Morrendo uma pessoa, dá-se a chamada abertura da sucessão. Os herdeiros são então chamados a herança dos bens dessa pessoa. Haverá que apurar quais são os bens que constituem o património de tal herança e quem são os herdeiros. Há que distinguir consoante exista ou não testamento.
Não existindo testamento
São herdeiros as seguintes pessoas, por imposição da lei:
• O cônjuge (desde que não esteja divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens) e os descendentes (são os filhos e, no caso de algum deles já ter morrido, também os filhos deste, em seu lugar através do que se chama o direito de representação), que, assim, herdam em conjunto. Existe por vezes a ideia errada de que o cônjuge casado no regime de separação de bens não herda do cônjuge falecido. Não é assim; os regimes de bens (a separação de bens é um deles) são para a vida do casal. Por morte de um dos cônjuges, o outro herda.
- Os descendentes, se não existir cônjuge (são os filhos e os filhos de algum filho que já tenha morrido).
- O cônjuge e os ascendentes (pais, avós), se não existirem descendentes, herdam conjuntamente. Nos ascendentes, porém, se existirem pais e avós (ou bisavós), só herdam os mais próximos (os pais estão mais próximos do que os avós, estes estão mais próximos do que os bisavós).
- Se não existirem cônjuge nem descendentes, os ascendentes herdam sozinhos.
- Se não existirem cônjuge, descendentes nem ascendentes, herdam os irmãos (e bem assim os filhos de algum irmão já falecido).
- Na falta de todas estas pessoas, herdam os parentes colaterais até ao 4º grau. herdando sempre os que estiverem mais próximos no parentesco.
- Se não existirem parentes colaterais até ao grau, é o Estado quem vai herdar.
A partilha dos bens
A partilha dos bens da herança entre o cônjuge e os filhos (que podemos arriscar dizer ser a situação normal, porque frequentíssima) faz-se por cabeça, dividindo-se aquela com tantas partes iguais quantos forem os herdeiros. Mas a quota-parte do cônjuge não poderá ser inferior a da herança. Se só existirem filhos, cada um receberá uma parte igual (isto só em princípio, como adiante se explicará).
O cônjuge sobrevivo tem o direito de ficar nas partilhas com a casa de morada de família (a casa onde o casal residia) e de usar o recheio da casa. Assim, se a casa lhe for atribuída, mas o valor desta exceder o valor do quinhão hereditário do cônjuge, deverá então pagar tornas aos demais herdeiros. Da mesma forma, se a casa não fizer parte da herança (porque é, por exemplo, bem próprio do cônjuge sobrevivo), o cônjuge sobrevivo tem o direito de ficar com o recheio da casa, ainda que prestando tornas aos co-herdeiros. A lei define recheio como sendo o mobiliário e demais objectos ou utensílios destinados ao cómodo, serviço e ornamentação da casa.
Sempre que se verifique o direito de representação dos filhos de algum herdeiro já falecido, os filhos dividirão entre si a parte que àquele caberia se fosse vivo.
Existindo testamento neste caso, o quadro dos herdeiros atrás delineado pode ser aliciado. A lei permite ao testador aliciar de certa forma esse quadro, mudando quer a quota de bens que caberá a cada um deles ou a algum, quer introduzindo no quadro dos herdeiros algum ou alguns que nem sequer são parentes. Mas esta faculdade de dispor livremente dos bens tem limites. Com efeito, quem tiver cônjuge (não divorciado nem separado judicialmente de pessoas e bens), descendentes ou ascendentes não poderá afastá-los da herança (a não ser nos casos raros e gravíssimos da chamada deserdação por indignidade do herdeiro), apenas lhes poderá reduzir a herança, precisamente pela introdução de um ou vários novos herdeiros (chamam-se herdeiros testamentários porque indicados em testamento). Estes familiares mais chegados têm o direito á chamada legítima da herança (também chamada quota indisponível, porque é precisamente aquela parte da herança de que o testador não pode dispor livremente), por isso se designando por herdeiros legitimados (ou necessários). A legítima varia em função do quadro dos herdeiros; assim:
- Se só existe cônjuge como herdeiro legítima a que tem direito é de metade da herança (logo a quota disponível será de metade também).
- Se existem cônjuge e filhos, a legítima é de dois terços da herança (logo a quota disponível será de um terço).
- Se só existirem filhos, a legítima é de dois terços (a quota disponível é de um terço).
- Se só existe um filho, a legítima é de metade da herança (e de metade será igualmente a quota disponível).
- Se existem descendentes, mas no 2º grau ou em grau mais afastado (é descendente no 2.° grau, por exemplo, um neto por morte do avô. PARENTESCO), terão direito à legítima que caberia ao seu progenitor (por exemplo, se morre o avô e os seus filhos já morreram antes dele, herdam os netos, filhos dos filhos. Estes dividirão entre si a quota que caberia ao respectivo progenitor se fosse vivo).
- Se houver cônjuge e ascendentes, a legítima é de dois terços da herança (sendo de um teixo a quota disponível),
- Se só existem ascendentes no 1º grau (pais), a legítima é de metade da herança (sendo igual a quota disponível).
- Se só existem ascendentes e forem do 2º grau ou mais afastados (avós. bisavós), a legítima é de um terço (e a quota disponível é de dois terços).
- Se não houver cônjuge sobrevivo, descendentes ou ascendentes (ou seja se não existirem herdeiros necessários), não há legítima. A quota disponível é de toda a herança.
Aos herdeiros testamentários pode, consequentemente, o testador deixar a parte da herança disponível, por isso chamada quota disponível. Que tanto podem ser chamados a receber essa quota disponível quer estranhos que o testador entenda, quer parentes afastados, quer algum ou alguns dos herdeiros legitimados, que assim acumularão a parte que lhes cabe da legítima com a parte da quota disponível (suponhamos que o testador deixa vivo cônjuge e filhos. Pode perfeitamente deixar, por exemplo, ao cônjuge sobrevivo a quota disponível, o que significa que aquele que já herdava na qualidade de herdeiro necessário, por conta da legítima, juntamente com os filhos, irá receber também como herdeiro testamentário, por conta da quota disponível).
