego fixo com o qual sobrevivo, não poderia estar pedindo uma revisão, visando poder alugar ainda que uma das casas que não fosse a que ela resíde, para ajudar na minha renda. Será que algum Juíz não veria com bons olhos uma vez que é impossível que ela habite nas cinco residências (todas da mesma matrícula) sendo ela sozinha, sem nenhum filho? E se for esse o caso será que posso pedir que os parentes dela desocupem? Me ajude Dr não sei mais a quem pedir ajuda. Desde já muito obrigada pela atenção e um cordial abraço.

    Cleide Corrêa Borges 25 de julho de 2012 22:37 Responder
  • Meu avô faleceu e deixou 6 filhos , 3 do Casamento legal com minha avó e os outros de outra relação posterior , Como será a partilha de bens se a a mulher que teve outros 3 filhos do meu avô tenta provar uma união estável , lembrando que dos 03 filhos da minha avó , eu sou filho de um que já faleceu .

    Genilson 26 de julho de 2012 2:23 Responder
  • Boa noite!
    Meus pais são falecidos e deixou um terreno de 960m,somos quatorze irmãos sendo,quatro residem no terreno.e os mesmos não aceitam a venda do terreno e os outros aceitam.Como proceder a venda do imóvel sem a assinatura dos quatro .

    Michelle 27 de julho de 2012 22:27 Responder
  • Boa tarde me casei com comunhão parcial de bens ,ocorre que meu marido morreu,primeiro que seus pais,não tive filhos com ele,hoje só existe um cunhado meu que vive na casa deixada de herança. Será que tenho direito .Gostaria de saber pois dizem que não tenho direito desde já agradeço obrigada.

    clarice 30 de julho de 2012 19:10 Responder
  • meu avô teve três filhos homem legítimos e duas filhas de criação onde as registrou, hoje depois de alguns anos de sua morte elas fazem questão de vender a única casa que opróbrio deixou, e para angustia dos seus filhos legítimos terão que se desfazer de uma casa que ambos tem muita grande estima, e gostaria de conserva na família, decepcionados e angustiados receberão a ordem de venda onde terão que concorda para assim satisfazer a vontade delas que fazem de tudo para tirar ate o ultimo suspiro desta família, triste historia que esta acontecendo em uma família que só quis ajudar duas crianças que hoje se voltam contra nos para tirar um bem que tem um valor inestimável a primeira casa dos meus avos que foi comprada com tanto esforços.

    Déborah Bynha 30 de julho de 2012 19:18 Responder
  • Olá, boa tarde, estamos num processo de inventario e tenho muitas duvidas, no caso de uma filha que faleceu antes do pai, a mesma era solteira mas tinha filhos que na epoca eram menores e hj ja sao maiores, o pai faleceu e deixou herança, nao foi colocado o nome dela no atestado de obito e por consequencia nem no inventario dele, agora a mae dela faleceu e esta sendo feito o inventario da mae dela, ou seja, a avo dos filhos dela, pode ser colocado os filhos, no caso, no inventario só da avo?

    Albertina Garcia Garcia Lopes de Souza 31 de julho de 2012 19:04 Responder
  • minha mae tem uma herança a receber mas recusa a assinar o doumento sobre a divisao dos bens.eu como filha dela posso assinar esse documento?

    maria marcilene de castro 1 de agosto de 2012 16:59 Responder
  • como faço para achar a percentagem de uma áreas de terra
    ex: a area tem 193,60 hectare , existe uma área de mata com 56,10 hectares, como faço para achar a %?

    Benedito Luiz 2 de agosto de 2012 17:10 Responder
  • como faço para achar uma percetangen de uma áreas.
    tenho 193,60 hectares existe uma area de 56,10hectares, como se acha a %,obrigado

    benedito luiz 2 de agosto de 2012 17:22 Responder
  • o pai da minha esposa morreu, a mãe está viva e disse que a casa que está é de uma das filhas dela, no entanto são seis filhos e nenhum aceita isso, o que fazer para requerer a parte dos filhos já que a mãe tem direito a 50% da herança e os maridos das filhas tem algum direito? o que fazemos para ter direito a casa que está avaliada em 400 mil reais?

    carlos alberto 3 de agosto de 2012 20:18 Responder
  • gostaria de saber !

    minha mae herdou um a casa da minha avo. e minha mae faleceu ela era casada com meu pai em comunhao parcial, gostaria de saber se meu pai tem direito da casa ? se tiver qual e a porcentagem ? Obrigado !

    Thiago 4 de agosto de 2012 2:35 Responder
  • Meu pai faleceu a quatro anos. Somos herdeiros: minha mãe, dois irmãos e eu. Agora meu irmão conseguiu um advogado e nos disse que pode passar 3% da herança para nome dele. Pode isso? Ele quer passar uma carro velho para o nome dele com esses 3%. é legal o que ele quer fazer???

    Ana Cristina Braga Soares 9 de agosto de 2012 0:03 Responder
  • cmo o pai poderá vender o imóvel que é metade da mãe e a outra metade do filho menor (a metade do filho foi doado pelo pai)

    Fabricio sales 10 de agosto de 2012 19:15 Responder
  • herança colateral sou sobrinho herdeiro sem filhos como herdeiro,posso ser invetariante?

    alexsandrocoquitadefarias 12 de agosto de 2012 19:35 Responder
  • somos 3 irmao e minha mãe , meu pai deixou uma casa em nome da minha mão,sendo que um unico filho contruiu a casa sem ajudas dos outros irmao.Como fuciona a partilhas do bem ele tem direito pois ele não ajusdaram em nada.como devo fazer para ter direito maior na partilha

    eduardo 14 de agosto de 2012 8:57 Responder
  • Eu casei em 2009 e fiz de comunhão de bens, só que tenho uma filha de outro relacio…como posso fazer para está minha filha não ter direito a casa que eu tenho com minha esposa. Pois não acho justo que caso venho a falecer, ela perder uma parte da casa. Poderia mudar o regime e passar o imovel para seu nome ou fazer um testamento para amenizar a divisão de herança…

    Neto 15 de agosto de 2012 5:15 Responder
  • gostaria de saber minha avo tem umas terras e ela dividiu entre os filhos e falou q os q vendessem tinham q pagar dez mil e so dois nao venderam um foi o meu pai mas ela passou a terra os filhos meu pai pagou deu uns dois mil reais com a papelada edivida da terra mas agora ela exige q meu pai e meu tio pague quatro mil pela terra mas meu pai nao tem condiçao e ela nao aceita e agora ameaçou tomar a terra de volta porfavor me responda com urgencia isso e possivel ela tem esse direito……….

    ivania 15 de agosto de 2012 23:46 Responder
  • minha sogra morreu e foi colocado na cert. o filho dela que morreu quando tinha 2 anos , não consigo fazer inventário essa criança não tinha documento nenhum acho que ela não fez já pedimos nos cart. e agora como faço o meu marido que era filho dela também já faleceu as erdeiras são as minhas 3 filhas não consigo provar nada sobre essa criança falecida.

    ester 22 de agosto de 2012 19:19 Responder
  • quero ficar com parte do sitio de herança que eu ja cuido,escolhi a ponta que não atrapalha em nada a venda do resto ,mais 2 irmas querem me obrigar a vender junto, elas tem esse direito, mesmo que o comprador aceite a divisão e eu fique com as despesas do mesmo?

