Existem diferentes tipos de depósitos bancários, consoante a modalidade de movimentação dos fundos. Os mais frequentes são:
- Depósitos à ordem Permitem a movimentação dos fundos depositados em qualquer altura. A abertura de uma conta de depósitos à ordem está normalmente associada à possibilidade de contratar instrumentos de pagamento (como cartões, transferências e débitos directos).
- Depósitos a prazo São reembolsáveis apenas no final do prazo do depósito. Contudo, muitas vezes as instituições permitem a mobilização antecipada dos fundos, habitualmente com uma penalização sobre os juros corridos.
Se permitirem a renovação automática, reforços e a mobilização dos fundos a todo o momento, são por vezes designados contas de poupança.
Designam-se depósitos a prazo não mobilizáveis antecipadamente os depósitos em que os fundos depositados não podem ser mobilizados antes do vencimento. - Existem ainda depósitos em regime especial, habitualmente criados por lei e destinados a finalidades específicas, por exemplo, conta poupança-condomínio ou conta poupança-reformado.
Os depósitos bancários distinguem-se ainda quanto à sua forma de remuneração (mais ou menos complexa):
- Os depósitos simples são remunerados a taxa fixa ou a taxa indexada a variáveis do mercado monetário (Euribor).
- Os depósitos indexados ou duais têm a remuneração dependente de outras variáveis (por exemplo, acções ou índices accionistas, taxas de câmbio, etc.) ou correspondem a uma combinação de depósitos.
Só os Bancos, Caixas Económicas, Caixa Central e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo podem receber depósitos do público.
Informações no Portal do Cliente Bancário www.clientebancario.bportugal.pt
Taxa de Juro dos Depósitos bancários
O que é a TANB (Taxa Anual Nominal Bruta)
É a taxa de remuneração do depósito. Refere-se ao período de um ano, pelo que, para calcular os juros a receber, deve multiplicar esta taxa pelo número de dias de juros dividido por 360 dias (convenção Actual/360, em vigor para depósitos em euros).
O que é a TANB média
É a média das diferentes TANB que sejam aplicáveis ao longo da vida do depósito, ponderadas pelos respectivos prazos de vigência.
O que é a TANL(Taxa Anual Nominal Líquida)
É equivalente à TANB deduzida da retenção de IRS ou IRC.
O que é a TAEL (Taxa Anual Efectiva Líquida)
É uma medida da taxa de remuneração anual líquida, quando existe capitalização de juros.
Exemplo: Um depósito de 2.500 euros, aplicado durante 181 dias à TANB de 4,3%, gera um juro antes de imposto de 54,05 euros (2.500×4,396×181/360). Caso se aplique uma taxa de IRS de 21,5%, o juro líquido é de 42,43 euros.
Direitos dos depósitos bancários
Direito ao capital depositado
- Tem direito ao reembolso da totalidade do montante depositado: a qualquer momento nos depósitos à ordem, na data de vencimento do depósito ou da mobilização antecipada (se permitida) nos depósitos a prazo.
- Os montantes aplicados em depósitos bancários constituídos em Portugal estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo ou, quando for esse o caso, pelo sistema de garantia do país da sede da instituição, até ao montante máximo de 100.000 euros por depositante e porinstituição.
Direito à informação Informação antes do contrato
- A instituição de crédito deve prestar-lhe informação clara e completa sobre as características do depósito que pretende contratar, para que possa comparar diferentes alternativas e tomar uma decisão esclarecida.
- Antes de abrir uma conta de depósitos à ordem deve receber uma Ficha de Informação Normalizada e as condições gerais aplicáveis.
- Antes de realizar um depósito a prazo simples certifique-se que recebe a respectiva Ficha de Informação Normalizada.
- Antes de fazer um depósito indexado ou dual deve receber um Prospecto Informativo (divulgado no Portal do Cliente Bancário – PCB).
- As comissões máximas associadas a contas de depósito e instrumentos de pagamento são publicadas no Preçário das instituições de crédito e no PCB.
Informação no momento do contrato
- Tem direito a receber uma cópia do contrato no momento da contratação e a aceder às condições contratuais em qualquer momento durante a vigência do depósito.
- Tem direito a um extracto com o detalhe dos movimentos nas suas contas de depósito (esta informação pode também ser prestada através de caderneta).
Os extractos relativos a contas de depósitos à ordem têm de ser disponibilizados mensalmente, desde que haja movimentos no mês em causa.
Os extractos relativos a depósitos a prazo têm de ser disponibilizados mensalmente ou na data de vencimento para depósitos com prazo igual ou inferior a um ano e anualmente para depósitos com prazo superior a um ano. - Deve ainda receber informação sobre: juros recebidos, comissões e despesas pagas e juros pagos pela utilização de facilidades de descoberto que estejam associadas à conta de depósitos à ordem.
- As alterações às condições contratuais das contas de depósitos à ordem devem ser-lhe comunicadas no mínimo dois meses antes da sua aplicação.
- Deve ser informado sobre as novas condições aplicáveis a depósitos a prazo automaticamente renováveis, com a antecedência suficiente para que se possa opor à renovação.
Direito a encerrar a conta
- Tem direito a encerrar a sua conta de depósitos à ordem, podendo ser-lhe exigido um pré-aviso não superior a um mês. Para clientes particulares e microempresas o encerramento não tem custos.
- Se pretendertransferir a sua conta para outra instituição, as instituições aderentes aos “Princípios Comuns para a Mobilidade de Serviços Bancários” devem facilitar o processo de mudança de conta e de alguns serviços de pagamento associados.
Antes de contratar uma conta de depósitos à ordem
- Informe-se sobre as características de diferentes contas comercializadas pelas instituições de crédito. Compare e avalie as respectivas condições.
- Tenha em atenção os encargos associados à conta (por exemplo, as comissões de manutenção), bem como à realização de operações de pagamento a partir dessa conta (encargos com cartões, transferências, débitos directos, etc). Informe-se sobre a existência de facilidades de descoberto e os respectivos custos.
- Leia com atenção a Ficha de Informação Normalizada e as condições gerais que lhe devem ser entregues pela instituição de crédito.
Antes de contratar um depósito a prazo
- Informe-se sobre as características do depósito e compare-as com as de outras alternativas.
- Leia com atenção a Ficha de Informação Normalizada do depósito simples ou o Prospecto Informativo do
depósito indexado ou dual. - Informe-se sobre a(s) taxa(s) de juro (TANB ou TANB média) e o prazo do depósito. Preste especial atenção à possibilidade de movimentar antecipadamente os fundos depositados e à eventual penalização de juros.
Durante o contrato
- Mantenha as suas contas de depósito com saldo suficiente para fazerrace aos movimentos que realiza.
- Comunique à instituição de crédito quaisquer alterações à morada ou a outros elementos de identificação indicados aquando da apertura de conta.