Não existindo herdeiros necessários, a quota disponível é constituída por toda a herança.
Como se faz a partilha entre os herdeiros
Suponhamos o caso de uma herança em que apenas existam os filhos do falecido. A herança seria distribuída, em princípio, em tantas partes iguais quantos os filhos. Mas algum ou alguns desses filhos podem ter recebido em vida do seu progenitor bens ou dinheiro que os seus irmãos não receberam (entenda-se que estas chamadas doações que apenas as que ultrapassem os gastos vulgares; exemplificando: não serão doações vulgares as doações de uma casa, de avultadas quantias em dinheiro, de jóias ou outros bens valiosos).
Foi, consequentemente, beneficiado, embora o progenitor não quisesse favorecer um filho em prejuízo dos demais. Mas o que aquele recebeu deve considerar-se um adiantamento efectuado por conta da herança. Uma vez aberta a sucessão, deve o herdeiro beneficiado restituir à herança o que recebeu ou simplesmente contabilizar o respectivo valor para o subtrair ao valor da quota hereditária que lhe vier a caber (esta restituição é a chamada colação).
Depois, os herdeiros podem escolher entre si os bens que ficarão para cada um. Na falta de acordo, decidirá o tribunal, a pedido de qualquer herdeiro, através do chamado inventário facultativo (porque também existe o inventário obrigatório sempre que haja herdeiros menores, incapazes ou pessoas colectivas sociedades, por exemplo).
A herança do cônjuge
Põe-se a questão principalmente quando era casado em comunhão de bens adquiridos ou em comunhão geral de bens. Isto porquanto nesses regimes existem as chamadas meações de cada cônjuge (são duas as meações), constituídas, em princípio, cada uma por metade dos bens comuns do casal. Assim, não se poderá esquecer que a meação do cônjuge Sobrevivo (a tal metade dos bens comuns) já lhe pertencia, era sua, mesmo em vida do cônjuge agora falecido. E sobre a meação do cônjuge falecido que ele vai herdar, sozinho ou com os demais herdeiros que existam.
Repúdio da herança
Podem um ou vários herdeiros repudiar a herança, ou seja não a aceitar.
Os herdeiros do repudiante têm o direito de representação. Se o repudiante tiver credores, estes podem aceitar a herança no seu lugar. E se, uma vez pagos os credores, existir remanescente, este não aproveitará ao repudiante. mas aos seus herdeiros.
Administração da herança
O cabeça-de-casal. A herança deve ser administrada até ao momento da sua partilha entre os herdeiros (momento em que cada herdeiro leva aquilo que herdou). É o chamado cabeça-de-casal quem administra a herança. Havendo cônjuge sobrevivo, será este o cabeça-de-casal. Não existindo, caberá o cargo de cabeça-de-casal ao descendente ou ascendente em grau mais próximo do falecido, e se existirem vários do mesmo grau. caberá ao que vivia com o falecido há mais de um ano; se vários houver nestas condições, cabe ao mais velho o cargo. Podem, porém, os herdeiros não se sujeitarem a estas regras, que não são obrigatórias, escolhendo entre eles o cabeça-de-casal ou. inclusivamente, designando um estranho.
Dívidas da herança
Os bens da herança respondem pelas dívidas do falecido.
Os herdeiros que hajam já partilhado entre si a herança respondem pelas dividas do falecido na medida da quota que herdaram.
o meu pai faleceu e deixou como herdeiros a minha mãe, eu e dois meus sobrinhos (um deles ainda é menor, filhos de um único irmão que tinha e que faleceu antes do meu pai).
A questão prende-se com um imóvel que o meu pai deixou e que agora o prédio onde se situa precisa de obras. A administração de condóminos do prédio já obteve orçamentos para as obras do prédio(partes comnus e exterior) e estas terão um custo aproximado de 200 mil euros. A pergunta que faço é a seguinte, a minha mãe como cabeça-de-casal pode decidir aceitar fazer as obras do prédio, ou seja, pode aceitar a despesa a distribuir pelos herdeiros (10% no prédio) atendendo a que um deles é menor?
Gostaria de saber o que é que um casal com 2 filhos pode fazer para que só haja partilhas por morte do último.
O meu obrigado.
Cumprimentos
Justiniano
Obrigado
bjs.
Pergunto em caso de divórcio eu tenho direito a alguma parte da casa?
E no caso de ela falecer primeiro, herdo eu ou a minha filha?
no caso de ter feito testamento a favor da viuva qual é a percentagem de quota disponivel que os filhos têm direito?
Obrigada pela resposta
Que posso fazer , de acordo com a Lei , para que as partilhas sejam feitas.Podemos fazer sem ele? já foi convocado duas vezes.
Obgdo / samuel
venho por este meo pedir que me esclareça uma dúvida se possível.
O pai da minha sogra faleceu á um tempo e em nome dele e da mulher que ainda esta viva teem um terreno, o que eu queria saber era se a mae da minha sogra é obrigada a vender o terreno para dar a parte que pertence a minha sogra pois a sra nao quer sair do terreno mas tambem se nao conseguir vender aquilo nao tem como dar a parte que a filha tem direito.Agradeço resposta.
2 – Caso a minha mãe faleça posso fazer testamento e deixar o meu património a quem u quiser ou terei tb quota indisponível e sou obrigada a deixar aos familiares do lado da minha mãe e do meu pai? Antecipadamente grata. Ana Cristina
segunda mulher que não eram casados(sendo desquitado da primeira)meu marido
pode recorrer a esses bens.
Obrigado
A minha familia possui duas casas e terrenos de cultivo. Somos 3 irmãos e Minha Mãe viva. Meu Pai faleceu. Não foram feitas partilhas e só eu quero faze-las. Será que existe algum mecanismo que possa acionar para os obrigar a fazer as partilhas?