    Rosa 23 de agosto de 2012 0:48 Responder
  • Por favor me ajude pelo amor de Deus

    Rosa 23 de agosto de 2012 0:51 Responder
  • meu pai morreu, hedeiros são minha mãe e dois filhos, quantas parte fica p minha mãe e quantas fica para cada um dos filhos

    marcos 29 de agosto de 2012 20:26 Responder
  • Bom dia!Meu pai faleceu a mais de dois anos ele deixou uma propriedade produtiva no qual meu irmão sempre se beneficiou, pois construiu uma casa, comprou carro, trator e muitas outras coisas com o uso fruto dali e eu e minhas duas irmãs nunca tivemos oportunidade de nada por sermos mulheres. E depois quie meu pai faleceu ele esta administrando sem remunerar as irmãs herdeiras,nem a minha mãe que está viva, que no caso são 3 irmãs e 1 irmão. A minha mãe tem 69 anos e precisa de ajuda pra tudo, pois ela não consegue mais sair de casa sozinha. Então meu irmão está a usando para se beneficiar de sua parte quando ela morrer.Ele está colocando ela contra eu que moro com ela e meus dois filhos, pois sou mãe solteira, que no caso ela me insulta diariamente e devido a isso estou decidida a sair de casa por não aguentar mais viver dessa maneira com ela, e pra ajudar mais ainda tenho um problema renal que atingem meus dois rins e quando me encomodo fico muito mal.Possuo provas onde eles falam que querem me deixar sem nada.O que posso fazer diante dessa situação Desde que meu pai faleceu é o meu irmão que tem os rendimentos da propriedade e não fa repassa pra nenhuma das irmãs e nem pra minha mãe pois ela é aposentada e ele diz que ela não precisa.
    Eu gostaria de entrar com o pedido de partilha de bens amigavelmente, pois se ele quer ficar com a parte de minha mãe eu não me encomodo só quero o que o meu pai deixou pra mim.
    O que devo fazer nesse caso? Qual procedimento a tomar?

    Danielle 30 de agosto de 2012 14:31 Responder
  • Gostaria de saber, minha avó e casada em comunhão parcial de bens,e a mae dela morreu e ela recebeu uma herança, o marido dela tem direito, e em que lei e artigo encontro esta resposta. obrigada

    Marcella 30 de agosto de 2012 15:44 Responder
  • Eu quero saber faz 35 anos que meu pai faleceu e deixou um imóvel, e foi feito o inventario e a minha mãe continuou morando nele, dai depois de 11 anos faleceu meu irmão mais novo, e agora nós queremos vender o imóvel e é preciso fazer outro inventario pra repartir novamente a herança como fica eu sei que a metade é da minha mãe e a parte do meu irmão falecido fico pra quem pra minha mãe ou para nós os filhos que ficamos que são 5 filhos desde já agradeço se me responder.

    Neuza Cayres Cano 2 de setembro de 2012 14:53 Responder
  • Olá convivo com meu marido ha 4 anos, ele tem 4 filhos de outro relacionamento, ele vai receber uma herança de seus pais, vai comprar imoveis, em caso de separaçao eu terei direito ha alguma coisa ou so os filhos terão. sairei sem nada? não trabalho, ele é muito ciumento e não deixa, com isso nao estou conseguindo construir nada pra mim, ja que não trabalho, se caso ele me deixar como vou ficar? se pelo omenos eu tivesse trabalhando não teria medo.

    Elisangela 4 de setembro de 2012 15:38 Responder
  • Bom nao sei terei resposta pra tal…mas tem terreno ..que meu pai comprou do sogro dele…mas sogro deixou mencionado na escritura do imovel, que outros dois filhos dele teria parte, porem não tinhamos percebido esse detalhe, faleceu em 1997 um dos filhos do meu avo… construimos novo imovel no local…, estavamos regularizando e ficamos na duvida..pois nao foi feito nenhum inventario e nada da pessoa falecida para regularizar tudo precesaria o que?

    Luiz Alberto Tonet 11 de setembro de 2012 18:45 Responder
  • Esse negócio de herança é desgastante tenho um irmão folgado que resolveu construir na casa dos pais e depois da morte dos mesmos não quer nem saber,agora na hora da venda quer receber a mais do que os outros e ele mesmo estipula o valor dificulta a venda no que puder , ameaça e por aí vai. desgaste de uma partilha de herança travada entre ele e nós 3 irmãos,o que podemos fazer ele tem esse direito.

    RESPONDER

    silmara becker 14 de setembro de 2012 22:23 Responder
  • Oi,meu pai é falecido á três anos minha mão vendeu os bens dividiu com os filhos e pra mim comprou uma casa no nome dela e agora já colocou a venda eu não possso fazer nada,e agora a minha vó paterna morreu eu quero saber se só ela tem direito ou os filhos tb tem direito no caso ela é a nora…Obrigada.

    karla 17 de setembro de 2012 3:17 Responder
  • Meu avó morreu cada filho tem sua casa no mesmo quintal e uma neta vive criando problemas de convivência com os tios, ela vive querendo agredir minha mãe que sempre registrou queixa na delegacia. O que fazer para retirar essa neta que quer dominar totalmente o quintal??? Quais os procedimentos legais para minha mãe resolver essa situação, eu temo pela integridade física da minha mãe que já tem 52 anos! Me ajudem por favor.

    Suerla Taiana 19 de setembro de 2012 11:38 Responder
  • Neuza Cayres Cano diz:
    Eu quero saber faz 35 anos que meu pai faleceu e deixou um imóvel, e foi feito o inventario e a minha mãe continuou morando nele, dai depois de 11 anos faleceu meu irmão mais novo, e agora nós queremos vender o imóvel e é preciso fazer outro inventario pra repartir novamente a herança como fica eu sei que a metade é da minha mãe e a parte do meu irmão falecido fico pra quem pra minha mãe ou para nós os filhos que ficamos que são 5 filhos desde já agradeço se me responder.

    Neuza Cayres Cano 27 de setembro de 2012 1:03 Responder
  • OLA…MINHA AVO FALECEU A 2 ANOS….MINHA TIA IRMÃ DA MINHA MÃE ENTROU COM O INVENTARIO…TODOS OS OUTROS IRMÃOS SÃO LEIGOS…E ASSINARAM VARIOS PAPEIS SEM SABEREM DO QUE SE TRATAVA…ESTA SEMANA CHEGOU EM MINHA RESIDÊNCIA UMA PROCURAÇÃO “AD JUDICIA” E UM ATESTADO DE POBREZA EM NOME DA MINHA MÃE…GOSTARIA DE SABER SE ESTA CORRETO…SE TODOS OS FILHOS TEM QUE ENTRAR COM O ATESTADO DE POBREZA..E SE JA QUE NÃO FOI MINHA MÇAE QUE ENTROU COM O PEDIDO PQ ELA TEM Q FAZER UMA PROCRAÇÃO NOMEANDO O ADVOGADO??
    OBRIGADA

    ALESSANDRA 27 de setembro de 2012 1:57 Responder
  • Minha mãe faleceu, mas antes de falecer viveu com um homem na casa 20 anos, essa casa foi comprada pelos dois mas não são casados.Somos três filhos da parte da mãe. ele não tem filhos. gostava de saber como se processa fazer uma divisão de bens comuns, ou ele será obrigado a comprar a casa ou vender? há o fator idade não sei se isso conta para o processo!Bem Haja.

    Dias 28 de setembro de 2012 15:19 Responder
  • minha irma nao quer dividir a herança com minha mae parte que cabe a ela do falecido irmao no entanto ela é inventariante e disse que vai invadir acasa .

    jane 1 de outubro de 2012 14:49 Responder
  • Tenho 4 irmas, a casa esta no mome do meu pai e so eu que sou filha dele, e quero passar a casa pro meu nome como faço?minhas manas tem direito tbm embora nao seja filha do meu pai?

    Nair Fontoura 8 de outubro de 2012 14:34 Responder
  • Peço ajuda! quando meus pais se casaram, ele era viuvo e tinha 6 filhos e minha mae solteira. ambos nao possuiam bens,depois de casados adiquiriram uma casa e tiveram mais 3 filhos (dentre eles eu) vindo meu pai a falecer como fica a partilha

    Ercilio 11 de outubro de 2012 4:21 Responder
  • meus pais faleceram alguns meses atrás e deixaram uma casa e um carro só que o carro esta no nome do meu irmão mais quem pagava era minha mãe, nesse caso como meu irmao não teve condição de continuar de pagar o carro porque o valor era muito alto ele devolveu para o banco. Meu irmão disse que entregou o carro para o banco e um funcionário se enteressou no carro e ficou com carro. E aí é possivel isso acontecer?

    mariana 17 de outubro de 2012 13:41 Responder
  • Ola? Eu fui casado com uma pessoa mas só na igreja. Eu não casei no civíl. Fiquei 7 anos casado com ela. Tenho algum direito? Ela tinha casa de herança do pai dela. Tenho algum direito?

    Nelson D Figueiredo 3 de novembro de 2012 1:40 Responder
  • Eu era casado com uma mulher e me separei e fomos no cartório fazer as divisão de bens da casa. Ela ficou me devendo mais de 12.000 reais assinado no cartório. Cada um ficou com uma cópia, mas até hoje ela não me deu nenhum centavo. Eu tenho direito de receber o dinheiro?

