Quando se tem de fazer um inventário

Quando uma pessoa deixa entre os herdeiros menores, incapazes (dementes, surdos-mudos, etc.) ou pessoas colectivas (por exemplo, uma sociedade), há lugar ao chamado inventário obrigatório (antigamente designado por orfanológico)

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Quando uma pessoa deixa entre os herdeiros menores, incapazes (dementes, surdos-mudos, etc.) ou pessoas colectivas (por exemplo, uma sociedade), há lugar ao chamado inventário obrigatório (antigamente designado por orfanológico). Processa-se no tribunal da área da residência do falecido, onde deve Comparecer o cabeça-de-casal da herança no prazo ele três meses, contados da morte da pessoa, apresentando uma certidão de óbito desta. Será então chamado pelo juiz a prestar as chamadas declarações de cabeça-de-casal (para identificação completa do falecido, informação da residência que tinha, quem são os herdeiros e onde residem, se existem bens, etc.). Depois, terá de apresentar a relação dos bens do falecido (discriminando os móveis, imóveis, dinheiro, jóias, etc, ou seja o activo, e o passivo despesas de funeral, tratamentos hospitalares, dívidas do falecido). Seguir-se-á a convocação dos interessados (os herdeiros) para uma conferência (reunião) com vista à partilha dos bens que constituem o património da herança, podendo haver lugar a tornas que os herdeiros possam ter de pagar entre si. O juiz. homologará então por sentença a partilha, pagando os herdeiros no final as custas do processo.

Mesmo que não existam menores, incapazes ou pessoas colectivas entre os herdeiros (caso em que como se disse, a partilha é obrigatória e judicial), ninguém e obrigado a permanecer pelo tempo fora numa situação de indivisão da herança. Neste caso, ou os herdeiros procedem à partilha amigável dos bens (é a partilha notarial a realizar através de escritura em qualquer notário) ou, senão estiverem de acordo quanto a ela ou haja algum ou alguns que não desejem proceder a ela, tem qualquer deles a possibilidade legal de pedir ao tribunal que proceda ao inventário facultativo para partilha da herança. Os termos do processo são semelhantes aos do inventário obrigatório.

 

Inventário do comerciante

 

Nada tem a ver com os anteriormente enunciados, consistindo no arrolamento de lodos os valores que integram o activo e o passivo do património do comerciante.

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Comentários

  • oi eu gostari de saber o que devo fazer pra cria um inventario do trabalho com cabeçario e rodapé…

    Ilda Rodrigs 28 de abril de 2012 10:04 Responder
  • oi gostaria de saber como e que eu faço pra criar um inventario de trabalho com cabeçario e rodapé…

    ilda 28 de abril de 2012 10:08 Responder
  • Gostei.

    Borges Jose Mana 25 de março de 2016 22:22 Responder

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