Obrigado
– O que devo fazer para que a partilha dos bens por mim e pela minha esposa deixados, seja efectuada após a morte de ambos?
Muito obrigado pela atenção!
Obrigado pela atenção.
Foi feito a hablitação de herdeiros, e agora queria fazer partilhas já que um deles pediu ajuste de contas porque fui ate hoje o unico a fazer os pagamentos referante a herança (IMI, água, luz, etc…)
Agora eles já não queram fazer contas nem partilhas.
O que posso eu fazer, ja que eles me colocaram numa situação complicada?
Agora o meu pai deixou uns bens imoveis avaliados a 300000€, já fomos as 3 herdeiras convocadas para as partilhas, eu só a unica que não quero os imoveis, posso pedir o valor da minha parte da herança em dinheiro?
A minha Avó tem um irmão que faleceu. Esse irmão era casado e não tem filhos.O unico herdeiro neste caso é a mulher do falecido? Ou a minha Avó tem direito a alguma parte da herança do irmão?
Att,
Gustavo.
Mais agora ele veio ,e quer a parte dele , mais quero saber se ele tem direito a tudo ate os bens que estão no nome da minha mãe sendo que ela ainda ta viva ,e sendo também que esses bens no nome dela ,uns são antes do casamento sendo que minha mãe e casada sem separação de bens ,ele tem direito aos bens que estão no nome da minha mãe também ?
EU E A MINHA IRMA TEMOS UMA HERANÇA SO QUE ELA QUER DIVIDIR OS BENS E EU NAO QUERO PQ ELA VAI GASTAR TUDO AQUILO QUE O MEU PAI CONSTRUIU COM SACRIFICIO E MEU PAI ME PEDIU ANTES DE MORRER QUE EU NAO DIVIDISSE NADA COM ELA QUE CONTINUASSE DO JEITO QUE ESTA E EU PROMETI PARA O MEU PAI QUE CUIDARIA DE TUDO;SENDO QUE DIVIDIMOS OS ALUGUEIS A 8 ANOS E EU PAGOS OS IMPOSTOS COM O MEU DINHEIRO E REFORMO OS IMOVEIS TAMBEM COM O MEU DINHEIRO E QUERO SABER SE EU SOU OBRIGADO A FAZER A PARTILHA; SENDO QUE TENHO 4 FILHOS E 3 NETOS E PENSO NELES DEMAIS ENTENDE!!
DESDE JA AGRADEÇO E AGUARDO RESPOSTAS BREVE….HELIO
minha cunha ganha muito bem por volta de 10.000,00,
sera que essas diferenças a jutiça nao encherga.
por gentileza, onde posso buscar ajuda alem de voces
O meu Pai faleceu em janeiro, a minha mãe quis resgatar os PPR’s e a companhia se seguros repartiu o valor por 3, ou seja a minha mãe, eu e a minha irmã. A minha mãe diz que a companhia de seguros se enganou qu ele tem direito a 50% e + 1/3 da nossa parte.
Acho que le está enganada, mas se houver alguem que me possa esclarecer, eu agradeço.
João Mendes
Minha mãe faleceu a 2 anos junto com o meu irmão, Ela era casada com meu padastro ela deixou uma casa e nós vendemos no valor de 95.000,00 como fica a divisão ja que eu era filha dela e o meu irmão era filho dele e faleceu tb fica meio a meio ou como fica?
Gostaria muito q me respondessem
e o meu pai quer fazer as partilhas,os meus pais eram casados em comunhão de adequiridos,sendo nós dois filhos herdeiros mais o meu pai,pergunto o seguinte:sendo metade dele,a outra metade é a dividir pelos três ou é metade da metade dele e a outra metade é que é a dividir por mim e pela minha irmã?Isto é 50% do meu pai e os outros 50% como é que se dividem…sem mais assunto peço uma resposta a esta minha dùvida.Obrigado pela atenção.
E se tiver no testamento estipulando tipo uma casa para um sobrinho neto outra para uma irma e tal pode
Gostaria de saber qual o procedimento quando houver a abertura do inventario e se vai ser partilhado por partes iguais ou se essas familias que morram nesse terreno terao alguma indenizacao com relacao a suas casas.
obrigada.
O meu sogro faleceu em 1982 deixando cônjuge e sete filhos. No entanto, não foram feitas partilhas. Um dos filhos divorciou-se em 1983, sem descendentes e voltou a casar em 1987. deste segundo casamento tem um filho. Esse filho que se tinha divorciado já faleceu há 3 anos. Alguns filhos querem agora vender algumas terras, outros não. (A minha sogra ainda é viva.) Pergunto: podem vender os terrenos mesmo sem todos estarem de acordo? E o filho tem algum direito nas partilhas?
Obrigado.
onde tenho uma irmã meu pai possui um lote porem veio a se casar novamente e teve mais tres filhas no lote hj e uma casa como sera a partilha
me responda por e-mail por favor
obrigado
1 Pergunta: Eu quero vender, mas minha irmã não quer, pois moramos no lote, tenho direito de querer vender e dividir em 4 (quatro) parte 1a. para casa irmão e outra para os sobrinhos filho de minha irmã que morreu.
2 Pergunta: Eu e minha irmão fizemos investimento no lote, pois as casa em que moramos nos que construímos, temos direito a uma parte maior pelas benfeitorias que construirmos.
Abraços
Stéfano Lima
EU GOSTARIA DE TIRAR ALGUMAS DÚVIDAS, A FAMÍLIA DO MEU PAI TEM UM TERRENO QUE SERÁ DIVIDIDO POR SETE PESSOAS QUE SÃO OS HERDEIROS, SENDO QUE UMA PESSOA NÃO QUER ASSINAR PELA VENDA DO DOCUMENTO, O QUE EU FAÇO EM RELAÇÃO A ESTA SITUAÇÃO.
Minha mãe está idosa já, cuido dela há 20 anos, moro com ela.
Preciso trocar o nome do terreno para o meu nome, como faço isso?