    Nelson D Figueiredo 3 de novembro de 2012 1:42 Responder
  • Olá meu pai tem uma casa como herança, 1 p, para vender ou dividir com 7 irmãos, mas somete 3 quer vender ou dividir a casa, mas 4 não quer,(mas os três que quer vender ou dividir estão presisando, 1 mora de aluguel os outros dois estão numa situação muito ruim). o que meus pai pode fazer com essa situação. meu nome e francisco nelson

    Francisco Nelson Da Silva Rodrigues 26 de novembro de 2012 15:37 Responder
  • bom dia bom o meu probelèma è este eu foi roubado aus meus pais com 4 ou 5 meses pelos meus tios estive atè aus 16 anos por culpa da escravitura tive que fojir para o estranjeiro estes meus tios jà moreram mas deixaram àlgum dinheiro para mim mas as minhas primas dizem que nao eu queria saber se tenho direito a pedir alguma coiza porque pozèramme a traballar com 10 anos de idàde e tudo que ganhàva èra tudo para casa gostàva duma imformacao obrigado

    antonio fernando 15 de janeiro de 2013 10:14 Responder
  • olà bom dia pedi uma imformacao que està escrita em cima à sou antonio fernando aver se àlguem em direito me pode responder ficaria muito obrigado

    fernando70 17 de janeiro de 2013 11:33 Responder
  • eu tenho 2 irmãos e meu pai casou-se com outra mulher que juntos tiveram um outro filho no qual é menor de idade, em comunhão total de bens, porem minha mae é falecida, e agora ele esta querendo vender a casa, nesse caso como ficaria a partilha, ele ficaria com metade do valor do imovel e eu e meus irmaos ficaria com a outra metade assim dividir em 3?

    joao 18 de fevereiro de 2013 20:38 Responder
  • Bom dia,
    Eu vivo em união estável desde 2005 e de convêcia desde 2003.
    Me separei de corpos em 2010 por motivo de traição da parte do meu ex, fui para a casa da minha mãe e desde 04/2011 moro sozinha com meus filhos em uma casa alugada.
    Esta casa alugada esta em nome de ambos, pois eu não tinha como comprovar renda na época, ele é bancário então era mais fácil. Mas todos os meses eu que paguei os aluguéis , esta tudo registrado em conta corrente. exceto 2 meses, devido a um acordo nosso(1mês intero e 1 mes parcial). Eu comprei um terreno em 10/2008 porém ele nunca foi de acordo por este motivo não pagava o terreno, as vezes quando eu já estava prestes a perder o terreno(pois tenho uma cláusula que diz que se ficar 3m corridos ou intercalados devendo, perco o terreno) e com muito sacrifício ele ia lá e pagava 1 mês para não ser acionada, alguns meses eu ressarci outros não.
    Mas isso foi um periodo que fiquei sem trabalhar entre 2009/2010.
    Pago até hj o terreno com sacrificio e volta e meia tenho cartas de cobrança informando o terreno em atrasao,algumas solicitações judiciais e até um refinanciamneto pois fiquei 4 m sem pagar ano passado. O terreno não está em meu nome e faltan 3 anos para quitar, esta em nome da imobiliária.
    atualmente ele paga a pensão para nosso filho, pois tive que acioná-lo judicialmente.
    As perguntas são:
    Ele tem direito sobre este terreno?
    mesmo o terreno ainda não estando em meu nome e sempre a ponto de perder.

    Há 2meses estou em um novo emprego e há 2 meses eu venho retirando 160,00 da pensão do meu filho para ajudar a pagar o terreno(pois os novatos não possuen comissão por 3 meses), meu ex disse que está errado e vai recorrer da pensão.
    Posso retirar esta porcentagem da pensão para ajudar a pagar o terreno? é ilegal oque fiz?
    A pensão gira em torno de 550,00 á 650,00 …

    Tenho outra filha, pago aluguel, faculdade, lazer para as crianças, despesas da casa tudo antes da pensão do meu filho, mas sempre ficava com dívidas…

    Alicy RJ 27 de fevereiro de 2013 13:55 Responder
  • ola ! e assim , gostaria de saber no caso de se ter uma mae e o pai morrido e ter herancas e depois ter duas pessoas sao irmaos . em que ambos nao querem assinar . e as pessoas dizem que teem que puxar os terrenos . e vesdade ?

    artur sousa 28 de fevereiro de 2013 20:28 Responder
  • Olá. fui casada durante 10 anos e tive dois filhos. me divorciei e me casei novamente com uma pessoa q era divorciado tambem e já tinha dois filhos. temos uma casa , um carro e uma moto q compramos quando já estávamos casados. gostaria de saber se em caso de falecimento dele como q será feito a partilha dos bens. tanto os meus filhos quanto os dele já são de maior

    silvia 1 de abril de 2013 1:20 Responder
  • Bom dia, em nove meses perdi meu pai e avós paternos, todos os bens (casas) estavam em nome de meu avô, vivo só resta um tio que é filho e irmão legítimo, eu e uma irmã. No inventário foi decidido vender as duas casas, porém meu tio não quer sair mais da casa e a companheira de meu pai está nos processando pois diz ter direitos sobre a herança de meu avÔ que no caso seria as casas.
    Lembrando que ela não era casada com meu pai e viveram juntos de 2003 á 2009.
    Ela ainda quer a casa em que meu pai morava só para ela, e no meu ver ela deveria estar pagando o espólio.

    Grata,
    Alessandra

    Alessandra 12 de abril de 2013 16:27 Responder
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    Mr Dominic Lindiway 15 de abril de 2013 11:40 Responder
  • Olá,

    Como fica a divisão de uma casa que foi adquirida financiada pela Caixa Economica Federal onde no contrato de compra consta a porcentagem de 38% para mim e 62 % meu esposo (Referente a faixa salarial),ele falece e com o seguro da Caixa a parte dele é quitada mas a divida continua, por exemplo o valor é de R$200.000,00 com os valores já pagos e a quitação da parte dele resta ainda a pagar R$ 50.000,00, porém tem que ser dividida entre eu, minha filha e um filho do 1º casamento, caso eu venda neste instante o valor de 50.000 é abatido, restando 150.000,00 para divisão entre nós ou mesmo com a divida o valor a ser dividido é de 200.000,00? Caso não venda agora e com o passar dos anos eu quito a divida como fica a divisão com o filho, visto que o valor restante após a morte não teve a participação de seu pai?

    Atenciosamente.

    VANESSA 6 de junho de 2013 13:40 Responder
  • Como se faz o inventário e partilha quando o pai e a mãe estão mortos a mais de 3 anos,deixando 5 herdeiros um dos herdeiros morre deixando esposa e 2 filhos que já são maiores de idade.

    george willians 19 de junho de 2013 13:28 Responder
  • venho por este meio poder ter uma informação que se tem arrastado á anos tenho um filho de 28 anos estou junto não casado com a mãe dele pois ele tem andado a pedir as partilhas a que tem direito gostaria de saber se sou obrigado a fazelo pois ele diz que me vai me meter na advogada o nosso relacionamento não tem sido dos melhores e quanto isto vai havendo preção da mãe que devo dar gostaria de poder ter uma informação o que devo saber e o que tenho foi deixado pelo meu pai que faleceu á 12 anos e isto tem se vindo a agravar pois tem sido a partir daì que as coisas começaram a ficar feias, obrigado

    jose 20 de julho de 2013 12:10 Responder
  • Amigo, queria saber se tem como dividir uma herança de terras em 6 irmaos , onde um desses herdeiros nao quer dividir pois esta bem financeiramente e por isso nao assina nada deixando tudo trancado.

    richard 1 de agosto de 2013 0:43 Responder
  • Olá, meu avô teve 14 filhos e faleceu a dois anos atras, minhas mae morou com ele a vida inteira até sua morte, o mesmo deixou um terreno de 10 HC que foi dividido entre os 14 filhos, mas a parte da casa não pegou para minha mãe. isso foi certo? ela teria como reinvidicar uma vez que ja residia a tantos anos junto com o pai?

