Reembolso antecipado do Crédito à Habitação

Quem contratou um crédito à habitação e olhou para o extracto mensal de pagamentos, certamente já reparou que, mês após mês, sobretudo no início do emprés­timo só uma ínfima parte da dívida foi liquidada. Tal acontece porque grande parte do dinheiro destina-se ao pagamento de juros. Quanto maior a dívida e o prazo do empréstimo, mais juros terá de pagar Para reduzi-los, pode amortizar parcialmente, reduzir o prazo do empréstimo ou ambas em simultâneo.

 

Actualmente, a penalização por reembolso de capital não previsto no plano de amortização inicial está limitada por lei. Nos contratos com taxa variável, o total de juros bancários não pode ultrapassar 0,5% do capital amortizado e, nos contratos com taxa fixa, o tecto sobe para 2%. Verifique sempre se a penalização está prevista no seu contrato. Se não estiver, a instituição bancária não lhe pode cobrar qualquer comissão. Caso cobre, escreva uma queixa no livro de reclamações da instituição e exija a restituição dos valores indevidamente cobrados, já que não estava prevista contratualmente a cobrança de comissões por amortização antecipada.

 

Pode amortizar, em qualquer altura, uma parte da dívida, desde que avise o banco com antecedência: por lei, a instituição bancária tem de ser informada 7 dias úteis antes e a amortização parcial coincidirá com a data da prestação seguinte. Não existe valor mínimo de reembolso. Também pode fazer uma amortização total (ou liquidação) em qualquer momento, desde que cumpra o pré-aviso de 10 dias úteis.


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