Tenho 3 irmãos que abriram mão do terreno.
Preciso procurar um advogado ou algo assim?
Obrigado
Gostaria de saber umas dúvidas em relação a partilhas.
O meu pai faleceu há 8 anos e a minha mãe há 3 anos.Somos 6 irmãos e eu sou a mais velha, não nos damos uns com os outros.
Cerca de 4 meses depois da minha mãe ter falecido um dos meus irmãos começou a pedir partilhas para ir buscar umas coisas que lhe pertenciam, porque todos os outros diziam que não queriam nada do que lá estava em casa, apesar de lá morar um irmão meu ,solteiro que sempre viveu com os meus pais.
Tentei pelo menos 2 duas vezes que fossemos lá a casa decidir as coisas para o meu irmão se calar ,mas as minhas irmãs e esse meu irmão que vive lá em casa nunca se mostraram disponíveis a isso….mas sei que já houve que levasse certas coisas lá de casa,e algumas delas tambem eu tenho interesse apenas de recordação…Como posso fazer para conseguir juntá-los e irem fazer as partilhas e a seguir cada um vai á sua vida?
Agradeço a resposta
Obg
Cristina
QUANDO O CASAL SE SEPAROU, ELA SÓ FICOU COM UMA CASA PARA MORAR COM A FILHA E O FALECIDO FICOU COM MUITOS OUTROS BENS QUE ELA NÃO FEZ QUESTÃO, MAS QUE ELE NÃO VENDEU.
NA UNIÃO ESTÁVEL, O CASAL COMPROU EM CONDOMÍNIO UM APARTAMENTO DE COBERTURA, UM AUTO CITROEN C4, PALLAS 2010.
POSSUI UM IMÓVEL (DA ÉPOCA DA 1ª ESPOSA) ONDE TRABALHAVAM E ATUALMENTE ELA E OS FILHOS TRABALHAM COM CONTABILIDADE, ONDE DIZEM QUE SÃO FIRMAS INDIVIDUAIS, DE ONDE TIRAM SEUS PROVENTOS. DEIXARAM ESTRAGAR MUITO O IMÓVEL E AGORA ESTÃO REFORMANDO E QUERENDO DIVIDIR OS GASTOS COM A HERDEIRA (INCAPAZ, NÃO TRABALHA E NÃO TEM PRO-LABORE). ISSO É JUSTO? ELA TEM QUE ASSUMIR ESSAS DÍVIDAS, ALÉM DO IPTU? ELA RECEBE A METADE DO ALUGUEL (BEM MENOS), EM FUNÇÃO DA REFORMA.
A COMPANHEIRA MORA NUMA COBERTURA, COM OS 3 FILHOS, SENDO QUE 50% É DA COMPANHEIRA E 25% DO FILHO E 25% DA FILHA INCAPAZ. A FILHA INCAPAZ TEM QUE RECEBER ALUGUEL DOS 25% QUE LHE CABE DESSE IMÓVEL? POIS OS IPTU’S TÊM SIDO DIVIDIDOS ENTRE OS HERDEIROS.
OS OUTROS BENS IMÓVEIS SERÃO SOMENTE DOS 2 HERDEIROS.
AGUARDO UM ESCLARECIMENTO, POIS SOU ESTUDANTE E PRIMA DA 1ª ESPOSA, QUE ME PEDIU UM ESCLARECIMENTO.
OBRIGADA,
MARIZA MORAIS.
Estou comprando uma casa, e gostaria de saber se tem que haver inventário,pois a dona morreu e não tem filhos só irmãos, compro com a procuração de todos.
Desde já agradeço , e peço a resposta o mais rapido possivel pois comprarei amanhã Att., Moacir
Tenho uma dúvida.
Faleceu uma tia solteira, deixando bens, terra.
Seus irmãos todos falecidos.
Na partilha, tem direito os filhos de sobrinhos falecidos anterior a sua morte?
Ou só os sobrinhos vivos?
Att.
Valter Giovane
O filho mais velho esta perturbando a mãe dizendo que ela tem que vender e que ja procurou um advogado e ele falou que é verdade.
è verdade isto? me responda por favor.
José, solteiro, possui três irmãos: Raul, Ralph e Randolph. Raul
era pai de Mauro e Mário. Mário era pai de Augusto e
Alberto. Faleceram, em virtude de acidente automobilístico,
Raul e Mário, na data de 15/4/2005. Posteriormente, José
veio a falecer em 1º/5/2006. Sabendo-se que a herança de
José é de R$ 90.000,00, como ficará a partilha de seus bens?
(A) Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O
restante, na falta de outro colateral vivo, será entregue
ao Município, Distrito Federal ou União.
(B) Ralph e Randolph receberão R$ 30.000,00 cada um. O
restante (R$ 30.000,00) será entregue a Mauro, por
direito de representação de seu pai pré-morto.
(C) Como José não possui descendente, a partilha deverá
ser feita entre os irmãos. E, como não há direito de
representação entre os filhos de irmão, Ralph e
Randolph receberão cada um R$ 45.000,00.
(D) Ralph e Randolph devem receber R$ 30.000,00 cada. A
parte que caberá a Raul deve ser repartida entre
Mauro e Mário. Sendo Mário pré-morto, seus filhos
Alberto e Augusto devem receber a quantia que lhe
caberia. Assim, Mauro deve receber R$ 15.0000,00, e
Alberto e Augusto devem receber R$ 7.500,00 cada
um.
A resposta considerada certa é a letra B, mas no meu entender não seria a letra D, pois mesmo o filho tb pre morto não teria direito de representação?
Obrigada se puder me responder, pois entrarei com recurso.
Tenho um Laranjal de regadio que sempre reguei do poço / Tanque que é partilhado pelo dono do terreno / Casa.
Este poço / Tanque localiza-se no Terreno / Casa de um familiar meu (Primo).
A minha questão é a seguinte sempre me servi do referido poço e tanque até á data de hoje porque este Tanque / Poço era dos nossos familiares antepaçados que se foi transmitindo os direitos aos mesmos sussesores ao longo das várias gerações.