    julia 13 de agosto de 2013 11:42 Responder
  • Ola, meu avô teve 5 filho e passou o resto dos seus dias com uma companheira. Antes de falecer ele deixou 4 dos seus filhos construírem casas no terreno dele. Somente Um desses filhos (é minha mãe) não teve a parte dela no terreno. Outro detalhe; Meu avô não passou o terreno no nome de nenhum dos filhos (deu de boca) Agora com a morte dele a herança deve ser divida como? dividir o terreno inteiro mesmo com as casas ja dentro ou vender somente a parte onde nao tem construçao? os outros filhos estao com os documentos do terreno e nao querem entregar a minha mae. Dois deles querem vender a parte onde meu avô morava e que o dinheiro seja dividido entre os 3 . Nao acho isso certo. Obrigada pela resposta

    Greice 28 de setembro de 2013 17:04 Responder
  • eu tenho um filho de 2 anos o pai dele morreu ele deixou um casa e uma idenização que ele iria receber do banco que trabalhou, so qui alem do meu filho ele deixou outra criança que não nasceu ainda, a maê dele tem algun direito sobre a indenização que é no valor de 250 mil reis e a casa no valor de 100 mil? ou tudo e dos filhos?

    thamires lima 2 de outubro de 2013 19:36 Responder
  • meu pai e falecido agora minha vo morreu so que meus tios disseram que eu não tinha direito de nada porque eu sou neta ai depois minha tia venho com uma história de mim da 5 mil eles vão vender a casa por trezentos e oitenta mil eu quero saber ser, eu tenho parte igual a eles justamente a partir do meu pai mim ajudem

    vania 18 de outubro de 2013 9:20 Responder
  • O meu pai faleceu e deixou uma casa onde mora um dos meus irmãos. A minha mae mora na casa de um outro irmão. Gostaria de saber se minha mae pode passar a casa pra ele como se ele fosse o único herdeiro?

    Rômulo Nepomuceno 4 de novembro de 2013 1:01 Responder
  • Ganhei um lote do meu em vida. Este lote foi do meu avô, porem não se encontra no nome de nenhum dos dois. Construir e já moro nele a 12 anos. Gostaria de saber se por ele não ter documento(lote), ele também entra no inventario?

    Rômulo Nepomuceno 11 de novembro de 2013 14:18 Responder
  • oi,o meu pai ele ja tinha uma estrutura otima de uma pessoa bem sucedida depois que se separou da minha mãe,por fim minha mae abriu mão de muita coisa.bom ele se amigou com uma mulher que veio a morar com ele,ele comprou um sitio a onde eles moram e ele fez mais 5 casas dizendo que seria dos filhos,e mais o carro que ele tem,so que parece que a casa onde eles moram e o carro passou no nome dela por um motivo de que estava sendo julgado pela justiça entao ele achou melhor não deixar os bens no nome dele,pois a justiça poderia querer alegando ser ilegal,bom por fim ele tem 3 filhos sendo eu meu irmao e minha irma.se meu pai vier a falecer como fica a nossa situação agente tem direito na casa a onde eles moram e o carro ? ou somente nas casas que ele fez sendo estar tb no mesmo terreno da casa q eles moram ? sendo assim então eu intendo que ela vai acabar herdando tudo. me ajudem posso recorrer na justiça pois quem tem mais direitos são os filhos.

    rafael campos bertassolli 22 de novembro de 2013 15:47 Responder
  • BOM DIA,CASEI TIVE 2 FILHAS ,MAIS ELA FALECERAM E AGORA MEU ESPOSO TAMBEM FALECEU.FICAMOS 2 ANOS CASADOS.TEMOS BENS.COMO FICA AGORA COMO NAO TENHO MAIS FILHOS VIVOS?OBRIGADA

    JACQUELINE SOARES GONÇALVES 28 de novembro de 2013 12:56 Responder
  • Boa tarde. Queria saber a respeito de uma partilha de um imóvel. Faleceu o dono e este não tem nem cônjuge e nem filhos tem 8 irmãos, sendo que um destes já é falecido.
    Queria saber no caso da herança do falecido, a esposa deste ainda vive e tem 2 filhas sendo 1 falecida mas marido vivo e filhos. Minha pergunta é a esposa recebe todo quinhão referente a ela ou tem que dividir com a filha viva e o marido da filha morta?

    alexandre 28 de novembro de 2013 18:34 Responder
  • Meu pai faleceu a quatro anos e minha madrastra mora na casa onde os dois moravam,tenho algum direito na casa?È preciso fazer o inventario? Quem de nos duas tem que pagar o inventario?

    Camila Ferreira 12 de dezembro de 2013 4:30 Responder
  • minha sogra era separada de corpos teve um filho casou com comunhao de bens,ele faleceu como ela resgata sua pensao pois nao pode trabalhar e ele nao pagava pensao do filho .ele era advogado do ibge.o que fazer.

    roseli 17 de dezembro de 2013 18:17 Responder
  • Minha mãe falecida deixou uma casa, são 4 filhos vivos e um falecido que deixou uma filha, os dois que moravam com ela e eram sustentados por ela porque nunca quiseram trabalhar, com mais de 50 anos cada e uma neta de 19 que se juntou com um militar do exercito e tem um filho de um ano não querem vender o imovel nem que se faça inventário, como posso fazer inventário se eles não quiserem?e dar direito tambem a minha sobrinha do meu fALECIDO IRMÃO, eles querem colocar o filha da minha sobrinha para não sair da casa isto é direito?

    Paulo Silva Melo 25 de dezembro de 2013 20:36 Responder
  • EU QUERO desmenbrar a parte da minha mae,porem os irmaos dela nao qurem porque ja construiram na maior parte do terreno e deixam acumular divida,como cedae eles se sente dono do terreno.

    Alexandre Alvarez 25 de dezembro de 2013 20:46 Responder
  • que mora na parte da frente com acesso a rua,tem direito a parte de tras ja que ele ja retem quse toda frente!

    Alexandre Alvarez 29 de dezembro de 2013 22:57 Responder
  • que mora na parte da frente com acesso a rua,tem direito a parte de tras ja que ele ja retem quse toda frente

    alexandre 29 de dezembro de 2013 23:02 Responder
  • MINHA VOVO EM VIDA ME DEU UM PEDAÇO DE TERRA PARA CONSTRUIR UMA CASA A GORA ELA FALECEU E QUEREM DIVIDI A HERANÇA EU TENHO DIREITO DE FICA COM ATERRA QUE ELA ME DEU SEM DOCUMENTO SODEU DE BOCA O BRIGADO

    ANTONIOVALE 12 de janeiro de 2014 23:32 Responder
  • Minha mae falecida deixou uma casa, para para 5 filhos, so moram 4 na casa dividimos a casa e temos um quintal so. o meu irmao esta aumentando a parte dele pro quintal e tem mais ele vai me deixar se ventilaçao. ja tentei conversar com ele mas ele nao quer nem saber ele diz que tem 1 filha e tem que dar conforto a ela, so que eu tenho 3 e vou ficar sem ventilaçao. eu gostaria de saber o que faço. pq esta um inferno viver assim a minha casa é pequena e vai ficar muito quente.Preciso de orientação.

    Brunnah Celi 23 de janeiro de 2014 15:38 Responder
  • Olá, tenho a seguinte dúvida, meus avós faleceram há algum tempo e agora minha mãe e minha tia querem vender as suas partes na herança. São alguns hectares de terra, porém há um tio meu que mora lá e não está muito contente com isso. Ele não tem dinheiro para comprar as terras, então disse ele que caso os irmãos vendam a terra para outras pessoas ele tem “seis” meses para levantar o dinheiro que foi pago, depositar em juízo e tomar posse das terras.
    Isso é verdade? Em seis meses ele ainda pode pagar o valor recebido para os novos donos e ficar com a terra.

    Luiz Eduardo Fraga 25 de janeiro de 2014 21:18 Responder
  • Coloca bastante ventilador o suficiente prá fazer o seu irmão espirrar de lá!!!

