O que é e como obter um Visto

  • on 9 de maio de 2011
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Um visto é uma autorização oficial para entrar num país estrangeiro e viajar nesse país. O visto é geralmente carim­bado ou apenso ao passaporte pelo consulado do país estrangeiro em ques­tão. Na maioria dos casos, o visto indica o objectivo autorizado da viagem ao país a visitar (turismo, por exemplo) e o respectivo prazo de validade. No entanto, a concessão de um visto não garante a admissão no país para o qual foi concedido. Essa admissão está dependente da autoridade do posto de entrada, que pode ou não permiti-la.

Antes de fazer uma viagem ao estran­geiro; informe-se na sua agência de via­gens, na companhia de aviação em que vai viajar ou nos consulados ou embai­xadas dos países que tenciona visitar do que precisa para entrar nesses países. Os cidadãos portugueses não necessi­tam de visto — nem de passaporte para os países da CEE, mas para muitos outros, além do passaporte, terão de obter um visto.

Como pedir um visto: Dirija-se ao consulado ou à embaixada do país que quer visitar para que,  num impresso pró­prio, pedir um visto. No entanto, se não quiser fazê-lo por si, dirija-se à sua agência de viagens, que lhe prestará todas as informações e lhe tratará tam­bém do visto.

É conveniente pedir o visto com algu­mas semanas de antecedência — os Consulados de alguns países demoram vários dias a concede-lo. Por outro lado, se vai visitar mais do que um país, tem de contar com mais tempo, porque será necessário levar o passaporte aos diferentes consulados para que lhe sejam concedidos os diversos vistos. Além disso, pode ainda acontecer que o país que quer visitar não lenha consu­lado no nosso país. Nestes casos, ou existe um consulado de outro país que representa o primeiro e, portanto, con­cede os vistos para esse país, ou a do­cumentação terá que ser enviada para o país mais próximo do nosso em que exista um consulado do país em causa ou um consulado que o represente. Este processo torna obviamente mais demo­rada a obtenção do visto.

Muitos consulados cobram uma certa quantia pela concessão do visto e podem pedir-lhe uma ou mais fotogra­fias tipo passe e outros documentos de apoio.

Mudanças de planos. As datas do visto são rigorosamente respeitadas. Se chegar mais cedo à fronteira, podem não o deixar entrar. Se resolver repenti­namente prolongar a sua viagem, informe-se imediatamente no consu­lado, na Polícia de Imigração ou num posto de turismo sobre as formalidades necessárias para prolongar a validade do seu visto.

Visitas a países inimigos. Se vai visi­tar dois países inimigos (por exemplo, Israel e a maioria dos Estados árabes), peça nos consulados dos países cm causa que lhe carimbem o visto no pas­saporte em folhas soltas que possam ser agregadas ao passaporte e retiradas depois da visita. Em alternativa, pode requerer um segundo passaporte em seu nome. válido só para um dos dois países inimigos para evitar quaisquer problemas ao chegar à fronteira.

Se visitou já anteriormente um país inimigo do país que vai visitar agora e se tem o visto desse país no passaporte, talvez seja preferível entregar esse pas­saporte e pedir um novo. Com efeito, mesmo que possua a restante documen­tação em ordem, o facto de no seu pas­saporte constar a visita ao país inimigo é suficiente para que lhe seja recusada a admissão no país que agora pretende visitar.

Os cidadãos portugueses necessitam de visto para os seguintes países:

•     Afeganistão, África do Sul, Albânia, Alemanha (República Democrática Alemã), Angola, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia. Austrália.

•     Baamas, Barém, Bangladesh, Barba­dos. Belize. Benim. Bermucla. Birmânia. Botswana. Brunei, Bulgária. Burkina Faso, Burundi. Butão.

•     Camarões, Canadá, Cabo Verde, Cay-mans, Chade, China, Comores, Congo (Brazzaville), Coreia do Norte, Costa do Marfim, Cuba. Chipre, Checoslováquia,

•     Djibuti.

•     Egipto, El Salvador, Emiratos Árabes Unidos, Estados Unidos da America. Etiópia, Equador.

•     Fiji, Filipinas.

•     Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Guam, Guatemala, Guiana, Guiné. Guiné-Bissau, Guiné Equatorial.

•     Haiti. Honduras. Hungria.

•     lémen. Iémen do Sul, Ilha de Nor­folk, Ilhas Cook. Ilhas da Sociedade. Ilhas Salomão, Ilhas Virgens, índia. Indonésia, Irão, Iraque, Israel.

•    Jamaica, Jordânia.

•    Kiribati. Kuwait.

•    Laos. Lesoto. Líbano. Libéria. Líbia.

•    Madagáscar, Malásia, Maldivas, Mali. Marianas, Marrocos, Maurícia, Mauritâ­nia, México, Moçambique. Montserrat.

•    Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigé­ria, Niuc.

•    Omã.

•    Panamá. Paquistão. Paraguai. Polónia, Porto Rico.

•    Qatar, Quénia.

•    Ruanda, República Centro-Africana.

•    Samoa, Saint Kitts-Ncvis, Santa Lúcia. S, Tomé c Príncipe, S. Vicente e as Gra­nadinas. Senegal. Serra Leoa, Seychel­les, Singapura, Síria. Somália. Sri Lanka. Sudão. Suriname.

•    Taiwan, Tanzânia, Togo, Tonga, Trin­dade e Tobago, Tuvalu.

•    Uganda. URSS.

•    Vietname.

•    Zaire, Zâmbia, Zimbabwé.

Não existem informações concretas sobre os seguintes países: Camboja, Dominica e Mongólia.

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