Entretanto este meu primo sem me ter dado conhecimento destrui hoje o tanque e está a vedar o terreno em volta do poço / Ex-tanque de maneira a retirar-me a possibilidade de fazer uso do poço e do Ex-tanque já destruído que sempre fiz uso dos mesmos até á data de hoje.
A minha pergunta é muito simples o que fazer para conseguir reaver o Ex-tanque, o direito á agua do poço, bem como porta de Homem e respectivo carreiro pedonal de acesso do meu laranjal ao Poço e respectivo tanque a construir pela pessoa que o destrui indevidamente.
Tudo isto aconteceu hoje sem que me tenha sido transmitido pessoalmente ou por carta pelo meu primo.
Agradeço a Vossa preciosa ajuda na resolução deste problema que considero de uma injustiça e gravidade gritante e falte de honestidade e caracter da pessoa que me está a prejudicar materialmente,financeiramente, pessoalmente e moralmente.
Agradeço as Vossas prezadas respostas a esta minha dúvidas para que possam vir ao encontro da sminha pretensões,(Restabelecimento do direito á agua do poço, ao Ex-tanque e acesso pedonal do meu terreno até ao poço / Tanque a Construir.
Todas as respostas serão bem vindas para que possa com base nas mesmas decidir pelo caminho mais adequado para poder sanar este conflito que tanto me preocupa.
Queiram receber os meus mais respeitos Cumprimentos
Atentamente
Vital Rodrigues
e a casa que moro e uso e fruto meu mora eu, minha tia e meu irmao eu queria duas informaçoes
1- e justo vender todas as propriedades mesmo com uma procuraçao do meu tio, e minha tia de 97 anos receber so uma parte bem pequena da do dinheiro que entra do aluguel do apartamento da minha prima que era contra a divisao e e a que pagar o maior valor pois o aluguel e um pouco alto
2 eu teria algum direito sobre este dinheiro arrecadado com a venda das propiedades do meu tio
eu queria um auxilio urgente
pois a cabeça dessa atitude quer ferrar mais ainda nos eu e meu irmao que cuida da minha tia querendo administrar a conta da minha tia dizendo que o dinheiro e so da minha tia e so dela e nos que temos poucos recursos finaceiros teremos que se virar para nos vivermos
Responder
o que é necessario para tal divisão? quais leis tenho que respeitar e se posso fazer isso sozinho sem a interferência dos meus filhos sobre meus bens ? quanto gasto fazendo isso em vida e quanto fica isso pós-mortem ?
grato
grtato por sua atenção aguardo resposta.
silvio
Como devo proceder para vender a minha parte da herança quando um dos herdeiros não aceita a divisão daquela.
Aguardo resposta urgente, pois já estão fazendo o inventário.. Obrigada
Obrigada.
desde de jah agradesço a
colaboraçao
obrigada
Minha dúvida é a seguinte, meus avos paternos tiveram dois filhos, meu pai e meu tio, porém meu pai morreu, so que minha avo criou os 3 filhos do meu tio, ela tem duas casas e 2 terrenos, porem ela esta querendo vender para deixar tudo para meu tio e meus primos que ela criou, isso pode ser feito ? caso ela não venda nada e faça um testamento deixando tudo para eles, ela pode ?
Agradeço a atenção.
Essa filha hoje esta bem doente em tem uns 85 anos.
Desde 1985 a neta dela briga na justiça querendo a parte da avó dela que nunca pediu herança.
Alguém pode me dizer algo a respeito de uma situação dessa?
Depois de tanto tempo, a bisneta, pode recorrer isso?
Fui casado em regime de comunhao parcial de bens e estou me separando. Tenho uma casa que adquiri antes do casamento e o carro e moveis da casa foi após o mesmo. E agora estou vendendo a casa por uma necessidade minha e gostaria de saber como fica e o que devo repartir com a ex mulher.
Aguardo
Rosiel
A tia da minha mãe faleceu e deixou como herdeiros uma menina que morava com ela(sem grau de parentesco) e meu tio, não tendo deixado nada para minha mãe e minha tia; isso é correto? o inventariante que é marido da menina que herdou 70%, declarou que a tia de minha mãe não tinha herdeiros, como deveria ser a partilha correta?
Obrigado
no caso de ter feito testamento a favor da viuva qual é a percentagem de quota disponivel que os filhos têm direito?
no caso de ter feito testamento será que tenho algum direito? qual é a percentagem de quota disponivel que os filhos têm direito? eu convivi com ele em casas separadas a 8 anos? tenho algum direito?
Desculpe me mas estou com um problema minha avó fez uma cardeneta de poupança para minha filha sua bisneta. Ocorre que minha avó veio a faceler em janeiro e tinha emprestimo o mesmo banco Agora o banco tomou a pounpança para pagamento dessa divida e ´também está cobrando minha mãe que tinha conta conjunta c ela para pagamento desse emprestimo. Minha pergunta é pode o banco fazer isso, uma vez que esse emprestimo foi feito em nome de minha avo e em seu CPF e a mema não deixou bens!!??
Tenho uma vizinha que passa por muitas dificuldades dês de quando seu marido descobriu que tinha problema do coração. Foi quando ele fico encostando recebendo seus benefícios,foi quando ele veio ao óbito nesta ano de 2012. Ela tem dois filhos um de 16 anos e o outro de 19 onde eles não estavam como dependente no trabalho do falecido.Tendo em vista que os filhos é registrado no nome do falecido a esposa não é casada mais vive com ele a 21 anos. Ela não possui nenhuma documentação que prove que viviam juntos a não ser os vizinhos antigos e familiares e amigos de abas as partes.ela vive em uma casa na qual eles contraíram juntos durante toda a sua vida porem ainda não acabada,muito simples e sem rebocos,pissos,e só de trilhas sem forro uma família muito carente. Ela manidecure trabalha de casa em casa todos os dias;Ele era ferreiro montador. Após sua morte ela deu entrada no INSS e passa a receber a pensão dos dois filhos até eles completarem 21 anos. Qual é a possibilidade da viúva também ter seus direito tanto quanto os filhos porem ela até a vida toda? Ela não é casada pois mora no interior de uma cidade mais conviveu com o falecido a 21 anos.Pode ela hoje com 35 anos ter algum direito? mãe legitima dos filhos do falecido e com esse tempo todo de convívio ser vetada pelo INSS dizendo que só os seus filhos tem direito? Preciso de uma orientação para poder fazer augo para essa minha vizinha e amiga de muitos anos. Fui muito amigo do falecido e hoje me vejo juntamente com minha família a responsabilidade de ajudar a essa família a qual amamos e convivemos lado a lado por muitos anos.