    José Correia 26 de fevereiro de 2014 18:43 Responder
  • Bom Dia gostaria de tirar uma duvida sobre a partilha de uma herança,minha mãe faleceu a cinco anos e não foi feito inventario ,a um ano meu pai faleceu,não deichou testamento ,eles hera casado em comunhão total de bens,como herdeiros somos dois filhos lejitimos e dois por parte só de pai ai é gue esta o poblema a advogada destes dois filhos só por parte de pai não deicha eles assinarem a partilha gue o advogado meu e do meu irmão propos as partes sendo 50% cento meu e do meu irmão e os outros 50% dividido en partes iguais para todos ,a advogada dos filhos só por parte de pai diz gue a lei fala gue a partilha de tudo tem gue ser repartida em partes iguais (obs.a advogada deste dois filhos por parte de pai é mãe deles)ficarei muito agradecido se estiver uma resposta junto com uma orientação porgue esta marcado para maio uma audiencia de reconciliação e gostaria de resolver isto muito obrigado

    José Esmeraldo Borba 28 de fevereiro de 2014 14:22 Responder
  • Bom dia, o meu avô faleceu (sem testamento), a minha mãe é filha unica en cuida da minha avó.
    A minha avó tem 87 anos, é demente (não oficial) e passa a vida a dizer que da tudo aos sobrinhos. O meu avõ tem todos os bem em seu nome. Que direitos tem a minha mãe?
    Agadecida em avanço pela resposta.

    Ana Ferreira 18 de março de 2014 19:41 Responder
  • Boa Tarde ..
    meu pai faleceu em 2002 e deixou uma casa conta no banco entre outros , gostaria de saber como é dividido pois so tem eu de filha e minha mae que estava casada com ele.

    Att

    natalia 19 de março de 2014 14:23 Responder
  • oi sou viuva , tenho um filho de 22 anos solteiro , meu esposo dexou uma casa fiz a partilha de bens é susto que meu fiho ganhe a metade da casa por ex 50 porcento para cada , quero saber se esta coreto desde ja agradeço beijoss

    Maristela Oliveira 14 de abril de 2014 13:23 Responder
  • Minha avó morreu deixando apenas um filho vivo. Porém, somos em quatro netos. Minha mãe teve três filhos e o outro filho teve apena um. Como se tá a divisão? Obs minha avó deixou apenas um imóvel, onde mora esse único filho vivo.

    Jade Mendes 26 de abril de 2014 22:06 Responder
  • OLÁ!
    PRECISO DE AJUDA,POIS JÁ PROCUREI ADVOGADOS UNS ATE PAGUEI PRA RESOLVEREM MEU PROBLEMA MAS NÃO SEI O PORQUÊ,ELES ME ENROLAM E NEM ME CHAMAM,QUANDO DEVERIAM ME FALAR ALGO,…
    POIS BEM,AGORA LHES CONTAREI.
    EU TRABALHO NUM CAMPING HA QUATRO ANOS COMO ADMINISTRADORA CASEIRA E FAZ TUDO,…FUI CONTRATADA PELO PRÓPRIO PROPRIETÁRIO.
    NÃO FUI REGISTRADA,E INFELIZMENTE HOUVE UM ACIDENTE DE CARRO,EM UMA DE SUAS VIAGENS.
    APÓS A MORTE,FUI TAMBÉM CONTRATADA PELOS QUATRO FILHOS,HERDEIROS.
    PASSANDO O TEMPO,UNS DOIS ANOS,ELES DE UMA HORA PRA OUTRA SEM NENHUM MOTIVO,VIERAM EM MINHA CASA E ME DISSERAM PRA ASSINAR UM CONTRATO DE INQUILINATO,ME DISSERAM QUE EU DEVERIA ASSINAR PRA QUE MAIS TARDE EU NÃO FOSSE ACUSADA DE INVASORA.EU ME ASSUSTEI E SENTI QUE ALGO ESTRANHO ACONTECIA.
    POR QUÊ,AQUILO ESTAVA ACONTECENDO SE EU SOU FUNCIONÁRIA E A CASA É DO MEU TRABALHO DE CASEIRA?
    ENFIM,NÃO ASSINEI E ELES ME DISSERAM QUE IAM ME PROCESSAR E QUE EU ME ARREPENDERIA DAQUILO,…FUI NUM ADVOGADO E ELE DISSE QUE FARIA VALER MEU DIREITO TRABALHISTA,E AÍ,ENTÃO,TUDO NA PONTA DO LÁPIS,SEM FOLGA,ADICIONAL NOTURNO,FÉRIAS VENCIDAS,SERVIÇOS GERAIS,ETC,…A RECEBER MAIS OU MENOS CINQUENTA MIL REAIS.ENTÃO FOI DADO O VALOR A ELES.ME DISSERAM ME PAGAR E QUE EU ESPERASSE,…
    MAS NADA DISSO FOI VERDADE,ESPERO ATÉ HOJE,E PIOR,NUNCA MAIS VOLTARAM E ME PROCESSARAM COMO INQUILINA QUE NÃO PAGA ALUGUEL DESDE O INÍCIO DE MINHA CHEGADA AQUI,E QUE DEVO A ELES OS ALUGUÉIS DESDE ENTÃO,O QUE ME FARIA DEVEDORA E ASSIM SER DESPEJADA,E AINDA TENDO QUE PAGAR A CONTA DOS HONORÁRIOS DA ADVOGADA DA PRÓPRIA,…QUANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA ME TROUXE A ORDEM DE DESPEJO,ME DISSE QUE EU TERIA QUINZE DIAS PRA RESPOSTA,…FUI NO ADVOGADO LHE FALEI QUE NÃO ENTENDIA POR QUE ME MANDARAM DESPEJO SE EU JÁ TINHA ENTRADO COM O PROCESSO TRABALHISTA,E ELE DISSE QUE NÃO TINHA FEITO NADA POR QUE NÃO FAZIA NADA MAIS SEM PAGAMENTO ADIANTADO,…ELE ME FALOU RESOLVER,PENSEI ESTAR ME GARANTINDO!
    DISSE-ME QUE SÓ FARIA SE EU LHE PAGASSE TRÊS MIL REAIS.ELE MENTIU PRA MIM.NÃO TENDO DINHEIRO,SAI DE LÁ SEM NENHUM RESULTADO,E PIOR,O TEMPO JÁ ESTAVA SE ESGOTANDO,…E AGORA FICOU PIOR PRA MIM FICOU QUE EU SOU INQUILINA E EU SAINDO NA DERROTA DESTE CASO EU ESTARIA ASSUMINDO SER INQUILINA O QUE JÁ NÃO MAIS SERIA FUNCIONÁRIA,…CORRI ATRÁS E ACHEI UM OUTRO ADVOGADO QUE DISSE RESOLVER PRA MIM O DESPEJO,MAS ESTE ADVOGADO NÃO FÊZ NADA TAMBÉM POR QUE DISSE QUE JÁ NÃO DAVA MAIS TEMPO,MAS ME COBROU,…8 VEZES DE RS 250,00.ELE AINDA ESTÁ COM O MEU PROCESSO TRABALHISTA,MAS EU ESTOU CHEIA DE MEDO POI NÃO CONFIO MAIS NELE,…COM ISSO O TEMPO PASSOU E ENTÃO ESTOU NA TORTURA DE DIA A DIA,SER DESPEJADA A QUALQUER MOMENTO.NÃO TENHO PRA ONDE IR,SE NÃO RECEBER MEU DINHEIRO POR DIREITO.
    ACONTECE QUE JÁ SE PASSOU MAIS DE QUINZE DIAS E NINGUÉM VEIO ME TIRAR DAQUI,ESTOU MORRENDO DE DÚVIDAS.
    POR FAVOR ME DIGAM …
    O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
    POR QUÊ,NÃO VIERAM AINDA?
    ME AJUDEM !

    OBS.EXISTEM DETALHES A MEU FAVOR,AQUI NÃO MENCIONADOS.

    Zs Fenix 19 de maio de 2014 5:31 Responder
  • Boa Noite,

    Gostaria que me dessem uma informação a minha faleceu o ano passado e o meu pai fez a habilitação de herdeiros somos 5 irmãos 4 já assinamos tudo desde janeiro mas 1 recusa-se assinar o que posso fazer? chamar o filho para receber a parte dele ou informar as finanças ? aguardo ajuda cumprimentos

    Vince 1 de julho de 2014 21:55 Responder
  • si eu tenho uma segunda mulher e quero divorciar da legitima eu perco todos os bens pra ela? eu tenho a casa onde moramos mais 2 de aluguel,1 chácara e minha mulher tem um salão de beleza que montei pra ela. ela quir ficar com tudo,quais os meus direitos? mi ajudem por favor.

