Cada vez mais se compra através da Internet. Mas as dúvidas persistem nos consumidores sobre compras em sites.
Em geral, as Compras de Natal pela Internet podem ser efectuadas por cartão de crédito ou contra-reembolso. As opções variam de loja para loja.
Comprou na Internet e não recebeu o artigo
Caso tenha adquirido um produto, mas acabou por não o receber, o primeiro passo é entrar em contacto com o serviço de atendimento ao cliente da loja on-line. O consumidor tem o direito de receber o produto ou ter o seu dinheiro de volta. Caso a loja não resolva o problema, deve-se procurar o Apoio ao Consumidor e, de forma adicional, sites especializados que reúnem reclamações e as encaminham às lojas. A chamada expectativa de compra, situação em que o consumidor realiza a operação de aquisição mas não recebe o bem, pode ser interpretada como dano moral, dando azo a um processo em busca de indemnização.
Recebeu o artigo que comprou na Internet mas têm defeito
Por outro lado, se recebeu a sua encomenda, mas ela está danificada, com defeito ou está trocada, deverá procurar o serviço de atendimento ao cliente e solicitar a troca do produto. A loja é obrigada, por lei, a resolver o problema no período de 30 dias. Importante: a responsabilidade de ir buscar o produto à casa do consumidor é do fornecedor. Portanto, o cliente não precisa se dar ao trabalho de levar o item adquirido até o local de troca.
Seguir a encomenda que fez na Internet
Mas se acaba por se arrepender da encomenda que fez, toda a compra realizada pela Internet pode ser cancelada no prazo de dias. Para tal, basta entrar em contacto com o atendimento ao cliente da loja on-line e solicitar o retorno do valor pago e a retirada do produto.
A maioria das lojas on-line oferece o recurso de acompanhamento do pedido. Caso pretenda que o produto seja entregue numa outra morada que não a de facturação, isso é possível, pelo que pode enviar um presente a alguém que mora em local distante.
Nunca se esqueça é de pedir a fatura do que pagou. A mesma pode ser enviada por email ou acompanhar a entrega do produto na casa do consumidor.
Compras de Natal pela Internet
Se os contactos com a loja on-line não solucionarem pendências, o consumidor pode, em primeiro lugar, comunicar à DECO sobre o problema ocorrido – que tentará chegar a um acordo com o estabelecimento. Se a tentativa também fracassar, o órgão de defesa do consumidor encaminhará o caso, sendo que não deverá haver qualquer custo para o consumidor nesse processo. Nada impede, contudo, que um advogado seja contratado pelo consumidor para tratar do assunto. Para iniciar uma ação na Justiça, o consumidor terá de apresentar a nota fiscal da compra, geralmente enviada por e-mail ou entregue junto com o produto. É importante também salvar as páginas do site visitadas durante a transacção e isso pode ser feito por meio do recurso ao print screen do Windows.
Como em toda e qualquer compra que efectuar pela internet, esteja sempre atento à disponibilidade do produto, se o valor inclui ou não taxas de entrega ao domicílio e, claro, nunca se esqueça de pedir a fatura pois nunca se sabe se não será necessário mais tarde, pelo que é sempre uma garantia do produto / serviço que adquiriu.