Atenciosamente agradeço a atenção e suplico ajudas pois eles eram muito unidos e hoje vejo essa família se desmoronar de saudades e dificuldades sem contar com a discriminação na qual o INSS diz que ela não tem direito.
Desculpa a minha falta de conhecimento e os erros de Português mais não tenho muito estudo mais mesmo assim quero ajudar,mesmo catando milho em um teclado em uma rauzem.
Marcio Mattos
Aguardo respostas?
A poucos dias a “centrada” da minha sogra vendeu a casa e durante todo o processo se fez de certinha.. meu marido assinou todos os papéis e disse que em nenhum havia informação de conta para o pagamento(isso é certo? Acredito eu que deveria ter a conta dos 3)
Teve o documento de partilha.. tudo certo. Vivo com ele a 3 anos.. eu teria que assinar tb ?
Mas na hora de repartir o dinheiro.. hahaha qd ele foi atrás da mamãe já que ela não dava satisfação.. esta disse que não sabia qt tinha em conta pois comprou casa, comprou material para reformar casa, pedreiro.. etc.. e não sabia que ia sair tão caro assim.. ou seja, tomou posse indevida da parte dele sem sua autorização..
Para mim isso é roubo…
O que devemos fazer ? Por mim iria na polícia… help…
Meus pais são falecidos e deixou um terreno de 960m,somos quatorze irmãos sendo,quatro residem no terreno.e os mesmos não aceitam a venda do terreno e os outros aceitam.Como proceder a venda do imóvel sem a assinatura dos quatro .
ex: a area tem 193,60 hectare , existe uma área de mata com 56,10 hectares, como faço para achar a %?
tenho 193,60 hectares existe uma area de 56,10hectares, como se acha a %,obrigado
minha mae herdou um a casa da minha avo. e minha mae faleceu ela era casada com meu pai em comunhao parcial, gostaria de saber se meu pai tem direito da casa ? se tiver qual e a porcentagem ? Obrigado !
Eu gostaria de entrar com o pedido de partilha de bens amigavelmente, pois se ele quer ficar com a parte de minha mãe eu não me encomodo só quero o que o meu pai deixou pra mim.
O que devo fazer nesse caso? Qual procedimento a tomar?
RESPONDER
Eu quero saber faz 35 anos que meu pai faleceu e deixou um imóvel, e foi feito o inventario e a minha mãe continuou morando nele, dai depois de 11 anos faleceu meu irmão mais novo, e agora nós queremos vender o imóvel e é preciso fazer outro inventario pra repartir novamente a herança como fica eu sei que a metade é da minha mãe e a parte do meu irmão falecido fico pra quem pra minha mãe ou para nós os filhos que ficamos que são 5 filhos desde já agradeço se me responder.
OBRIGADA
Eu vivo em união estável desde 2005 e de convêcia desde 2003.
Me separei de corpos em 2010 por motivo de traição da parte do meu ex, fui para a casa da minha mãe e desde 04/2011 moro sozinha com meus filhos em uma casa alugada.
Esta casa alugada esta em nome de ambos, pois eu não tinha como comprovar renda na época, ele é bancário então era mais fácil. Mas todos os meses eu que paguei os aluguéis , esta tudo registrado em conta corrente. exceto 2 meses, devido a um acordo nosso(1mês intero e 1 mes parcial). Eu comprei um terreno em 10/2008 porém ele nunca foi de acordo por este motivo não pagava o terreno, as vezes quando eu já estava prestes a perder o terreno(pois tenho uma cláusula que diz que se ficar 3m corridos ou intercalados devendo, perco o terreno) e com muito sacrifício ele ia lá e pagava 1 mês para não ser acionada, alguns meses eu ressarci outros não.
Mas isso foi um periodo que fiquei sem trabalhar entre 2009/2010.
Pago até hj o terreno com sacrificio e volta e meia tenho cartas de cobrança informando o terreno em atrasao,algumas solicitações judiciais e até um refinanciamneto pois fiquei 4 m sem pagar ano passado. O terreno não está em meu nome e faltan 3 anos para quitar, esta em nome da imobiliária.
atualmente ele paga a pensão para nosso filho, pois tive que acioná-lo judicialmente.
As perguntas são:
Ele tem direito sobre este terreno?
mesmo o terreno ainda não estando em meu nome e sempre a ponto de perder.
Há 2meses estou em um novo emprego e há 2 meses eu venho retirando 160,00 da pensão do meu filho para ajudar a pagar o terreno(pois os novatos não possuen comissão por 3 meses), meu ex disse que está errado e vai recorrer da pensão.
Posso retirar esta porcentagem da pensão para ajudar a pagar o terreno? é ilegal oque fiz?
A pensão gira em torno de 550,00 á 650,00 …
Tenho outra filha, pago aluguel, faculdade, lazer para as crianças, despesas da casa tudo antes da pensão do meu filho, mas sempre ficava com dívidas…
Lembrando que ela não era casada com meu pai e viveram juntos de 2003 á 2009.
Ela ainda quer a casa em que meu pai morava só para ela, e no meu ver ela deveria estar pagando o espólio.