    Maria Mendes 22 de julho de 2014 1:47 Responder
  • Boa noite.minha mãe faliceu em 1965 e deixou 4 filhos meu pai casou novamente e e teve mais 4 filhos agora meu pai morreu e deixo uma casa comercial com 3 aluguel sou o filho mais velho que vivi sempre ajudando meu pai agora meus irmão por parte de pai querem ter parte do aluguel e querem vender como devo proceder neste dois caso?

    Izaias R. de Freitas 22 de julho de 2014 21:18 Responder
  • Andréa Boaventura faleceu em Julho/2014, após 2 meses do óbito de seu marido, Pedro. Foram casados por mais de 60 anos, no regime da comunhão universal de bens, não tendo qualquer filho desta união, somente um enteado (Paulo), filho exclusivo de Pedro.

    Os pais e os irmãos de Andréa (Bruna e Caio) também já faleceram, todavia tiveram filhos:

    (a) Bruna – Dênis e Ernesto.
    (b) Caio – Flávia, Gabriel e Horácio.

    Dênis, porém, sofreu um acidente de carro em janeiro deste ano, que acarretou sua morte, deixando 2 (dois) filhos de seu casamento com Pâmela (pelo regime de separação total de bens).

    Sabendo-se que Andréa possuía como patrimônio na data de seu falecimento os bens abaixo relacionados, determine os herdeiros, a quota parte cabível a cada um e faça uma distribuição dos bens levando em consideração tal quota parte.

    Relação de bens:
    I – Apartamento no bairro da Lapa – R$ 560.000,00
    II – Sítio em Mairiporã – R$ 210.000,00
    III – 3 casas de aluguel geminadas, no bairro do Limão – R$ 350.000,00 cada.
    IV – Saldo em conta corrente + investimentos na CAIXA – R$ 1.540.000,00 .

    Me ajuda neste problema

    Marcia 3 de setembro de 2014 23:14 Responder
  • TENHO UM FILHO DO 1º CASAMENTO COM 26 ANOS E SOU CASADO NOVAMENTE A 3 ANOS, (COM. PARCIAL) E NÃO TENHO FILHOS COM A ATUAL ESPOSA. ESTOU PARA RECEBER UM IMOVEL COMO DOAÇÃO E PENSEI EM COLOCAR A DOAÇÃO NO NOME DE MINHA ESPOSA.
    1) SE O FIZER, EM CASO DE MINHA MORTE A MINHA ESPOSA OBRIGATORIAMENTE TEM QUE DAR 50% A MEU FILHO?
    2) SE ELA MORRER 1º, O IMOVEL É SÓ MEU, OU TENHO QUE DIVIDIR COM A FAMILIA DELA?
    3) SE COLOCAR A DOAÇÃO EM MEU NOME E ELA MORRER O IMÓVEL É SÓ MEU OU TENHO QUE DIVIDIR COM A FAMILIA DELA?

    VALNEI RAMOS 8 de setembro de 2014 22:47 Responder
  • Prezados advogados, a minha situação e a seguinte, nossa avó faleceu em 2003 e não deixou testamento, mas em 2001 meus tios ( as) e esposas ( os ) fizeram um documento de consentimento passando o único bem que minha avo deixou ,porém avo não fez a concessão por esquecimento mesmo, já estava bem idosa , um imóvel , para mim e meus dois irmãos, minha irmã e a inventariante e não fizemos a juntada deste documento no processo de inventario, quero saber se este documento tem validade, se o imóvel por direito pertence a nos três, inclusive todos reconheceram suas firmas no cartório, estamos querendo vender a casa ara dividirmos ara nos três, o que devemos fazer, os herdeiros somos so nos três ? Ajudem-me por favor.

    Homero Fontinele 18 de setembro de 2014 22:15 Responder
  • prezados advogados, meu avo deixou um terreno de 100 hectares pra 20 filhos, gostaria de saber como pode ser feita a divisao, forma, localização de cada herdeiro. obrigado

    helton 24 de setembro de 2014 11:49 Responder
  • Boa Tarde

    Pertenço a um agregado familiar composto por um pai e mais dois irmão. Estou preocupado com o possível falecimento do nosso pai e as consequentes partilhas porque um dos meus irmão tem dívidas nas finanças e em instituições de crédito. Como é processada a partilha neste caso?

    Francisco 1 de outubro de 2014 18:05 Responder
  • boa noite ,o problema é o seguinte o meu pai morreu a minha mae ainda é viva precisei de ir morar com a minha mae ,a casa é comprada ,ela agora quer me meter na rua e esta sempre a meter.me defeitos e diz que vai mudar a fechadura ,gostava de saber se eu tenho direito a morar la ou se ela pode mesmo modar a fechadura e por.me na rua obgdo pela sua atençao

    rosa costa 5 de outubro de 2014 20:33 Responder
  • meus pais morreram,como fazer partilha dos bem?
    quais os documento que vou precisar?

    marisa c. castro 8 de outubro de 2014 22:41 Responder
  • ola eu gostaria de saber quem tem mais direito os filhos do primerio casamento ou os filhos do segundo com outra mulher!
    pq minha mae e erdeira e meu avo ja morreu ele tambm deu em vida um terreno de 10×20 quando minha vo era viva como pode ser resolvido sao 9 da familia velha e 9 da segunda familia sendo q 1 ja morreu

    elionay ewerton 11 de outubro de 2014 22:58 Responder
    • Os direitos em relação a herança, dos filhos são todos iguais sejam do primeiro, do segundo, casamentos ou até fora dos casamentos.

      Como Fazer 12 de outubro de 2014 15:32 Responder
  • posso inventariar somente parte da herança e deixar alguns bens de fora ou é crime fazer isto

    Haroldo 22 de outubro de 2014 17:03 Responder
  • meu cunhado de posse do cartão do banco sacou aplicação do falecido e não dividiu e ainda continua usando a conta como devo proceder judicialmente contra ele

    Haroldo 22 de outubro de 2014 17:05 Responder
  • tenho uma situação um pouco caricata em relação a partilha de bens deixados pelo meu pai. então é assim, tenho uma cunhada que ficou viuva alguns anos antes do seu sogro e meu pai ter falecido como não há menores, não complicações de maior, no entanto tenho duvidas de quem é herdeiro, se a minha cunhada se o seu filho maior aquando da morte do avô.

    Manuel Simões 22 de outubro de 2014 19:07 Responder
  • meus avós faleceram e minha mãe esta viva,meus avós deixaram uma propriedade,assim que fizer o inventário o imóvel será vendido os netos tem direito a partilha da herança?

    Bicos Injetores Bombas De Combustível Consertos 16 de novembro de 2014 7:11 Responder
  • POR FAVOOORRR ….. ME AJUDEMMM! …………………………………. Comprei um apto para mim, financiado pelo banco ( onde para comprar precisei comprovar renda associando se com minha mãe) No meu contrato tanto com a construtora como o de financiamento pelo banco consta que 50% da porcentagem de aquisição é meu e 50% é dela, ou seja metade do apto é meu e metade dela. Meu pai que foi casado com ela, morreu a 4 anos atrás e fizemos um inventário que já está na finalização…mas ainda não finalizou. meu pai teve 5 filhos antes de se casar com minha mãe. se caso minha mãe vir a falecer, eu tenho que dividir esse apto com eles.? Quem vai pagar o apto todo sou eu. eles são meus irmãos de parte de pai e não tem o sobrenome da minha mãe, todos são maiores de idade casados e etc

    Cristina 29 de novembro de 2014 11:24 Responder
  • Boa noite, o meu caso e o seguinte minha mae e herdeira de casa juntamente com um irmão. Durante 15 anos esse irmão viveu na casa com sua família. Recentemente ele resolveu fazer uma pequena reforma na casa. Assim ficando pronta, ele não quer ficar mais la e resolveu vender e dividir as partes. Só que ele quer descontar da parte da minha mae o dinheiro que ele gastou na reforma. Isso e certo ??

