Tipos de certidões e o que é uma certidão

Há também certidões de registo predial, que provam a quem pertencem os imóveis e se há hipotecas, penhoras, usufrutos ou quaisquer outros ónus ou encargos sobre eles e que são passadas pela conservatória do registo civil da área do imóvel em causa

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A certidão é um documento copiado (à mão ou dactilograficamente) ou fotocopiado do respectivo original (por exemplo, de um livro de registo de nascimentos ou de um livro de escrituras de compra e venda de imóveis) cuja autenticidade é devidamente certificada normalmente por uma repartição pública (conservatória, notário, repartição de finanças, ministério, câmara municipal, tribunal, etc). Tem assim o mesmo valor do original. Aparentemente semelhante, a simples fotocópia não autenticada de um documento não tem valor oficial.

As certidões de nascimento, de casamento e de óbito são obtidas nas conservatórias do registo civil da área onde nasceu, onde se casou ou onde alguém morreu e destinam-se a provar, respectivamente, o nascimento, o casamento ou a morte de uma pessoa. Tem validade por 90 dias e  hoje em dia podem ser compradas através da Internet. Quando necessitar de uma destas certidões, ao dirigir-se à conservatória, leve consigo os elementos necessários — o nome da pessoa da qual pretende a certidão, a data do nascimento, casamento ou falecimento, consoante o tipo da certidão que pretender. Se o fizer, em geral a certidão ser-lhe-á passada logo na sua presença. No caso de, por exemplo, viver em Lisboa e a certidão de que precisa tiver de ser passada em Viana do Castelo, pode escrever a pedi-la (dirija a carta ao conservador ou à Conservatória do Registo Civil de …), indicando os dados atrás mencionados, ou visite o site.

Há também certidões de registo predial, que provam a quem pertencem os imóveis e se há hipotecas, penhoras, usufrutos ou quaisquer outros ónus ou encargos sobre eles e que são passadas pela conservatória do registo civil da área do imóvel em causa; certidões de registo automóvel, que provam a quem pertencem os automóveis e se há quaisquer ónus sobre eles e que são passadas pelas conservatórias do registo automóvel; certidões do registo comercial, que provam que as sociedades comerciais estão matriculadas, qual a sede, quem são os sócios e os gerentes ou administradores, qual o capital social e os montantes das quotas dos sócios, etc, e que são passadas pelas conservatórias do registo comercial; há ainda certidões de todos os demais serviços públicos.

Note que, se algum destes serviços ou repartições lhe negar a passagem de uma certidão na qual tenha legítimo interesse, tem hoje em dia a possibilidade de requerer ao tribunal — o chamado Tribunal Administrativo de Círculo — que intime o serviço a passar-lhe o documento em curto prazo.

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