Grata,
Alessandra
Como fica a divisão de uma casa que foi adquirida financiada pela Caixa Economica Federal onde no contrato de compra consta a porcentagem de 38% para mim e 62 % meu esposo (Referente a faixa salarial),ele falece e com o seguro da Caixa a parte dele é quitada mas a divida continua, por exemplo o valor é de R$200.000,00 com os valores já pagos e a quitação da parte dele resta ainda a pagar R$ 50.000,00, porém tem que ser dividida entre eu, minha filha e um filho do 1º casamento, caso eu venda neste instante o valor de 50.000 é abatido, restando 150.000,00 para divisão entre nós ou mesmo com a divida o valor a ser dividido é de 200.000,00? Caso não venda agora e com o passar dos anos eu quito a divida como fica a divisão com o filho, visto que o valor restante após a morte não teve a participação de seu pai?
Atenciosamente.
Queria saber no caso da herança do falecido, a esposa deste ainda vive e tem 2 filhas sendo 1 falecida mas marido vivo e filhos. Minha pergunta é a esposa recebe todo quinhão referente a ela ou tem que dividir com a filha viva e o marido da filha morta?
Isso é verdade? Em seis meses ele ainda pode pagar o valor recebido para os novos donos e ficar com a terra.
A minha avó tem 87 anos, é demente (não oficial) e passa a vida a dizer que da tudo aos sobrinhos. O meu avõ tem todos os bem em seu nome. Que direitos tem a minha mãe?
Agadecida em avanço pela resposta.
meu pai faleceu em 2002 e deixou uma casa conta no banco entre outros , gostaria de saber como é dividido pois so tem eu de filha e minha mae que estava casada com ele.
Att
PRECISO DE AJUDA,POIS JÁ PROCUREI ADVOGADOS UNS ATE PAGUEI PRA RESOLVEREM MEU PROBLEMA MAS NÃO SEI O PORQUÊ,ELES ME ENROLAM E NEM ME CHAMAM,QUANDO DEVERIAM ME FALAR ALGO,…
POIS BEM,AGORA LHES CONTAREI.
EU TRABALHO NUM CAMPING HA QUATRO ANOS COMO ADMINISTRADORA CASEIRA E FAZ TUDO,…FUI CONTRATADA PELO PRÓPRIO PROPRIETÁRIO.
NÃO FUI REGISTRADA,E INFELIZMENTE HOUVE UM ACIDENTE DE CARRO,EM UMA DE SUAS VIAGENS.
APÓS A MORTE,FUI TAMBÉM CONTRATADA PELOS QUATRO FILHOS,HERDEIROS.
PASSANDO O TEMPO,UNS DOIS ANOS,ELES DE UMA HORA PRA OUTRA SEM NENHUM MOTIVO,VIERAM EM MINHA CASA E ME DISSERAM PRA ASSINAR UM CONTRATO DE INQUILINATO,ME DISSERAM QUE EU DEVERIA ASSINAR PRA QUE MAIS TARDE EU NÃO FOSSE ACUSADA DE INVASORA.EU ME ASSUSTEI E SENTI QUE ALGO ESTRANHO ACONTECIA.
POR QUÊ,AQUILO ESTAVA ACONTECENDO SE EU SOU FUNCIONÁRIA E A CASA É DO MEU TRABALHO DE CASEIRA?
ENFIM,NÃO ASSINEI E ELES ME DISSERAM QUE IAM ME PROCESSAR E QUE EU ME ARREPENDERIA DAQUILO,…FUI NUM ADVOGADO E ELE DISSE QUE FARIA VALER MEU DIREITO TRABALHISTA,E AÍ,ENTÃO,TUDO NA PONTA DO LÁPIS,SEM FOLGA,ADICIONAL NOTURNO,FÉRIAS VENCIDAS,SERVIÇOS GERAIS,ETC,…A RECEBER MAIS OU MENOS CINQUENTA MIL REAIS.ENTÃO FOI DADO O VALOR A ELES.ME DISSERAM ME PAGAR E QUE EU ESPERASSE,…
MAS NADA DISSO FOI VERDADE,ESPERO ATÉ HOJE,E PIOR,NUNCA MAIS VOLTARAM E ME PROCESSARAM COMO INQUILINA QUE NÃO PAGA ALUGUEL DESDE O INÍCIO DE MINHA CHEGADA AQUI,E QUE DEVO A ELES OS ALUGUÉIS DESDE ENTÃO,O QUE ME FARIA DEVEDORA E ASSIM SER DESPEJADA,E AINDA TENDO QUE PAGAR A CONTA DOS HONORÁRIOS DA ADVOGADA DA PRÓPRIA,…QUANDO O OFICIAL DE JUSTIÇA ME TROUXE A ORDEM DE DESPEJO,ME DISSE QUE EU TERIA QUINZE DIAS PRA RESPOSTA,…FUI NO ADVOGADO LHE FALEI QUE NÃO ENTENDIA POR QUE ME MANDARAM DESPEJO SE EU JÁ TINHA ENTRADO COM O PROCESSO TRABALHISTA,E ELE DISSE QUE NÃO TINHA FEITO NADA POR QUE NÃO FAZIA NADA MAIS SEM PAGAMENTO ADIANTADO,…ELE ME FALOU RESOLVER,PENSEI ESTAR ME GARANTINDO!
DISSE-ME QUE SÓ FARIA SE EU LHE PAGASSE TRÊS MIL REAIS.ELE MENTIU PRA MIM.NÃO TENDO DINHEIRO,SAI DE LÁ SEM NENHUM RESULTADO,E PIOR,O TEMPO JÁ ESTAVA SE ESGOTANDO,…E AGORA FICOU PIOR PRA MIM FICOU QUE EU SOU INQUILINA E EU SAINDO NA DERROTA DESTE CASO EU ESTARIA ASSUMINDO SER INQUILINA O QUE JÁ NÃO MAIS SERIA FUNCIONÁRIA,…CORRI ATRÁS E ACHEI UM OUTRO ADVOGADO QUE DISSE RESOLVER PRA MIM O DESPEJO,MAS ESTE ADVOGADO NÃO FÊZ NADA TAMBÉM POR QUE DISSE QUE JÁ NÃO DAVA MAIS TEMPO,MAS ME COBROU,…8 VEZES DE RS 250,00.ELE AINDA ESTÁ COM O MEU PROCESSO TRABALHISTA,MAS EU ESTOU CHEIA DE MEDO POI NÃO CONFIO MAIS NELE,…COM ISSO O TEMPO PASSOU E ENTÃO ESTOU NA TORTURA DE DIA A DIA,SER DESPEJADA A QUALQUER MOMENTO.NÃO TENHO PRA ONDE IR,SE NÃO RECEBER MEU DINHEIRO POR DIREITO.