    Florença 30 de dezembro de 2014 20:53 Responder
  • Meus avós são falecidos, minhas tias são em 8, minha mãe é falecida, por parte dela éramos em 3 irmãos, pois meu irmão faleceu, ficando só a esposa dele. Não deixou filhos,
    1) Ela tem direito a qual porção ?
    2) Ela tem dívidas com a Receita, e isso pode ser um impeditivo para que a herança seja distribuída ?
    3) Há uma saída para que seja dada continuidade na distribuição sem que ela impeça?
    Grato

    Antonio Lestinge 31 de janeiro de 2015 12:07 Responder
  • Minha mãe conviveu 27 anos com meu padrasto ele que mim criou e agora ele morreu e deixou um carro que cconsegui compra junto com minha mãe e os filhos agora apareceu e o mais velho levou o carro o que eu posso fazer pra quais os meus direitos meu e de minha,mãe

    Maria Claudia Cláudia Santos 26 de fevereiro de 2015 11:49 Responder
  • meu enteado faleceu,não deixou herdeiro e nem esposa,é solteiro.E seus pais nunca foram casados( fruto de namoro rapido ),a parte da herança dele vai pra quem ?

    Ana Paula 14 de março de 2015 1:38 Responder
  • Boa Tarde, gostaria de saber se a viúva que herdou somente seguros, onde ela era a única beneficiária, mas havia a existia de três herdeiros que nada receberam. Após receber os seguros em dinheiro, a mesma comprou vários imóveis.Pode a mesma vender os imóveis sem a concordancia dos herdeiros?

    Leticia Mendes 14 de março de 2015 2:26 Responder
  • Meu pai é falecido ha 19 anos. Minha há 8 anos.
    Meus irmãos nunca quiseram fazer o inventário e abandonaram o terreno e a casa dos nossos pais.
    Eu conservei e investi na parte que me cabe após uma medição topográfica.
    Agora os demais oito irmãos, querem vender o terreno com a casa como cessão de direitos hereditários. E sendo assim, até minha casa que é construída anexada a dos meus pais, entra nessa venda.

    Francisca 1 de abril de 2015 21:28 Responder
  • Meu pai faleceu,sou filha única ,mais minha mãe está viva;Estou muito necessitada ,tenho direito a alguma coisa ?Do tipo se ele deixou dh em banco(que não sei se tem)mas tem casa e terreno tenho direito a alguma coisa ou só quando minha mãe falecer?

    vanessa cabral 30 de junho de 2015 18:05 Responder
  • Meu nome é Sônia, eu quero aproveitar esta oportunidade para agradecer ao meu grande médico que realmente fez minha vida um prazeroso um hoje. Este grande homem DR IREDIA trouxe meu marido de volta para mim, eu tinha três filhos adoráveis ​​para o meu marido. Cerca de quatro anos atrás, eu e meu marido foi em uma briga com outro até que ele finalmente me deixou por uma senhora. Senti minha vida tinha acabado e os meus filhos pensei que nunca iria ver seu pai novamente. Tentei ser forte apenas para as crianças, mas eu não conseguia controlar as dores que atormenta meu coração, meu coração estava cheio de dores e dores porque eu estava realmente no amor com o meu marido. Todo dia e noite eu penso nele e sempre gostaria que ele volte para mim, até que um dia eu encontrei um bom amigo meu que também estava em uma situação como eu, mas o problema dela era o seu ex-namorado que ela teve uma gravidez indesejada para e seu namorado recusou-se a assumir a responsabilidade e deu o fora nela. ela me disse que o meu era um caso pequeno e que eu não deveria se preocupar com ele em tudo, então eu perguntei a ela o que era a solução para os meus problemas e ela me deu este grande homem endereço de e-mail. eu estava duvidando se este homem era a solução, então eu contactado este grande homem e ele me disse o que fazer e eu escritura todos eles, ele me disse para esperar por apenas dois dias e que o meu marido vai vir rastejando em seus ajoelha para implorar o meu perdão, então eu fielmente o que este grande homem me pediu para fazer e com certeza depois de dois dias eu ouvi uma batida na porta, na minha grande surpresa eu vi ele em suas ajoelha-se e eu fiquei sem palavras, quando me viu, tudo ele fez foi chorar e me pedindo perdão, a partir daquele dia, todas as dores e tristezas em meu coração voou para longe, desde então, eu e meu marido e nossos filhos adoráveis ​​são felizes e vivemos como uma família. É por isso, eu quero dizer um grande obrigado a DR IREDIA por sua ajuda. Este grande homem me fez entender que não há nenhum problema na terra que não tem solução por isso, se você sabe que você tem esse mesmo problema ou qualquer problema que é semelhante, vou aconselhá-lo para vir direto para este grande homem. Contacte-lo com este e-mail (drirediaherbalhome@gmail.com), ele está lá para ajudá-lo.

    Sonia 7 de julho de 2015 9:07 Responder
  • Caro Drº, numa partilha onde estavam presentes os respectivos herdeiros e seus esposos e na ausência de 1(esposo)estava um filho. o herdeiro direto + novo ficou como cabeça de casal, presidiu à partilha feita a leilão.
    ficou tudo de acordo e com ordem para marcação das escrituras, mas… Há sempre 1 mas..- após 3 meses o sr que marcou o dia, hora e presidiu à mesma, abortou o acordo com a justificaçaõ de que o tal filho do falecido(genro) não deveria estar presente. É valida esta justificação?Sendo que o mesmo tinha tambem a esposa presente!?Quem tem direito a participar? será legal este retrocesso, quando foi tudo de acordo?

    MªSofia 13 de agosto de 2015 22:32 Responder
  • Meu pai faleceu e a casa que eu e meus irmãos morávamos estava no nome dele e minha mãe não fez inventário 10 anos depois ela faleceu mas erra casada com outro homem e morava na casa que estava em nome do meu pai e o marido atual da minha mãe fez algumas reformas básicas como colocar piso Novo e etc.. só o básico reformas pequenas… Gostaria de saber se ele teria alguma parte no enventario que vai ser feito como a casa que está em nome do meu pai…… Obrigado….

    Allan 16 de agosto de 2015 2:09 Responder
  • minha filha perdeu o pai em um acidente de caminhão no qual ele trabalhava para uma empresa, e depois de sua morte a familia do pai passaram o pouco que ele deixou para terceiros para que ela minha filha não tivesse direitos nem mesmo da idenização que a firma deveria pagar para minha filha, pra onde foi esse direito só deus sabe. algum tempo depois a vó paterna tambem veio a falecer e uma casa que ela deixou a qual a minha filha tinha direito porque era a parte que tocaria para pai que havia falecido então o direito seria dela isso tambem foi tirado dela. e só agora quase desoito anos depois ela veio descobrir que tudo foi muito bem armado com reuniões entre familia para não entregar nada para ela, alegaram até que ele não havia deixado herdeiro. sendo que minha filha é filha unica, eu e o pai dela fomos casados no civil e religioso. alegaram tambem que tinhamos tido só caso e eu havia engravidado .mentira: tenho toda a documentação que prova o contrario da falcatrua deles, eramos separados judicialmente quando ele veio a obito, mas isso não dava o direito deles tirarem o que por lei era da minha filha. o que ela pode fazer agora que ja passou tanto tempo? na cidade onde os parentes moram não houve justiça para ela porque um dos indiciados procurava o adivogado talvez molhava sua mão e tudo ficava parado, isso foi mais de quatro adivogados portanto esta ai o motivo do meu desabafo. obs. minha filha é hoje maior ja está casada tem quatro filhos não pode concluir os estudos portanto é do lar e leva uma vida de classe média baixa sem teto e o esposo desempregado por motivo de saude não pode trabalhar. Alvorada do Tocantins 27

    Fatima Cirilo 28 de agosto de 2015 12:25 Responder
  • E possivel a morta pssar a ser a cabeca de casal quando esse direito era exercido pelo marido que ainda esta vivo?

    Elisa Cordeiro 2 de setembro de 2015 16:44 Responder
  • oi eu tenho uma duvida, meu pai faleceu a 6 meses, desde então, estou proibido a entrar em casa, pos os irmãos do meu falecido pai acham que eu não tenho direito a entrar enquanto não sair o inventario. Sou o inventariante, mas possuo outros 2 irmãos, aos quais eu não conheço ( so sei que eles existem, mais nunca conheci e nem seus paradeiros), meu pai possuia 3 casas em um terreno de familia, no qual, corre um processo de ajudicação compusoria, dessas casas ele alugava duas e uma nos residiamos, desde o falecimento dele uma terceira pessoa tem retido os alugueis e me impedido de entrar e disse que eu so tenho direito a voltar pra casa quando o inventario sair e enquanto isso ela tem retido os alugueis e não tem repassado para mim. gostaria de saber como devo agir, ja que não possuo renda financeira suficiente de me manter pagando aluguel e ainda arcar com os custos de um advogado.. DESDE JA AGRADEÇO PELA COLABORAÇÃO

    Edson Souza 2 de outubro de 2015 16:21 Responder
  • sou filho incognito, meu pai fez as partilhas e eu pergunto se tenho algum direito.

    Bento Pereira Pereira 14 de outubro de 2015 21:40 Responder
  • Boa tarde tenho uma duvida, a minha avó faleceu recentemente faleceu e o meu avo tambem ja faleceu ha muitos anos.A minha mae e meu tio filhos da minha avó tb ja faleceram.
    Temos como herdeiros da minha avo. 1 filho do tio e nós 2 filhas da filha .
    A minha avo tem como herança um imovel avaliado em cerca de 150 mil euros, para herdarmos este imovel visto que ano existe testamento nem existem outros herdeiros o que custos iremos ter nas finanças e conservatoria ? aguardo resposta obrigado Cumprimentos

    Carina 10 de novembro de 2015 16:41 Responder
  • Meus país faleceram a alguns anos e um dos meus irmãos também faleceu depois de meus país ele era separado mais não divorciado portanto deixou filhos e esposa nesse caso minha cunhada tem direitos aos bens ou só os meus sobrinhos ?

    Tamires Martins 16 de novembro de 2015 15:21 Responder
  • Minha mãe passou a casa para meu nome e do meu irmão, ela é viva.
    Meu irmão e eu não concordamos em alugar o imovel, nesse caso tenho o direito em opinar?

    Alex Rodrigues 10 de janeiro de 2016 2:37 Responder
  • meu pai faleceu e deixou um carro e um seguro no dner, somos 9 irmãos mas um esta sumido e temos que fazer uma procuração p que um dos irmãos resolva, como posso proceder se o prazo esta acabando

    vera lucia 21 de janeiro de 2016 14:38 Responder
  • O meu marido quer vender a casa de herança dos pais, eu esposa tenho que assinar??? para isso.

    Angélica Cardoso 29 de fevereiro de 2016 10:26 Responder
  • Preciso pedir análise de débitos junto à cedae, como meu pai é falecido e não tem inventário minhas irmãs tem que declarar que concordam que eu as represente, tem algum modelo desta declaração?

    Malou Castelo 3 de março de 2016 15:42 Responder
  • Queria tirar uma dúvida, o meu pai está em estado terminal,e por isso decidiu fazer partilhas,ele está junto com uma senhora à 20 anos ela tinha 3 filhos quando se juntaram e o meu pai também 3 filhos agora que vamos fazer as partilhas ela disse que tem direito a 75% da herança mas como não são casados e nem há filhos menores tenho dúvida disso

    Neuza Castilho 17 de março de 2016 21:59 Responder
  • 1 – João casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens. Quando de seu falecimento deixou vivos Maria e quatro filhos. Deixou como bens 100 mil reais que recebeu de doação de seu pai e 500 mil reais depositado em conta poupança referentes aos seus salários, recebidos durante o casamento com Maria. Divida a herança de João.

    Túlio Ferreira 28 de março de 2016 11:04 Responder
  • João casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens. Quando de seu falecimento deixou vivos Maria e quatro filhos exclusivos seus. Deixou como bens 100 mil reais que recebeu de herança do seu pai com clausula de incomunicabilidade e 500 mil reais depositado em conta poupança referentes aos seus salários, recebidos durante o casamento com Maria. Divida a herança de João.

    Túlio Ferreira 28 de março de 2016 11:05 Responder
  • João casado com Maria pelo regime da separação convencional de bens. Quando de seu falecimento deixou vivos Maria e dois filhos. Deixou como bens 100 mil reais que recebeu de herança do seu pai e 500 mil reais depositado em conta poupança referentes aos seus salários, recebidos durante o casamento com Maria. Divida a herança de João.

    Túlio Ferreira 28 de março de 2016 11:05 Responder
  • João casado com Maria pelo regime da participação final nos aquestos. Quando de seu falecimento deixou vivos Maria e três filhos comuns e um filho exclusivo. Deixou como bens 100 mil reais que recebeu de herança do seu pai e uma casa equivalente a 500 mil reais comprada durante a união do à viúva. Divida a herança de João.

    Túlio Ferreira 28 de março de 2016 11:06 Responder
  • João casado com Maria pelo regime da separação obrigatória de bens. Quando de seu falecimento deixou vivos Maria e quatro filhos exclusivos seus. Deixou como bens 100 mil reais que recebeu de herança do seu pai e 500 mil reais depositado em conta poupança referentes aos seus salários, recebidos durante o casamento com Maria. Divida a herança de João.

    Túlio Ferreira 28 de março de 2016 11:06 Responder
  • Somos 7 irmaos e a nossa mae faleceu em 2012 e eu como o filho mais velho, nada me foi dito sobre partilhas nem por parte dos meus irmaos nem por quaquer intidade competente. E eu pergunto? É possivel?

    José Silva 29 de março de 2016 16:55 Responder
  • Uma pessoa solteira sem filhos nem herdeiros necessários (apenas sobrinhos, colaterais), pode antes de morrer fazer doações de dinheiro em conta corrente e poupança a alguns sobrinhos apenas? em detrimento de outros?

    Disterro Palitot Villar 30 de março de 2016 21:34 Responder
  • Boa tarde,

    o meu pai faleceu e deixou um imóvel.
    sou filha única do primeiro casamento e na altura do segundo casamento o meu pai já tinha herdado o imóvel (os meus avós já tinham falecido).

    Gostaria de saber que parte tenho direito tendo em conta que como herdeiros êxito eu,a minha madrastra)casada em regime de Adquiridos) e o me irmão.

    obrigada

    Joana Carvalho 31 de março de 2016 12:28 Responder
  • Bom dia tenho uma dívida, o meu divórcio está marcado para amanhã, mas tenho a casa tda mobilidade ele expulsou de casa,o que tenho direito
    Sou casada em comunhão de adquiridos, a casa é dos pais dele. Mas foi casada 20 anos e agora o que tenho direito

    Anabela Romao 20 de abril de 2016 11:20 Responder
  • meu pai me deu como herança em vida um dinheiro 50.000 p quitar um apartamento e 100.000,00 para comprar outro apartamento. mas tarde vendi os dois e comprei um unico apartamento, tudo isso declarado na declaração de imposto de renda(doações e herança)
    Gostaria de saber se ao me divorcia terei q dividir o valor do apartamento com minha esposa.?

    Marcos 24 de outubro de 2016 12:46 Responder
  • Boa tarde,

    Coloco a seguinte dúvida:

    O meu pai faleceu e a minha mãe ainda é viva, mas tem alzheimer e não tem capacidade para assinar nem sequer gerir os seus bens. E também tenho mais dois irmãos.

    Como se faz a administração dos bens, por exemplo, como arrendar um imóvel?

    Monica Fonseca 1 de dezembro de 2016 17:53 Responder
  • Com o falecimento do meu pai a casa ficou para os seus 4 filhos. Os meus irmaos nao querem vender mas sim alugar a casa e nenhum deles esta interessado em compra-la e pagar tornas. Eu quero vender a casa pois nao vivo em Portugal. Como pode ser resolvida a situacao?

    Luis 14 de janeiro de 2017 9:28 Responder
  • Olá tudo bem? Gostaria de saber; 50% meu pai abriu mão de uma herança doada pelo meu vô e dividiu em 10 partes iguais para mim e meus irmãos que somos em 10. foi registrado no cartório aqui do mato grosso. Depois de 12 anos ele resolveu que quer vender tudo e dividir o dinheiro pegar 50% para ele de usufruto e os outros 50%divide em 10. ele pode fazer isso, sem a nossa assinatura? porque na epoca pagamos um advogado que fez a divisao e registro em cartorio, isso pode ser mudado sem nosso concentimento?

    Luis Silveira 28 de abril de 2017 12:47 Responder

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