ACONTECE QUE JÁ SE PASSOU MAIS DE QUINZE DIAS E NINGUÉM VEIO ME TIRAR DAQUI,ESTOU MORRENDO DE DÚVIDAS.
POR FAVOR ME DIGAM …
O QUE ESTÁ ACONTECENDO?
POR QUÊ,NÃO VIERAM AINDA?
ME AJUDEM !
OBS.EXISTEM DETALHES A MEU FAVOR,AQUI NÃO MENCIONADOS.
Gostaria que me dessem uma informação a minha faleceu o ano passado e o meu pai fez a habilitação de herdeiros somos 5 irmãos 4 já assinamos tudo desde janeiro mas 1 recusa-se assinar o que posso fazer? chamar o filho para receber a parte dele ou informar as finanças ? aguardo ajuda cumprimentos
Os pais e os irmãos de Andréa (Bruna e Caio) também já faleceram, todavia tiveram filhos:
(a) Bruna – Dênis e Ernesto.
(b) Caio – Flávia, Gabriel e Horácio.
Dênis, porém, sofreu um acidente de carro em janeiro deste ano, que acarretou sua morte, deixando 2 (dois) filhos de seu casamento com Pâmela (pelo regime de separação total de bens).
Sabendo-se que Andréa possuía como patrimônio na data de seu falecimento os bens abaixo relacionados, determine os herdeiros, a quota parte cabível a cada um e faça uma distribuição dos bens levando em consideração tal quota parte.
Relação de bens:
I – Apartamento no bairro da Lapa – R$ 560.000,00
II – Sítio em Mairiporã – R$ 210.000,00
III – 3 casas de aluguel geminadas, no bairro do Limão – R$ 350.000,00 cada.
IV – Saldo em conta corrente + investimentos na CAIXA – R$ 1.540.000,00 .
Me ajuda neste problema
1) SE O FIZER, EM CASO DE MINHA MORTE A MINHA ESPOSA OBRIGATORIAMENTE TEM QUE DAR 50% A MEU FILHO?
2) SE ELA MORRER 1º, O IMOVEL É SÓ MEU, OU TENHO QUE DIVIDIR COM A FAMILIA DELA?
3) SE COLOCAR A DOAÇÃO EM MEU NOME E ELA MORRER O IMÓVEL É SÓ MEU OU TENHO QUE DIVIDIR COM A FAMILIA DELA?
Pertenço a um agregado familiar composto por um pai e mais dois irmão. Estou preocupado com o possível falecimento do nosso pai e as consequentes partilhas porque um dos meus irmão tem dívidas nas finanças e em instituições de crédito. Como é processada a partilha neste caso?
quais os documento que vou precisar?
pq minha mae e erdeira e meu avo ja morreu ele tambm deu em vida um terreno de 10×20 quando minha vo era viva como pode ser resolvido sao 9 da familia velha e 9 da segunda familia sendo q 1 ja morreu
1) Ela tem direito a qual porção ?
2) Ela tem dívidas com a Receita, e isso pode ser um impeditivo para que a herança seja distribuída ?
3) Há uma saída para que seja dada continuidade na distribuição sem que ela impeça?
Grato
Meus irmãos nunca quiseram fazer o inventário e abandonaram o terreno e a casa dos nossos pais.
Eu conservei e investi na parte que me cabe após uma medição topográfica.
Agora os demais oito irmãos, querem vender o terreno com a casa como cessão de direitos hereditários. E sendo assim, até minha casa que é construída anexada a dos meus pais, entra nessa venda.
ficou tudo de acordo e com ordem para marcação das escrituras, mas… Há sempre 1 mas..- após 3 meses o sr que marcou o dia, hora e presidiu à mesma, abortou o acordo com a justificaçaõ de que o tal filho do falecido(genro) não deveria estar presente. É valida esta justificação?Sendo que o mesmo tinha tambem a esposa presente!?Quem tem direito a participar? será legal este retrocesso, quando foi tudo de acordo?
Temos como herdeiros da minha avo. 1 filho do tio e nós 2 filhas da filha .
A minha avo tem como herança um imovel avaliado em cerca de 150 mil euros, para herdarmos este imovel visto que ano existe testamento nem existem outros herdeiros o que custos iremos ter nas finanças e conservatoria ? aguardo resposta obrigado Cumprimentos
Meu irmão e eu não concordamos em alugar o imovel, nesse caso tenho o direito em opinar?
o meu pai faleceu e deixou um imóvel.
sou filha única do primeiro casamento e na altura do segundo casamento o meu pai já tinha herdado o imóvel (os meus avós já tinham falecido).
Gostaria de saber que parte tenho direito tendo em conta que como herdeiros êxito eu,a minha madrastra)casada em regime de Adquiridos) e o me irmão.
obrigada
Sou casada em comunhão de adquiridos, a casa é dos pais dele. Mas foi casada 20 anos e agora o que tenho direito
Gostaria de saber se ao me divorcia terei q dividir o valor do apartamento com minha esposa.?
Coloco a seguinte dúvida:
O meu pai faleceu e a minha mãe ainda é viva, mas tem alzheimer e não tem capacidade para assinar nem sequer gerir os seus bens. E também tenho mais dois irmãos.
Como se faz a administração dos bens, por exemplo, como arrendar um imóvel?